Portaria IAP Nº 28 DE 06/02/2018


 Publicado no DOE - PR em 8 fev 2018


Dispensa o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterrio ou destruição da carcaça, conforme especifica.


Substituição Tributária

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e

Considerando o inciso II do artigo 3º da Portaria ADAPAR nº 306/2017 que dispõe sobre as normas para sacrifício sanitário de bovinos e búfalos reagentes positivos para brucelose ou tuberculose,

Resolve:

Art. 1º Dispensar o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterrio ou destruição da carcaça, desde que seja determinado o sacrifício sanitário dos animais, pelos órgãos competentes.

Art. 2º Para a destruição da carcaça através da queima a céu aberto, deverá ser declarada situação de emergência sanitária, assim definida pela Secretaria de Estado de Saúde ou pela Secretaria de Estado da Agricultura.

Art. 3º O local de enterrio das carcaças deverá ser determinado pelo responsável legal da propriedade onde os animais serão enterrados respeitando a legislação ambiental pertinente, de preferência nos locais altos da área, distantes de recursos hídricos e fora de Áreas e Preservação Ambiental.

Art. 4º O procedimento listado no Art. 1º está automaticamente dispensado do licenciamento ambiental estadual, não sendo necessário o requerimento da declaração DLAE - Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, pelo interessado, tampouco a sua emissão pelo IAP.

Art. 5º A Dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o dispensado das exigências legais quanto a preservação do meio ambiente.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná