Publicado no DOU em 2 mar 2018
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep com alíquota zero não gera direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 390, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 2º, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Cofins com alíquota zero não gera direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 390, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 2º, II.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe