Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2018
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, em virtude da celebração do Convênio ICMS 133/2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º , do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º , da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I, para atualizar o prazo final de vigência do Convênio ICMS 100/1997 , prorrogado pelo Convênio ICMS 133 , de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO a que se refere à Portaria SUT nº 114/2018
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Incorporado e regulamentado pela Resolução nº 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto nº 26.092/2000 .
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.10.2017.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Incorporado e regulamentado pela Resolução nº 2.884/1997.
Cláusula terceira regulamentada pelo Decreto nº 26.092/2000 .
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2019.