Lei Nº 4236 DE 14/03/2018


 Publicado no DOE - RO em 14 mar 2018


Acrescenta o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 982 , de 06 de junho de 2001 que "Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e Revoga a Lei nº 886, de 21 de março de 2000 e a Lei nº 969, de 25 de janeiro de 2001".


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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 982 , de 06 de junho de 2001 que "Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e Revoga a Lei nº 886, de 21 de março de 2000 e a Lei nº 969, de 25 de janeiro de 2001.", na forma a seguir:

"Art. 3º .....

.....

VI - Fica a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, obrigada a emitir a notificação prévia formal, com um prazo de 30 dias para o produtor rural regularizar a vacinação preventiva nas bezerras do seu rebanho bovino, além de promover ampla divulgação oficial sobre a vacinação periódica contra a doença brucelose."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de março de 2018.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO