Publicado no DOE - GO em 6 abr 2018
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 57/1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013001037,
Decreta:
Art. 1º O Anexo X do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (art. 158, I)
"Art. 1º .....
.....
§ 2º-A Fica dispensado das obrigações previstas neste Anexo o contribuinte que utiliza o sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
§ 2º-B Fica dispensado das obrigações relacionadas ao arquivo magnético de que trata o Manual de Orientação contido no Título II o contribuinte que emita exclusivamente documentos fiscais eletrônicos.
§ 2º-C O disposto nos §§ 2º-A e 2º-B não abrange a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, pelo prestador de serviço de comunicação e pelo fornecedor de energia elétrica, que devem ser feitas com observância ao disposto nos Capítulo III -A e Título III, e demais regras pertinentes, deste Anexo.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR