Portaria CAT Nº 32 DE 26/04/2018


 Publicado no DOE - SP em 27 abr 2018


Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de criação dos códigos de receita 669-5 - Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa, 670-1 - Multas do Centro de Vigilância Sanitária e 741-9 - Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela III do Anexo I da Portaria CAT- 126/2011 , de 16.09.2011:

TABELA III OUTRAS RECEITAS

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS 551-4 de mora sobre outros impostos
596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa
620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa
621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa
623-3 multa penal
624-5 multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa
627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa
640-3 por infração à legislação do ICMS
650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa
660-9 por infração à legislação - outras dependências
661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa
662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
665-8 de mora do IPVA
666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa
667-1 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
668-3 de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON
669-5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa
670-1 do Centro de Vigilância Sanitária
679-8 por infração à legislação do IPVA
773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
825-4 de mora do ICMS
838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
839-4 por infração à legislação do trânsito - município conveniado
840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
841-2 por infração à legislação do trânsito (DER)
843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa
848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)
849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado)
856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa
863-1 por infração à legislação da CETESB - rodízio
864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB
865-5 por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa

.

JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos
775-4 de mora do IPVA
787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos)
791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)
OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
673-7 indenizações e restituições
674-9 indenizações e restituições - dívida ativa
730-4 receitas a classificar - dívida ativa
740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo
750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
761-4 receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04- 2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0 receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1 receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3 receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
811-4 honorários advocatícios
812-6 honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
870-9 acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS
871-0 acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD
890-4 outras receitas não discriminadas
892-8 ICMS - outros valores não discriminados
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das
Serventias
802-3 custas adiantadas - oficiais de justiça
807-2 fianças criminais
808-4 fianças diversas
810-2 depósitos diversos
813-8 Cauções
815-1 pensões alimentícias
830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal)

"(NR).

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.