O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 111 do Regulamento do ICMS, na Resolução SF nº 40 de 11.12.2006, na Resolução SF nº 31 de 16.08.2001 e considerando a necessidade de serem consolidadas as disposições relacionadas com a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, expede a seguinte Portaria:
CAPÍTULO I - DAS GUIAS e DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO e DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS e DEMAIS RECEITAS
Seção I - Das Guias e Documentos de Arrecadação
Art. 1º O pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado deverá ser feito por meio de:
I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
II - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR;
III - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA;
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
IV - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT;
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
V - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD;
VI - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
VII - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
(Redação do parágrafo dada pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
Parágrafo único. As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:
1 - GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias;
2 - GNRE - 3 (três) vias.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Parágrafo único. As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:
1. GARE-ICMS, GARE-DR, GARE-IPVA, MILT e DARE-SP - 2 (duas) vias;
2. GNRE e GARE-ITCMD - 3 (três) vias.
Art. 2º Os modelos das Guias de Recolhimento e do Documento de Arrecadação referidos no art. 1º estarão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Subseção I - Da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS
Art. 3º A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS deverá ser utilizada para recolhimento dos seguintes débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração;
II - devido em operação sujeita a recolhimento especial;
III - parcelado ou não;
IV - devido em operação sujeita à substituição tributária;
V - inscrito ou não inscrito na dívida ativa;
VI - outros.
§ 1º A GARE-ICMS poderá ser:
1. obtida em formulário impresso;
2. gerada por meio de sistema disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br;
3. gerada por meio do programa emissor de GARE, disponível para download no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
§ 2º O formulário impresso da GARE-ICMS deverá obedecer às especificações gráficas dispostas no Anexo II.
Art. 4º na hipótese de recolhimento dos débitos relacionados a seguir, a GARE-ICMS deverá ser gerada por meio de sistema próprio:
I - débito inscrito em dívida ativa, inclusive parcelamento, no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br;
II - débito incluído no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS, no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br;
III - parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa, no endereço eletrônico pfe.fazenda.sp.gov.br;
IV - ICMS na importação, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Subseção II - Da Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
Art. 5º A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR deverá ser utilizada para recolhimento de:
I - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (Causa Mortis e Doações);
II - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Tabelas "A", "B" e "C");
III - Custas e Contribuições;
IV - Receitas Diversas;
V - Receita Extraorçamentária e Anulação de Despesa.
Parágrafo único. O formulário impresso da GARE-DR deverá obedecer às especificações gráficas dispostas no Anexo III.
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
Art. 6º As instituições bancárias deverão relativamente:
I - ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (Causa Mortis e Doações), autenticar mecanicamente a GARE-DR utilizada para recolhimento;
II - aos demais recolhimentos referidos no art. 5º, imprimir o comprovante de pagamento com autenticação digital, servindo a GARE-DR nessa hipótese apenas como referência.
Parágrafo único. Considera-se autenticação digital a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos, contendo informações próprias da transação bancária vinculada ao recolhimento.
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
Art. 7º O sistema de verificação do recolhimento autenticado digitalmente, a que se refere o inciso II do art. 6º, poderá ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda aos órgãos e entidades envolvidos no recebimento das receitas referidas nos incisos II a V do art. 5º.
Parágrafo único. Por ocasião da solicitação de prestação de serviço ou da necessidade de comprovação do recolhimento autenticado digitalmente, relativamente às receitas referidas nos incisos II a V do art. 5º, o interessado deverá apresentar o respectivo comprovante de pagamento para fins de validação da autenticação digital, bem como os demais documentos exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos no recebimento das citadas receitas.
Subseção III - Da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA
Art. 8º A GARE-IPVA deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 9º A GARE-IPVA deverá ser gerada por meio de sistema disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
I - www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para débito não inscrito em dívida ativa;
II - www.dividaativa.pge.sp.gov.br, para débito inscrito em dívida ativa;
III - www.ppd.sp.gov.br, para parcelamento de débito incluído no Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA.
Subseção IV - Da Notificação/Guia de Recolhimento - MILT
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
Art. 10. A Notificação/Guia de Recolhimento - MILT será utilizada para notificação, servindo para recolhimento de multas por infração:
I - à legislação de trânsito, aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA ou pelos municípios que firmaram convênio com o Estado de São Paulo;
II - à legislação ambiental, aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
Subseção V - Da Guia De Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
Art. 11. A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD deverá ser utilizada para recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, devido a título de:
I - doação;
II - transmissão Causa Mortis.
§ 1º a GARE-ITCMD prestar-se-á para o pagamento, integral ou parcelado, de débito inscrito ou não inscrito na dívida ativa.
§ 2º A GARE-ITCMD deverá ser gerada por meio de programa emissor, disponível no endereço eletrônico www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal.
Subseção VI - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
Art. 12. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE deverá ser utilizada para recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando o recolhimento for efetuado fora do território paulista.
Parágrafo único. a GNRE deverá ser gerada por meio de sistema disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Subseção VII - Do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP
Art. 13. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP deverá ser utilizado para recolhimento de débitos a serem estabelecidos em disciplina específica.
§ 1º O DARE-SP é composto de:
1. Documento Principal, único;
2. Documento Detalhe, tantos quantos forem os débitos incluídos.
§ 2º O DARE-SP deverá ser gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Seção II - Da Codificação dos Tributos e demais Receitas
Art. 14. Os códigos de recolhimento e os de totalização das diversas receitas estão previstos nas tabelas do Anexo I.
Seção III - Das Disposições Comuns
Art. 15. As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais deverão ser acolhidos pelas instituições bancárias autorizadas, listadas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Art. 16. Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir. (Redação do captu dada pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 16. Para a impressão dos formulários das guias GAREICMS e GARE-DR, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.
Parágrafo único. Deferido o pedido, o estabelecimento gráfico:
1. deverá indicar, na margem esquerda das guias, as seguintes informações:
a) nome do estabelecimento gráfico;
b) números de Inscrição Estadual e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda;
c) número do processo pelo qual foi autorizada a impressão;
2. poderá, no interesse do contribuinte, imprimir dados identificadores deste nos campos próprios das guias.
CAPÍTULO II - DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS ESTADUAIS POR INTERMÉDIO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
Seção I - Das Obrigações Gerais das Instituições Bancárias
Art. 17. As instituições bancárias deverão:
I - implantar o recebimento de Guia de Arrecadação Estadual - GARE, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - SP e, quando for o caso, de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em todos os canais de recebimento que possuírem;
II - acolher guias de recolhimento e documentos de arrecadação de tributos e demais receitas públicas:
a) que representem efetivo pagamento de tributos e demais receitas estaduais;
b) dentro dos prazos para recolhimento;
c) fora dos prazos para recolhimento, com os respectivos acréscimos legais;
d) sem emendas ou rasuras;
e) com informações de arrecadação, observados os critérios de consistência previstos em normas e manuais de procedimentos elaborados pela Secretaria da Fazenda;
III - autenticar mecanicamente a guia ou documento de arrecadação ou fornecer o comprovante de pagamento, quando for o caso.
§ 1º Os demais dados necessários para o controle de arrecadação serão definidos, conforme os códigos de receita, em normas e manuais de procedimentos elaborados pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º O comprovante de pagamento deverá:
1. obedecer aos padrões definidos pela Diretoria de Arrecadação, que os informará à instituição bancária mediante solicitação desta;
2. conter as seguintes informações, entre outras:
a) código e nome da instituição bancária;
b) data de arrecadação;
c) identificação de que se trata de recolhimento para a Secretaria da Fazenda de São Paulo;
d) representação numérica do código de barras, quando houver;
e) valor recolhido;
f) autenticação;
3. ser previamente aprovado pela Secretaria da Fazenda.
Seção II - Da Apresentação da Guia ou do Documento à Agência Bancária, da sua Autenticação e dos Procedimentos das Instituições Bancárias
Art. 18. Antes de receber as guias de recolhimento ou o documento de arrecadação, as instituições bancárias deverão verificar:
I - se estão autorizadas a receber;
II - o código de receita;
III - se estão indicadas as informações de identificação do contribuinte ou interessado;
IV - a data de vencimento do prazo para pagamento;
V - se estão indicados os acréscimos legais, caso o pagamento esteja fora do prazo;
VI - se a soma das parcelas corresponde ao valor total, devendo haver, no mínimo, uma parcela e o valor total.
Art. 19. A autenticação mecânica aposta nas vias de guia de recolhimento e de documento de arrecadação deverá estar registrada em fita-detalhe.
Parágrafo único. O Documento Detalhe do DARE-SP não poderá ser autenticado.
Art. 20. Na hipótese de se constatar autenticação mecânica de valor diverso do valor recolhido de fato:
I - se a constatação do erro ocorrer no ato do recebimento ou em outro momento antes da descarga dos totalizadores da máquina, deverão ser adotados os seguintes procedimentos relativamente a todas as vias da guia ou documento de arrecadação, inclusive as destinadas ao contribuinte:
a) se a autenticação tiver sido a maior, a autenticação incorreta deverá ser inutilizada com 2 (dois) traços paralelos, reautenticando-se todas as vias da guia ou documento com o valor correto;
b) se a autenticação tiver sido a menor, a autenticação incorreta deverá ser inutilizada com 2 (dois) traços paralelos, reautenticando-se todas as vias da guia ou documento com o valor correto, ou ser complementado o valor devido com a correspondente autenticação;
II - se a constatação do erro ocorrer após a descarga dos totalizadores da máquina, a retificação deverá ser feita em todas as vias, inclusive nas destinadas ao contribuinte, mediante autenticação a carimbo do valor correto, com assinatura de 2 (dois) funcionários da instituição bancária responsáveis pelo setor.
Parágrafo único. - Caso não seja possível proceder à retificação das vias em poder do contribuinte, é vedada a retificação das demais vias ou qualquer outro procedimento que tenha por objeto a anulação do valor considerado como receita.
Art. 21. Uma vez autenticada a guia ou documento e não se efetuando, por algum motivo, o recebimento de qualquer valor, as vias não poderão ser devolvidas aos contribuintes, devendo ser consideradas nulas.
CAPÍTULO III - PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
Art. 22. As instituições bancárias, para fins de prestação de contas, deverão observar o disposto neste capítulo, além das demais normas que disciplinam a matéria, dentre as quais as previstas em resoluções do Secretário da Fazenda e em manuais de arrecadação disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. As transações de repasse financeiro deverão ser realizadas conforme definido no Manual de Repasse SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Seção I - Por Transmissão Eletrônica de Dados
Art. 23. Para efetuar a prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão:
I - solicitar a realização de teste piloto à Diretoria de Arrecadação;
II - após a autorização, realizar o teste piloto;
III - estar habilitadas para a transmissão eletrônica de dados;
IV - obter a homologação do teste piloto por meio de ofício da Diretoria de Informações e autorização da Diretoria de Arrecadação.
Parágrafo único. Para realizar o procedimento denominado transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão:
1. manter ininterruptamente, à disposição da Secretaria da Fazenda, o serviço de transmissão eletrônica de dados;
2. garantir a integridade dos dados referentes à arrecadação de tributos e demais receitas;
3. fornecer à Secretaria da Fazenda os elementos de controle necessários à comprovação de transações efetuadas;
4. armazenar os dados após a transmissão eletrônica pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Seção II - Por Borderôs de Guia de Recolhimento
Art. 24. Na impossibilidade de se realizar a prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão utilizar os Borderôs de Guias de Recolhimento para capear lotes de guias e encaminhá-los à Secretaria da Fazenda.
Art. 25. As instituições bancárias deverão elaborar os Borderôs, em 2 (duas) vias, conforme segue:
I - Borderô de Guia de Recolhimento "ICMS-42", Anexo IV, para capear os lotes de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS e de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
II - Borderô de Guia de Recolhimento "DR-32", Anexo V, para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GAREDR e GARE-ITCMD;
III - Borderô de Guia de Recolhimento de "IPVA-22", Anexo VI, para capear os lotes de Guia de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
IV - Borderô de Guia de Recolhimento "MILT-52", Anexo VI, para capear os lotes da Guia de Recolhimento de Multa por Infração à Legislação de Trânsito.
Art. 26. o Centro de Apoio à Arrecadação da Diretoria de Arrecadação receberá os lotes e, após as verificações necessárias, reterá uma das vias, devolvendo a outra via para a instituição bancária, com a indicação de recebimento.
Seção III - Dos Dados Transmitidos Eletronicamente
Art. 27. As instituições bancárias deverão transmitir eletronicamente os arquivos com as informações de arrecadação à Secretaria da Fazenda, conforme segue:
I - tratando-se de ICMS Importação:
a) conforme o Manual do ICMS Importação, a cada recebimento de GARE-ICMS ou GNRE;
b) conforme o Manual Código de Barras ou Manual GNRE;
II - tratando-se de ICMS demais códigos de receita: conforme o Manual da GARE;
III - tratando-se de débito recolhido por GNRE: conforme o Manual GNRE;
IV - tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA; (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
IV - tratando-se de IPVA e MILT: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;
V - tratando-se de IPVA, MILT e Taxas recolhidos no Sistema de Licenciamento Eletrônico:
a) conforme o Manual do Licenciamento On-line
b) conforme o Manual Código de Barras, Manual do IPVA e do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência batch);
VI - tratando-se de Taxas dos Serviços de Trânsito:
a) conforme o Manual do Licenciamento On-line;
b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência "batch"); (Redação da alínea dada pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
b) conforme o Manual da GARE e Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência batch);
VII - tratando-se de receitas que se utilizam do Sistema de Autenticação Digital:
a) conforme o Manual da GARE;
b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital;
(Revogado pela Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023):
VIII - tratando-se de ITCMD e ITBI: conforme o Manual da GARE;
IX - tratando-se de DARE-SP: conforme o Manual Técnico do Ambiente de Pagamentos.
Parágrafo único. Os manuais referidos neste artigo estarão disponibilizados aos agentes arrecadadores contratados pela Secretaria da Fazenda no Sistema Ambiente de Pagamentos e fazem parte integrante do processo de arrecadação.
Art. 28. As guias de recolhimento e os documentos de arrecadação deverão ser conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a devida transmissão eletrônica de dados à Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria CAT nº 27/1995, de 16.03.1995;
II - Portaria CAT nº 5/1997, de 16.01.1997;
III - Portaria CAT nº 96/1997, de 25.11.1997;
IV - Portaria CAT nº 98/1997, de 04.12.1997;
V - Portaria CAT nº 60/2002, de 08.08.2002.
Art. 30. Esta Portaria entrará em vigor dia 19 de setembro de 2011.
ANEXO I - RECEITAS, CÓDIGOS E DISCRIMINAÇÃO
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 21 DE 19/03/2019):
TABELA I - IMPOSTOS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ITBI |
013-9 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
doações |
027-9 |
"causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
028-0 |
"causa mortis" |
ITCMD |
015-2 |
Doações |
016-4 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
017-6 |
"causa mortis " |
018-8 |
"causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa |
019-0 |
parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos |
020-6 |
parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
021-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
022-0 |
parcelamento doações - débitos não inscritos |
023-1 |
parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa |
IR |
031-0 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. |
IPVA |
034-6 |
Transação tributária - Dívida ativa - IPVA (Redação dada pela Portaria SRE Nº 44 DE 11/07/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
|
035-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa |
036-0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
037-1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa |
ICMS |
046-2 |
ICMS - Operações próprias (Redação dada pela Portaria SRE Nº 51 DE 25/07/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Regime Periódico de Apuração
|
(Revogado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021): |
060-7 |
Regime de Estimativa |
063-2 |
outros recolhimentos especiais |
075-9 |
dívida ativa - cobrança amigável |
077-2 |
dívida ativa ajuizada - parcelamento |
078-4 |
dívida ativa ajuizada |
081-4 |
parcelamento de débito fiscal não inscrito |
087-5 |
Transação tributária - Dívida ativa - ICMS (Redação dada pela Portaria SRE Nº 44 DE 11/07/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
|
089-9 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 58.811/2012 e Decreto 60.444/2014 (Redação dada pela Portaria SRE Nº 38 DE 18/05/2022). |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
089-9 / ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
|
091-7 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (Redação dada pela Portaria SRE Nº 38 DE 18/05/2022). |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
091-7 / ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017
|
101-6 |
Diferencial de alíquota (outraUF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada pela Portaria SRE Nº 25 DE 31/03/2022). |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
101-6 / consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)
|
102-8 |
consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 69 DE 30/07/2020, efeitos a partir de 01/08/2020): |
107-7 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 |
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 |
transporte (outra UF) |
112-0 |
comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 |
comunicação (outra UF) |
114-4 |
mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 |
energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 |
energia elétrica (outra UF) |
117-0 |
combustível (no Estado de São Paulo) |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021): |
118-1 |
combustível (outra UF) |
119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
120-0 |
ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 75 DE 28/09/2021). |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
120-0 / mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)
|
123-5 |
exportação de café cru |
128-4 |
operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 |
abate de gado |
141-7 |
operações com feijão |
146-6 |
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021): |
154-5 |
diferença de estimativa |
214-8 |
ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 75 DE 28/09/2021). |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
214-8 / mercadoria importada (desembaraçada em outra UF)
|
246-0 |
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
247-1 |
substituição tributária por operação (outra UF) |
Adicional de ICMS |
103-0 |
FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada pela Portaria SRE Nº 25 DE 31/03/2022). |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
103-0 / fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação
|
104-1 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
108-9 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa |
109-0 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 68 DE 31/07/2017):
TABELA I IMPOSTOS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ITBI |
013-9 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
doações |
027-9 |
"causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa |
028-0 |
"causa mortis " |
ITCMD |
015-2 |
Doações |
016-4 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
017-6 |
"causa mortis " |
018-8 |
"causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa |
019-0 |
parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos |
020-6 |
parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
021-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
022-0 |
parcelamento doações - débitos não inscritos |
023-1 |
parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa |
IR |
031-0 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. |
IPVA |
034-6 |
IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa |
036-0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
037-1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa |
ICMS |
046-2 |
Regime Periódico de Apuração |
060-7 |
Regime de Estimativa |
063-2 |
outros recolhimentos especiais |
075-9 |
dívida ativa - cobrança amigável |
077-2 |
dívida ativa ajuizada - parcelamento |
078-4 |
dívida ativa ajuizada |
081-4 |
parcelamento de débito fiscal não inscrito |
087-5 |
ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI |
089-9 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
091-7 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 |
101-6 |
consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 |
consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
107-7 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 |
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 |
transporte (outra UF) |
112-0 |
comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 |
comunicação (outra UF) |
114-4 |
mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 |
energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 |
energia elétrica (outra UF) |
117-0 |
combustível (no Estado de São Paulo) |
118-1 |
combustível (outra UF) |
119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
120-0 |
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
123-5 |
exportação de café cru |
128-4 |
operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 |
abate de gado |
141-7 |
operações com feijão |
146-6 |
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
154-5 |
diferença de estimativa |
214-8 |
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
246-0 |
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
247-1 |
substituição tributária por operação (outra U F) |
Adicional de ICMS |
103-0 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
104-1 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 20 DE 15/02/2016):
TABELA I - IMPOSTOS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ITBI |
013-9 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
doações |
027-9 |
"causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
028-0 |
"causa mortis" |
ITCMD |
015-2 |
Doações |
016-4 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
017-6 |
"causa mortis" |
018-8 |
"causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
019-0 |
parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos |
020-6 |
parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
021-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
022-0 |
parcelamento doações - débitos não inscritos |
023-1 |
parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa |
IR |
031-0 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. |
IPVA |
034-6 |
IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa |
036-0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
037-1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa |
ICMS |
046-2 |
Regime Periódico de Apuração |
060-7 |
Regime de Estimativa |
063-2 |
outros recolhimentos especiais |
075-9 |
dívida ativa - cobrança amigável |
077-2 |
dívida ativa ajuizada - parcelamento |
078-4 |
dívida ativa ajuizada |
081-4 |
parcelamento de débito fiscal não inscrito |
087-5 |
ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI |
089-9 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
101-6 |
consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 |
consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
107-7 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 |
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 |
transporte (outra UF) |
112-0 |
comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 |
comunicação (outra UF) |
114-4 |
mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 |
energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 |
energia elétrica (outra UF) |
117-0 |
combustível (no Estado de São Paulo) |
118-1 |
combustível (outra UF) |
119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
120-0 |
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
123-5 |
exportação de café cru |
128-4 |
operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 |
abate de gado |
141-7 |
operações com feijão |
146-6 |
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
154-5 |
diferença de estimativa |
214-8 |
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
246-0 |
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
247-1 |
substituição tributária por operação (outra UF) |
Adicional
de ICMS |
103-0 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
104-1 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 3 DE 05/01/2016):
TABELA I - IMPOSTOS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ITBI |
013-9 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
doações |
027-9 |
"causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
028-0 |
"causa mortis" |
ITCMD |
015-2 |
Doações |
016-4 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
017-6 |
"causa mortis" |
018-8 |
"causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
019-0 |
parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos |
020-6 |
parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
021-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
022-0 |
parcelamento doações - débitos não inscritos |
023-1 |
parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa |
IR |
031-0 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. |
IPVA |
034-6 |
IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa |
036-0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
037-1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa |
ICMS |
046-2 |
Regime Periódico de Apuração |
060-7 |
Regime de Estimativa |
063-2 |
outros recolhimentos especiais |
075-9 |
dívida ativa - cobrança amigável |
077-2 |
dívida ativa ajuizada - parcelamento |
078-4 |
dívida ativa ajuizada |
081-4 |
parcelamento de débito fiscal não inscrito |
087-5 |
ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI |
089-9 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
101-6 |
consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 |
consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
107-7 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 |
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 |
transporte (outra UF) |
112-0 |
comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 |
comunicação (outra UF) |
114-4 |
mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 |
energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 |
energia elétrica (outra UF) |
117-0 |
combustível (no Estado de São Paulo) |
118-1 |
combustível (outra UF) |
119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
120-0 |
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
123-5 |
exportação de café cru |
128-4 |
operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 |
abate de gado |
141-7 |
operações com feijão |
146-6 |
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
154-5 |
diferença de estimativa |
214-8 |
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
246-0 |
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
247-1 |
substituição tributária por operação (outra UF) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
TABELA I IMPOSTOS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ITBI |
013-9 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
doações |
|
027-9 |
causa mortis - débitos inscritos na dívida ativa |
028-0 |
causa mortis |
ITCMD |
015-2 |
Doações |
016-4 |
doações - débitos inscritos na dívida ativa |
017-6 |
causa mortis |
018-8 |
causa mortis - débitos inscritos na dívida ativa |
019-0 |
parcelamento causa mortis - débitos não inscritos |
020-6 |
parcelamento causa mortis - débitos inscritos na dívida ativa |
021-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
022-0 |
parcelamento doações - débitos não inscritos |
023-1 |
parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa |
IR |
031-0 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. |
IPVA |
034-6 |
IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa |
036-0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
037-1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa |
ICMS |
046-2 |
Regime Periódico de Apuração |
060-7 |
Regime de Estimativa |
063-2 |
outros recolhimentos especiais |
075-9 |
dívida ativa - cobrança amigável |
077-2 |
dívida ativa ajuizada - parcelamento |
078-4 |
dívida ativa ajuizada |
081-4 |
parcelamento de débito fiscal não inscrito |
087-5 |
ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI |
106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
107-7 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 |
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 |
transporte (outra UF) |
|
112-0 |
comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 |
comunicação (outra UF) |
114-4 |
mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 |
energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 |
energia elétrica (outra UF) |
117-0 |
combustível (no Estado de São Paulo) |
118-1 |
combustível (outra UF) |
119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
120-0 |
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
123-5 |
exportação de café cru |
128-4 |
operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 |
abate de gado |
141-7 |
operações com feijão |
146-6 |
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
154-5 |
diferença de estimativa |
214-8 |
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
246-0 |
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
247-1 |
substituição tributária por operação (outra UF) |
|
089-9 |
(Acrescentado pelo Portaria CAT Nº 7 DE 20/02/2013)
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
|
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 54 DE 29/06/2018):
TABELA II - TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) |
164-8 |
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
165-0 |
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
403-0 |
serviços de trânsito |
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
419-4 |
licenciamento de veículo |
425-0 |
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital |
427-3 |
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
428-5 |
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
429-7 |
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
430-3 |
Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE |
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
490-0 |
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
491-1 |
Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária |
499-6 |
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa |
233-1 |
taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 107 DE 22/11/2017):
TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) |
164-8 |
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
165-0 |
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
403-0 |
serviços de trânsito |
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
419-4 |
licenciamento de veículo |
425-0 |
Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital |
427-3 |
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
428-5 |
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
429-7 |
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
490-0 |
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
491-1 |
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
499-6 |
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa |
233-1 |
taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 84 DE 05/09/2017):
TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) |
164-8 |
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
165-0 |
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
184-3 |
estampagem ou autenticação mecânica |
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
403-0 |
serviços de trânsito |
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
419-4 |
licenciamento de veículo |
425-0 |
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital |
427-3 |
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
428-5 |
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
429-7 |
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
490-0 |
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
491-1 |
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
499-6 |
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa |
233-1 |
taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 68 DE 31/07/2017):
TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) |
164-8 |
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
184-3 |
estampagem ou autenticação mecânica |
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
403-0 |
serviços de trânsito |
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
419-4 |
licenciamento de veículo |
425-0 |
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital |
427-3 |
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
428-5 |
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
429-7 |
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
490-0 |
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
491-1 |
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
499-6 |
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa |
233-1 |
taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 98 DE 21/08/2015):
TABELA II TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) |
164-8 |
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
184-3 |
estampagem ou autenticação mecânica |
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
403-0 |
serviços de trânsito |
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
419-4 |
licenciamento de veículo |
425-0 |
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital |
427-3 |
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
428-5 |
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
429-7 |
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
490-0 |
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
491-1 |
taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
499-6 |
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa |
233-1 |
taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 37 DE 17/03/2014):
TABELA II
TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
|
163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013) |
|
164-8 |
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013) |
|
184-3 |
estampagem ou autenticação mecânica |
|
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
|
403-0 |
serviços de trânsito |
|
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
|
419-4 |
licenciamento de veículo |
|
425-0 |
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital |
|
427-3 |
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013) |
|
428-5 |
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013) |
|
429-7 |
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013) |
|
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
|
490-0 |
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013) |
|
499-6 |
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013) |
CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
|
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
|
232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa |
|
233-1 |
taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
|
234-3 |
taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
|
244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
|
261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
TABELA II TAXAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos - art. 1º, § 1º da Lei nº 7.645/1991 |
167-3 |
atos de serviços diversos - Tabela "A" |
184-3 |
estampagem ou autenticação mecânica |
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
403-0 |
serviços de trânsito - Tabela "C" |
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
419-4 |
licenciamento de veículo |
425-0 |
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital |
426-1 |
atos decorrentes do poder de polícia - Tabela "B" |
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa |
233-1 |
taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
CONTRIBUIÇÕES |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
|
517-4 |
contribuições de melhoria |
(Redação do anexo dada pela Portaria CAT Nº 54 DE 29/06/2018):
TABELA III - OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária |
626-9 |
Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
668-3 |
de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON |
(Revogado pela Portaria SRE Nº 32 DE 25/04/2022): |
669-5 |
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa |
670-1 |
do Centro de Vigilância Sanitária |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
861-8 |
por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5) (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 45 DE 13/07/2023). |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
166-1 |
Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 23 DE 22/04/2021). |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 76 DE 24/08/2020). |
319-0 |
Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 76 DE 24/08/2020). |
|
320-7 |
Carteira das Serventias (Iamspe) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 39 DE 07/04/2020). |
321-9 |
Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 76 DE 24/08/2020). |
|
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
628-2 |
Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa |
669-5 |
Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 32 DE 25/04/2022). |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
741-9 |
receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
743-2 |
receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN |
744-4 |
receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente |
745-6 |
Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 54 DE 29/07/2021). |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 |
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 |
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
766-3 |
receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa |
767-5 |
Doação COVID-19 Estado de SP (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 39 DE 07/04/2020). |
811-4 |
honorários advocatícios |
812-6 |
honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
814-0 |
Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada (Acrescentado pela Portaria SPF Nº 10 DE 19/02/2024). |
868-0 |
Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 40 DE 19/07/2019). |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 76 DE 24/08/2020): |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
816-3 |
Leilão de bem apreendido (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 53 DE 26/07/2024). |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria CAT Nº 32 DE 26/04/2018):
TABELA III - OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
668-3 |
de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON |
669-5 |
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa |
670-1 |
do Centro de Vigilância Sanitária |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
.
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
741-9 |
Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04- 2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) |
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 |
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 |
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
766-3 |
receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa |
811-4 |
honorários advocatícios |
812-6 |
honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das |
Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 107 DE 22/11/2017):
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTA |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
668-3 |
de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 |
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 |
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
766-3 |
receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa |
811-4 |
honorários advocatícios |
812-6 |
honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 68 DE 31/07/2017):
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTA |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 |
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 |
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
766-3 |
receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa |
811-4 |
honorários advocatícios |
812-6 |
honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
891-6 |
DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 16 DE 02/03/2017):
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
.
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea ?c? do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04. 2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 |
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 |
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
811-4 |
honorários advocatícios |
812-6 |
honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
891-6 |
DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 20 DE 15/02/2016):
TABELA III - OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
855-2 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-
33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 |
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 |
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
811-4 |
honorários advocatícios |
812-6 |
honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
891-6 |
DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 3 DE 14/01/2015):
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
855-2 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 |
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 |
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
811-4 |
honorários advocatícios |
812-6 |
honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
891-6 |
DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 96 DE 21/08/2014, efeitos a partir de 01/09/2014):
TABELA III
OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
855-2 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06- 04-2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
811-4 |
honorários advocatícios |
812-6 |
honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
891-6 |
DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 81 DE 27/06/2014, efeitos a partir de 01/07/2014):
TABELA III
OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
|
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
|
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
|
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
|
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
|
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
|
623-3 |
multa penal |
|
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
|
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
|
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
|
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
|
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
|
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
|
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
|
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
|
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
|
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
|
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
|
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
|
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
|
665-8 |
de mora do IPVA |
|
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
|
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
|
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
|
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
|
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
|
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
|
825-4 |
de mora do ICMS |
|
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
|
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
|
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
|
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
|
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
|
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
|
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
|
855-2 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) |
|
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
|
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
|
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
|
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
|
775-4 |
de mora do IPVA |
|
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
|
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
|
673-7 |
indenizações e restituições |
|
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
|
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
|
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
|
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
|
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
|
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
|
811-4 |
honorários advocatícios |
|
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
|
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
|
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
|
891-6 |
DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
|
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
|
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
|
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
|
807-2 |
fianças criminais |
|
808-4 |
fianças diversas |
|
810-2 |
depósitos diversos |
|
813-8 |
Cauções |
|
815-1 |
pensões alimentícias |
|
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
|
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 37 DE 17/03/2014):
TABELA III
OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
|
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
|
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
|
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
|
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
|
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
|
623-3 |
multa penal |
|
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
|
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
|
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
|
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
|
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
|
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
|
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
|
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público - dívida ativa |
|
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
|
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
|
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
|
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
|
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
|
665-8 |
de mora do IPVA |
|
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
|
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
|
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
|
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
|
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
|
825-4 |
de mora do ICMS |
|
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
|
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
|
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
|
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
|
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
|
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
|
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAI NF - município conveniado) |
|
855-2 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) |
|
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
|
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
|
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
|
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida at iva |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
|
775-4 |
de mora do IPVA |
|
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
|
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
|
673-7 |
indenizações e restituições |
|
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
|
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
|
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
|
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
|
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
|
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
|
811-4 |
honorários advocatícios |
|
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
|
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
|
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
|
891-6 |
DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
|
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRAORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
|
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
|
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
|
807-2 |
fianças criminais |
|
808-4 |
fianças diversas |
|
810-2 |
depósitos diversos |
|
813-8 |
Cauções |
|
815-1 |
pensões alimentícias |
|
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
|
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação - outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código de Receita acrescentado pela Portaria CAT Nº 33 DE 05/04/2013). |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código de Receita acrescentado pela Portaria CAT Nº 33 DE 05/04/2013). |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código de Receita acrescentado pela Portaria CAT Nº 33 DE 05/04/2013). |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito - município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) |
855-2 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) |
|
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB - rodízio |
864-3 |
por infração ao art. 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições - dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 |
811-4 |
honorários advocatícios |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
891-6 |
DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
892-8 |
ICMS - outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas - oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
TABELA IV CÓDIGOS TOTALIZADORES DE RECEITA
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
920-9 |
GNRE (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF) |
921-0 |
GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF) |
922-2 |
GNRE E GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF) |
924-6 |
IPVA (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
937-4 |
ITBI - doações e causa mortis (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
942-8 |
ICMS - exportação de café cru (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
947-7 |
ICMS - regime periódico de apuração (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
951-9 |
ICMS - regime de estimativa - parcela mensal e diferença de estimativa (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
953-2 |
ICMS - Simples Nacional (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021). |
957-0 |
ICMS - dívida ativa - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
959-3 |
ICMS - dívida ativa ajuizada - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
960-0 |
ICMS - dívida ativa -parcelamento (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
962-3 |
ICMS/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI |
964-7 |
ICMS - recolhimentos especiais (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
966-0 |
ICMS - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021). |
968-4 |
receitas diversas |
971-4 |
multas de trânsito |
972-6 |
extra-orçamentária e anulação de despesa |
977-5 |
taxas, custas, emolumentos e contribuições |
981-7 |
ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
|
|
982-9 |
ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (débito automático) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021). |
985-4 |
dívida ativa de receitas diversas (exceto ICMS) |
997-0 |
ITCMD - doações e causa mortis (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
998-2 |
total da Guia de Arrecadação Estadual - DR |
999-4 |
total da Guia de Arrecadação Estadual - ICMS |
TABELA V
CÓDIGOS DE LANÇAMENTOS INTERNOS
CÓDIGOS
|
DISCRIMINAÇÃO
|
083-8
|
PPI Rompido - recolhimento parcial (RPA)
|
084-0
|
PPI Rompido - recolhimento parcial (Parcelamento)
|
086-3
|
PPI Rompido - recolhimento parcial (ST)
|
Observação: códigos sem reflexo contábil.
(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria CAT Nº 140 DE 04/10/2012)
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS E CAMPOS DE PREENCHIMENTO DA GARE-ICMS:
1. medidas em formulário plano:
a) globais, após refilamento: 225mm de largura por 102mm de altura;
b) canhoto, parte fixa à esquerda da guia, separado mediante serrilha e colado apenas na sua margem esquerda: 15mm de largura por 102mm de altura;
c) a guia terá 210mm de largura por 102mm de altura;
2. medidas em formulário contínuo:
a) formato: 210mm de largura por 102mm de altura;
b) a largura corresponderá à distância entre as serrilhas, sendo obrigatório o uso destas para separar as remalinas;
3. será utilizado papel sulfite (apergaminhado) branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado;
4. o texto e a tarja da "GARE-ICMS" serão impressos na cor preta.
CAMPO |
PREENCHIMENTO GARE-ICMS |
01 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 |
- data de vencimento do imposto; |
03 |
- número do código de receita (constante do verso da GARE); |
04 |
- número de inscrição estadual; |
05 |
- número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Ministério da Fazenda; |
06 |
- número de inscrição do débito na dívida ou número da etiqueta; |
07 |
- mês e ano relativos às operações; |
08 |
- número do Auto de Infração e Imposição de Multa ou número da Declaração de Importação quando se tratar de ICMS devido na importação, ou número do pedido de parcelamento; |
09 |
- valor do ICMS nominal ou, quando for o caso, corrigido monetariamente; |
10 |
- valor dos juros de mora do ICMS (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data de vencimento); |
11 |
- valor da multa de mora do ICMS (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data do vencimento) ou o valor da multa por infração à legislação do ICMS (nominal ou, quando for o caso, corrigida monetariamente); |
12 |
- valor do acréscimo financeiro (preencher somente para os códigos relativos a parcelamento); |
13 |
- valor dos honorários advocatícios (preencher somente para os códigos relativos a dívida ativa); |
14 |
- soma dos valores indicados nos campos 09, 10, 11, 12 e 13; |
15 |
- nome do contribuinte; |
16 |
- endereço, município e sigla da Unidade da Federação de localização do estabelecimento; |
17 |
- número do telefone do contribuinte; |
18 |
- número do Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE |
19 |
- demais informações que se tornarem necessárias; |
20 |
- uso exclusivo do banco recebedor (autenticação mecânica). |
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS E CAMPOS DE PREENCHIMENTO DA GARE-DR:
1. medidas em formulário plano:
a) globais, após refilamento: 225mm de largura por 102mm de altura;
b) canhoto, parte fixa à esquerda da guia, separado mediante serrilha e colado apenas na sua margem esquerda: 15mm de largura por 102mm de altura;
c) a guia terá 210mm de largura por 102mm de altura.
2. medidas em formulário contínuo:
a) formato - 210mm de largura por 102mm de altura;
b) a largura corresponderá à distância entre as serrilhas, sendo obrigatório o uso destas para separar as remalinas;
3. será utilizado papel sulfite (apergaminhado) branco, de primeira qualidade gramatura de 75 gramas por metro quadrado;
4. o texto e a tarja da GARE-DR serão impressos na cor Pantone Green U.
CAMPO |
PREENCHIMENTO GARE-DR |
01 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 |
- data de vencimento do tributo/receita; |
03 |
- número do código de receita; |
04 |
- número do código de município, quando se tratar de pagamento de multa por infração ao PROCON, contribuição às Santas Casas ou liberação do acesso aos serviços eletrônicos; nos demais casos não preencher; |
05 |
- número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Ministério da Fazenda; |
06 |
- número de inscrição do débito na dívida ativa ou o número da etiqueta; |
07 |
- mês e ano de referência do pagamento; |
08 |
- número do Auto de Infração ou número de controle se a receita for correspondente a liberação do acesso aos serviços eletrônicos; |
09 |
- valor nominal do tributo ou receita ou, quando for o caso, valor corrigido monetariamente; |
10 |
- valor dos juros de mora (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data de vencimento); |
11 |
- valor da multa de mora (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data do vencimento) ou o valor da multa por infração à legislação (nominal ou, quando for o caso, corrigida monetariamente); |
12 |
- não preencher; |
13 |
- valor dos honorários advocatícios (preencher somente para pagamentos de débitos inscritos na dívida ativa ou ajuizados); |
14 |
- soma dos valores indicados nos campos 09, 10, 11 e 13; |
15 |
- nome do contribuinte ou interessado; |
16 |
- endereço, município e sigla da Unidade da Federação do interessado ou de localização do estabelecimento; |
17 |
- número do telefone do contribuinte; |
18 |
- tipo de tributo ou de receita recolhido; |
19 |
- não preencher; |
20 |
- número da placa do veículo, opcionalmente preencher no caso de Taxa de Serviço de Trânsito; |
21 |
- demais informações que se tornarem necessárias; |
22 |
- uso exclusivo do banco recebedor (autenticação mecânica). |
ANEXO IV Borderô ICMS nº 42
CAMPO |
PREENCHIMENTO BORDERÔ ICMS Nº 42 |
01 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 |
- nome do banco depositante; |
03 |
- código do banco (Código Nacional de Compensação), seguido de barra e do número de ordem da agência bancária no CNPJ e acompanhado de um hífen e do dígito verificador (xxx/xxxx-x); |
04 |
- data da arrecadação das guias recebidas; |
05 |
- data do depósito; |
06 |
- número seqüencial que se iniciará anualmente pelo número 1; |
07 |
- número de controle do Comprovante de Depósito; |
08 |
- já preenchido; |
09 |
- número seqüencial que se iniciará diariamente pelo número 1; |
10 |
- código genérico 999-4, quando se referir à GARE-ICMS;
- código genérico 921-0, quando se referir à GNRE; |
11 |
- quantidade de guias; |
12 |
- soma dos valores constantes do total da GARE-ICMS ou GNRE; |
13 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda; |
14 |
- ICMS - soma dos valores constantes dos campos 09 da GARE;
- Agregados - soma dos valores constantes dos campos 10, 11 e 12 da GARE;
- Honorários Advocatícios - soma dos valores constantes do campo 13 da GARE; |
15 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (processamento eletrônico - conversão de dados). |
ANEXO V Borderô DR-32
CAMPO |
PREENCHIMENTO BORDERÔ DR-32 |
01 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 |
- nome do banco depositante; |
03 |
- código do banco (Código Nacional de Compensação), seguido de barra e do número de ordem da agência bancária no CNPJ e acompanhado de um hífen e do dígito verificador (xxx/xxxx-x); |
04 |
- data da arrecadação das guias recebidas; |
05 |
- data do depósito; |
06 |
- número seqüencial que se iniciará anualmente pelo número 1; |
07 |
- número de controle do Comprovante de Depósito; |
08 |
- assinalar com "X" o quadro correspondente à receita a que se refere o código lançado no campo 10; |
09 |
- número seqüencial que se iniciará diariamente pelo número 1; |
10 |
- código genérico 998-2; |
11 |
- quantidade de guias; |
12 |
- soma dos valores constantes do total da GARE-DR ou GARE-ITCMD; |
13 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda; |
14 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (processamento eletrônico - conversão de dados). |
ANEXO VI Borderô IPVA-22 Borderô MILT-52
CAMPO |
PREENCHIMENTO BORDERÔ IPVA-22 E MILT-52 |
01 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 |
- nome do banco depositante; |
03 |
- código do banco (Código Nacional de Compensação), seguido de barra e do número de ordem da agência bancária no CNPJ e acompanhado de um hífen e do dígito verificador (xxx/xxxx-x); |
04 |
- data da arrecadação das guias recebidas; |
05 |
- data do depósito; |
06 |
- número seqüencial que se iniciará anualmente pelo número 1; |
07 |
- número de controle do Comprovante de Depósito; |
08 |
- já preenchido; |
09 |
- número seqüencial que se iniciará diariamente pelo número 1; |
10 |
- quantidade de guias; |
11 |
- soma dos valores constantes do total das Guias de Recolhimento; |
12 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda; |
13 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (processamento eletrônico - conversão de dados). |