Publicado no DOE - SP em 1 ago 2017
Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação dos códigos de receitas: 091-7 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 e 766-3 receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE - SP) - dívida ativa, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as Tabelas I, II e III do Anexo I da Portaria CAT- 126/2011 , de 16.09.2011:
"TABELA I IMPOSTOS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
ITBI | 013-9 | doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | doações | |
027-9 | "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa | |
028-0 | "causa mortis " | |
ITCMD | 015-2 | Doações |
016-4 | doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
017-6 | "causa mortis " | |
018-8 | "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa | |
019-0 | parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos | |
020-6 | parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
021-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
022-0 | parcelamento doações - débitos não inscritos | |
023-1 | parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
IR | 031-0 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. | |
IPVA | 034-6 | IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa | |
036-0 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
037-1 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa | |
ICMS | 046-2 | Regime Periódico de Apuração |
060-7 | Regime de Estimativa | |
063-2 | outros recolhimentos especiais | |
075-9 | dívida ativa - cobrança amigável | |
077-2 | dívida ativa ajuizada - parcelamento | |
078-4 | dívida ativa ajuizada | |
081-4 | parcelamento de débito fiscal não inscrito | |
087-5 | ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI | |
089-9 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP | |
091-7 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 | |
101-6 | consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) | |
102-8 | consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) | |
106-5 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
107-7 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) | |
110-7 | transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) | |
111-9 | transporte (outra UF) | |
112-0 | comunicação (no Estado de São Paulo) | |
113-2 | comunicação (outra UF) | |
114-4 | mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado | |
115-6 | energia elétrica (no Estado de São Paulo) | |
116-8 | energia elétrica (outra UF) | |
117-0 | combustível (no Estado de São Paulo) | |
118-1 | combustível (outra UF) | |
119-3 | recolhimentos especiais (outra UF) | |
120-0 | mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) | |
123-5 | exportação de café cru | |
128-4 | operações internas e interestaduais com café cru | |
137-5 | abate de gado | |
141-7 | operações com feijão | |
146-6 | substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |
154-5 | diferença de estimativa | |
214-8 | mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) | |
246-0 | substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) | |
247-1 | substituição tributária por operação (outra U F) | |
Adicional de ICMS | 103-0 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
104-1 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) | |
164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
184-3 | estampagem ou autenticação mecânica | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
403-0 | serviços de trânsito | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
491-1 | Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTA | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
751-1 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |
764-0 | receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | |
765-1 | receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | |
766-3 | receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa | |
811-4 | honorários advocatícios | |
812-6 | honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
"(NR).
Art. 2 º Esta portaria produz efeitos a partir de 20.07.2017.