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Portaria CAT Nº 107 DE 22/11/2017


 Publicado no DOE - SP em 23 nov 2017


Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação do código de receita: 668-3 - Multa de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON e a exclusão dos códigos de receitas: 184-3 - Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos (estampagem ou autenticação mecânica), 656-7 - Multa por Infração à Legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, 678-6 - Multa por Falta de Regularização de Transferência de Veículo (multa por averbação) e 891-6 - Outros - DR - Diferença Advindas da Conversão de Cruzeiros Reais para Reais, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as Tabela II e III do Anexo I da Portaria CAT- 126/2011 , de 16.09.2011:

TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 )
164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade
400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")
403-0 serviços de trânsito
418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
419-4 licenciamento de veículo
425-0 Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital
427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa
232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa
233-1 taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria

TABELA III OUTRAS RECEITAS

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTA 551-4 de mora sobre outros impostos
596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa
620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa
621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa
623-3 multa penal
624-5 multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa
627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa
640-3 por infração à legislação do ICMS
650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa
660-9 por infração à legislação - outras dependências
661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa
662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
665-8 de mora do IPVA
666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa
667-1 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
668-3 de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON
679-8 por infração à legislação do IPVA
773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
825-4 de mora do ICMS
838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
839-4 por infração à legislação do trânsito - município conveniado
840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
841-2 por infração à legislação do trânsito (DER)
843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa
848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)
849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado)
856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa
863-1 por infração à legislação da CETESB - rodízio
864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB
865-5 por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa
JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos
775-4 de mora do IPVA
787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos)
791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)
OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
673-7 indenizações e restituições
674-9 indenizações e restituições - dívida ativa
730-4 receitas a classificar - dívida ativa
740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013)
761-4 receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013)
762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013)
763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0 receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1 receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3 receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
811-4 honorários advocatícios
812-6 honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
870-9 acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS
871-0 acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD
890-4 outras receitas não discriminadas
892-8 ICMS - outros valores não discriminados
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
802-3 custas adiantadas - oficiais de justiça
807-2 fianças criminais
808-4 fianças diversas
810-2 depósitos diversos
813-8 Cauções
815-1 pensões alimentícias
830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal)

"(NR).

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.