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Portaria CAT Nº 98 DE 21/08/2015


 Publicado no DOE - SP em 22 ago 2015


Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação do código de receita 491-1 para o acolhimento das receitas de taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela II do Anexo I da Portaria CAT- 126/2011 , de 16.09.2011:

"TABELA II TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 )
164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
184-3 estampagem ou autenticação mecânica
400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")
403-0 serviços de trânsito
418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
419-4 licenciamento de veículo
425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital
427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
491-1 taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa
232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa
233-1 taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria

"(NR).

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor em 31.08.2015.