Instrução Normativa INSS Nº 92 DE 28/12/2017


 Publicado no DOU em 29 dez 2017


Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008 .


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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 ;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 ;

Decreto nº 5.180, de 13 de agosto de 2004 ; e

Resolução nº 1.333/CNP/MF, de 28 de setembro de 2017 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, em atendimento à recomendação do art. 1º da Resolução nº 1.333/CNP/MF, de 28 de setembro de 2017 ,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008 , publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 13 . .....

II - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; NR)"

" Art. 16 . .....

II - o limite da reserva de margem consignável para o pagamento de despesas contraídas utilizando cartão de crédito e para uso com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito é de um, vírgula quarenta (1,40) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário;

III - a taxa de juros não poderá ser superior a três inteiros por cento (3%) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo; (NR)"

" Art. 32 . .....

VI - consignação empréstimo "Programa Mais Farmácia": código 56 e rubrica 249."

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.959/PRES/INSS, de 8 de novembro de 2017 , publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 9 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 69.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO PAULO SOARES LOPES