Decreto Nº 47440 DE 29/06/2018


 Publicado no DOE - MG em 30 jun 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O saldo credor acumulado, a partir de 16 de setembro de 1996, em razão de operação ou prestação de que tratam o inciso III do caput e o § 1º, todos do art. 5º deste regulamento, poderá ser transferido ou utilizado nas hipóteses definidas nesta seção, observado o disposto nas Seções III e IV deste capítulo e nos Capítulos III, IV e V deste anexo.".

Art. 2º O caput do art. 36 do Anexo VIII do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do parágrafo único a seguir:

"Art. 36. Não poderá ser objeto:

I - de transferência ou utilização o crédito de imposto estornado mediante autuação fiscal, ainda que a matéria esteja em discussão, administrativa ou judicial;

II - de transferência o crédito acumulado em decorrência de exportação de produto primário recebido em operação interestadual.

Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput não se aplica quando houver exigência de recolhimento antecipado do imposto nas hipóteses previstas neste regulamento, relativamente ao valor antecipado.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL