Publicado no DOE - MT em 1 ago 2018
Altera a Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para melhorar o fluxo de caixa do Estado;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados o inciso VI-A e o subitem 3.2 do item 3 da alínea a do inciso VII, ambos do artigo 1º, conforme segue:
"Art. 1º (.....)
(.....)
VI-A - para as empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica:
a) até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês: 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido pelo faturamento do mês anterior;
b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao total do faturamento de cada mês e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a deste inciso;
a) (.....)
(.....)
3) (.....):
(.....)
3.2. até o dia 9 (nove) do mês seguinte: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação aos fatos geradores ocorridos em cada mês e o valor recolhido em conformidade com o disposto no subitem 3.1 deste item;
(.....)."
II - acrescentado o artigo 1º-B, com o seguinte texto:
"Art. 1º-B O disposto nos subitens 3.1 e 3.2 do item 3 da alínea a do inciso VII do artigo 1º desta portaria aplica-se, também, em relação ao valor da contribuição ao FETHAB, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, devido por substituição pelo contribuinte credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, observado, ainda, quanto às alterações da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, o que segue:
I - em relação ao disposto no inciso VI -A do artigo 1º: efeitos a partir do faturamento pertinente ao mês de agosto de 2018;
II - em relação ao subitem 3.2 da alínea a do inciso VII do artigo 1º e ao artigo 1º-B: efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2018.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de agosto de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)