Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 23/08/2018


 Publicado no DOE - AL em 28 ago 2018


Rep. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 38, de 27 de julho de 2018, que altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 38, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Aplica-se o disposto no art. 1º ao contribuinte que protocolar pedido regular de incentivo locacional previsto na Lei 5.671, de 1º de janeiro de 1995, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Instrução Normativa." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de agosto de 2018.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda

* Republicada por incorreção na falta de numeração