Publicado no DOE - MT em 27 ago 2018
Altera a Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para o incremento do fluxo de caixa do Estado;
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a alínea e do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, bem como acrescentada a alínea d-3 ao referido inciso, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
d-3) até o 5º (quinto) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda;
e) até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos;
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pagamentos a serem efetuados a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)