Publicado no DOE - PE em 31 ago 2018
Modifica o Decreto nº 46.028, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relativamente à emissão de documento fiscal.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.088, de 17 de maio de 2018,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 46.028, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 6º-A No período de 1º de junho a 31 de dezembro 2018, nas transferências internas destinadas a estabelecimento comercial varejista, promovidas por central de distribuição detentora do regime previsto no § 3º do artigo 3º do Decreto nº 19.528, de 1996, fica dispensado o destaque do imposto de responsabilidade indireta, relativamente a cada operação, desde que sejam adotados os seguintes procedimentos: (NR)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS