Decreto Nº 1649 DE 31/08/2018


 Publicado no DOE - MT em 31 ago 2018


Altera o Decreto nº 1.365, de 19 de fevereiro de 2018 (DOE de 19.02.2018), que dispõe sobre a permissão, em caráter condicional e temporário, para trânsito e entrega de produtos agrícolas em local diverso do consignado no documento fiscal, nas hipóteses e condições que especifica, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que, na agricultura, as atividades de colheita, transporte, secagem e/ou armazenagem do produto são realizadas, praticamente, com simultaneidade;

Considerando que, não bastasse essa sequência ininterrupta, as condições climáticas interferem sobremaneira nas atividades de colheita, umidade, transporte e armazenagem do produto;

Considerando que as dimensões territoriais do Estado de Mato Grosso dificultam o deslocamento entre as áreas de produção e as unidades de secagem e/ou armazenagem;

Considerando a necessidade de se oferecer ao contribuinte matogrossense alternativa para procedimentos para realocação dos seus produtos quando restar impossibilitada a entrega ao destinatário original, desde que, dentro do território do Estado;

Considerando que o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, em seu artigo 950, prevê a lavratura de Termo Eletrônico de Verificação - TVF-e na modalidade verificação fiscal, quando constatada a ocorrência de situação que possa implicar descumprimento de obrigação pertinente ao ICMS, como mero instrumento de registro e controle da situação sujeita a acompanhamento;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 7º do Decreto nº 1.365 , de 19 de fevereiro de 2018 (DOE de 19.02.2018), que dispõe sobre a permissão, em caráter condicional e temporário, para trânsito e entrega de produtos agrícolas em local diverso do consignado no documento fiscal, nas hipóteses e condições que especifica, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 14 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

(Original assinado)

DOMINGOS SAVIO BOABAID PARREIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda