Instrução Normativa RE Nº 39 DE 04/09/2018


 Publicado no DOE - RS em 4 set 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Conheça o LegisWeb

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do item 8.1, conforme segue:

"a) laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II do Conv. ICMS 38/2012, ou laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.