Publicado no DOE - SP em 14 set 2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 01/2017 , de 7 de abril de 2017,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XII ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
"XII - o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de setembro de 2018.
OFÍCIO GS-CAT Nº 680/2018
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.
A minuta inclui o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, instituído pelo Ajuste SINIEF-1/17, na lista de documentos fiscais eletrônicos do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
O início da obrigatoriedade de uso do referido documento será estabelecido por Portaria CAT.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor MÁRCIO FRANÇA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes