Publicado no DOE - AP em 27 set 2018
Altera dispositivos do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à escrituração do crédito presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0113692018-8/SEFAZ-AP, e
Considerando o disposto no § 2º, do art. 44 , c/c o art. 251, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;
Considerando o disposto no § 1º, do art. 222-R c/c o art. 505, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 - RICMS;
Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 67/2018 - GTSATE/GAB/SEFAZ, ressaltando a necessidade de atualização pontual da legislação,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 278, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"§ 7º A apropriação do crédito presumido de que trata o caput na apuração do ICMS deverá observar o procedimento descrito no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado do Amapá."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador