Publicado no DOE - SP em 3 out 2018
Altera a Portaria CAT nº 50/2018, de 26.06.2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela "6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 50/2018 , de 26.06.2018.
"6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Ferrari/Pic Nic (46) | Mogi (47) | Itamogi (48) | IT! (49) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | ||||
até 260 ml | 1,29 | |||
de 261 a 599 ml | 1,46 | |||
de 600 a 999 ml | 1,51 | 1,98 | ||
igual ou de mais 1000 ml | ||||
VIDRO DESCARTÁVEL | ||||
até 360 ml | ||||
de 361 a 660 ml | ||||
de 661 a 1200 ml | ||||
EMBALAGEM PET | ||||
até 260 ml | 1,32 | 1,70 | ||
de 261 a 400 ml | 2,02 | |||
de 401 a 660 ml | 1,77 | 3,56 | ||
de 661 a 1200 ml | ||||
de 1201 a 1750 ml | ||||
de 1751 a 2499 ml | 3,14 | 4,01 | 2,63 | 3,68 |
de 2500 a 2749 ml | ||||
igual ou acima de 2750 ml | ||||
LATA | ||||
até 270 ml | ||||
de 271 a 310 ml | ||||
de 311 a 360 ml | 2,03 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.