Portaria CAT Nº 87 DE 02/10/2018


 Publicado no DOE - SP em 3 out 2018


Altera a Portaria CAT nº 50/2018, de 26.06.2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Impostos e Alíquotas

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela "6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 50/2018 , de 26.06.2018.

"6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Ferrari/Pic Nic (46) Mogi (47) Itamogi (48) IT! (49)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml   1,29    
de 261 a 599 ml 1,46      
de 600 a 999 ml 1,51 1,98    
igual ou de mais 1000 ml        
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml        
de 361 a 660 ml        
de 661 a 1200 ml        
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,32 1,70    
de 261 a 400 ml   2,02    
de 401 a 660 ml 1,77 3,56    
de 661 a 1200 ml        
de 1201 a 1750 ml        
de 1751 a 2499 ml 3,14 4,01 2,63 3,68
de 2500 a 2749 ml        
igual ou acima de 2750 ml        
LATA
até 270 ml        
de 271 a 310 ml        
de 311 a 360 ml       2,03

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.