Publicado no DOU em 4 out 2018
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRI O ESTADUAL |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0003-09 | 78.776.587 |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0009-96 | 79.943.410 |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0010-20 | 86.831.783 |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0011-00 | 86.985.110 |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0012-91 | 87.110.273 |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0013-72 | 87.182.401 |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0008-05 | 79.588.326 |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.