Protocolo ICMS Nº 64 DE 02/10/2018


 Publicado no DOU em 4 out 2018


Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


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Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA  CNPJ  INSCRI O ESTADUAL 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0003-09  78.776.587 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0009-96  79.943.410 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0010-20  86.831.783 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0011-00  86.985.110 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0012-91  87.110.273 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0013-72  87.182.401 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0008-05  79.588.326

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.