Publicado no DOE - MG em 18 out 2018
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º O inciso VII do caput do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
VII - veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo trinta anos de fabricação;".
Art. 2º O inciso V do caput do art. 8º do RIPVA passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
V - documento de registro do veículo de valor histórico ou de coleção no órgão (estadual) de trânsito, na hipótese do inciso VII do caput do art. 7º;".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL