Publicado no DOE - SP em 19 out 2018
Altera a Resolução SF nº 80/2018, de 04.07.2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 6º do Decreto 54.179, de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF nº 80/2018, de 04.07.2018:
"Parágrafo único. Excepcionalmente, as doações relativas a documentos fiscais emitidos no mês de setembro de 2018 poderão ser cadastradas até 09.11.2018." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.