Publicado no DOE - MG em 4 dez 2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16 , de 22 de abril de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 2 da alínea "b" do subitem 223.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
223.1 |
(.....) b) () 2 - ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou ao uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora. |
(.....) |
".
Art. 2 º Fica revogado o subitem 223.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS/RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL