Decreto Nº 46513 DE 04/12/2018


 Publicado no DOE - RJ em 5 dez 2018


Dá nova redação ao caput do art. 1º do Livro XIII (da Operação com Veículo) do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 9/2018 , de 09 de março de 2018, bem assim o contido no Processo nº E-04/058/20/2018,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Livro XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 46.257 , de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Na operação interna e de importação com veículo automotor novo, a base de cálculo do ICMS é reduzida de forma que a carga tributária corresponda à aplicação direta da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, sendo dispensada a discriminação, na Nota Fiscal, do valor referente à base de cálculo reduzida.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2018

FRANCISCO DORNELLES