Publicado no DOE - PB em 8 dez 2018
Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 5º do art. 8º do Decreto nº 28.576 , de 14 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"III - os que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,07 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador