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Decreto nº 79.151 de 19/01/1977


 Publicado no DOU em 20 jan 1977


Fixa, para 1977, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973, decreta:

Art. 1º Ficam fixados para 1977 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA - (QC-CA):

Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta 13 
Capitães-Tenentes 20 
Primeitos-Tenentes 132 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 249 

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS - (QC-CFN):

Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta 
Capitães-Tenentes  20 
Primeiros-Tenentes 85 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 96 

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS - (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta 
Capitães-Tenentes 
Primeiros-Tenentes 58 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 72 

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA - (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Coveta 
Capitães-Tenentes 20 
Primeiros-Tenentes 78 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 83 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Geraldo Azevedo Henning."