Resolução CAMEX Nº 23 DE 26/06/2001


 Publicado no DOU em 28 jun 2001


Altera para 4%, até 31/08/01, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações., objeto de solicitação de renovação de concessão de "Ex-Tarifário".


Comercio Exterior

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em  26  de  junho  2001,  com fundamento no art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam  alteradas,  para  4%  (quatro  por  cento),  até  31  de  agosto  de  2001,  as alíquotas ad valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre os  Bens  de  Capital  e  os  Bens  de Informática  e Telecomunicações  relacionados  no  anexo  I  desta  Resolução,  objeto  de  solicitação  de renovação de concessão de “Ex Tarifário”, conforme dispõe art. 4º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES LOPES TÁPIAS

Presidente

ANEXO I

8405.10.00

“Ex”001 -  Gerador simultâneo de gás quente e óleo térmico, com ou sem geração de
vapor,  com  câmara  de  queima  de  resíduos  e  pó  de  madeira,  com  painel  de  controle
microprocessado central, destinado a unidades industriais de fabricação de painéis de partículas ou fibras de madeira, com capacidade igual ou superior a 20 Gcal/h.

8408.90.90

“Ex”001 - Motor diesel para locomotivas com potência igual ou superior a 800 HP

8412.29.00

“Ex”001 - Motor hidráulico de pistões  radiais,  tipo  “pancake” com deslocamento por
revolução igual ou superior a 8.500cm³  e pressão máxima de trabalho igual a 350bar

8413.60.19

“Ex”001 – Bomba rotativa, com camisa de aquecimento para temperatura até 350ºC, pressão máxima igual ou superior a 10kgf/cm², velocidade máxima igual ou superior a
60rpm e vazão igual ou superior a 4m³//h.

8413.70.90

“Ex”007 - Bomba  rotativa  tipo  duplo  pistão  especialmente  selada  para  polpa  de
nitrocelulose em meio ácido, com sensor controlador de velocidade e potência de 17
Kw.

8413.70.90

“Ex”008 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de  250 m³/h.

8413.70.90

“Ex”009 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 7.000 m³/h

8413.70.90

“Ex”011 - Bomba   centrífuga   multi-estágio,   com   vazão   de   80   m³/h,   pressão   de
descarga igual ou superior a 210 Kgf/cm²,  potência  de  1.000  HP  e  rotação  de  5.580
rpm.

8413.70.90

“Ex”012 - Bomba  centrífuga,  para  alimentação  de   propeno,  com  capacidade  de  73
m³/h.

8414.80.19

“Ex”001 - Compressor  de  ar  centrífugo,  com  capacidade  acima  de  120  m³/min,
pressão de operação de 1,5 a 20 bar, ar isento de óleo, com motor elétrico, filtro de
admissão,  resfriadores,   silenciador,   sistema   de   lubrificação   e   painel   de   controle montado sobre a base.

8414.80.19

“Ex”002 - Compressor  de  ar  centrífugo  de  múltiplos  estágios,  isento  de  óleo,  com
capacidade acima de 2.500 Nm³/h e pressão de trabalho igual ou superior a 6 Kg/cm².

8414.80.19

“Ex”003 - Compressor  de  ar  centrífugo,  isento  de  óleo,  com  pressão  de  8,6bar  e capacidade de 1.400m³/h

8414.80.19

“Ex”004 - Compressor  de  ar  centrífugo  para  vazão  de  25.400  Nm³/h  e  pressão  de
descarga igual ou superior a 6.980 mm H2O.

8414.80.32

“Ex”002 - Compressor de gases tipo parafuso, isento de óleo, com acionamento
elétrico, rotação máxima de 3.450 rpm e potência de 920 KW, vazão de 4.638 Kg/h, temperatura de sucção de 31,2ºC, pressão de sucção de 0,28 Kg/cm² e pressão de descarga de 1,65 Kg/ cm².

8414.80.32

“Ex”003 - Compressor   de   parafuso   para   gases,   simples   ou   duplo   estágio   de compressão  horizontal,  para  pressão  máxima  de  30  bar,  vazão  mínima  de  98  Nm³/h, temperatura de –60 até + 150ºC, com refrigeração à água e a gás

8414.80.33

“Ex”006 - Compressor centrífugo de gás de processo, com capacidade de 23.000 m³/h
e pressão de descarga de 14,5 bar.

8414.80.90

“Ex”002 - Equipamento de circulação de gás inerte para máquina de extrusão de fio
elastano, com capacidade de 16.000 a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de balanceamento especial, pressão de sucção – 1500 mm H2O, pressão de recalque da ordem de 2.000 mm H2O temperatura de sucção 10° C, temperatura de recalque de 30°
a 40° C, taxas de vibração externa horizontal de 0,057”/s, vibração externa vertical
0,061”/s, vibração interna horizontal 0,055”/s, vibração interna vertical 0,029”/s e vibração interna axial de 0,48”/s

8414.90.39

“Ex”006 - Elemento compressor composto de carcaça, parafusos, com ou  sem redutor
de velocidades, para compressor de ar tipo parafuso lubrificado com pressão igual ou superior a 7 bar e capacidade igual ou superior a 0,3 m3/min.

8414.90.39

“Ex”007 - Elemento compressor, isento de óleo, composto de carcaça, parafusos, com
ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar tipo parafuso com pressão igual
ou superior a 3 bar e capacidade igual ou superior a 12 m³/min.

8417.10.20

“Ex”001 -  Forno industrial, a gás ou GLP, para aquecimento de tarugos de alumínio,
com carga, tesoura para corte e descarga automáticos, consumo igual ou superior a 200
Kcal/Kg,  para  operar  com  prensa  de   extrusão/” handling”,  integrados  por  controle lógico programável.

8418.61.90

“Ex”001 - Resfriador de água gelada, utilizando o processo de absorção química de
brometo de lítio.

8419.32.00

“Ex”001- Máquina secadora de celulose obtida pelo processo “Kraft” com capacidade
igual ou superior a 500 t/dia, com teor seco mínimo de 50% na entrada e mínimo de
90% na saída.

8419.32.00

“Ex”002 - Secador de partículas ou lascas de madeira do tipo tambor, com controle de
temperatura, de desvio de fluxo, de medição e indicação de umidade, com capacidade
de evaporação igual ou superior a 30.000kg/hora de água .

8419.39.00

“Ex”003 -  Secador de couros hidráulicos, por  vácuo  turbo  para  secagem,  com  mesas
de trabalho de área útil superior a 16 m².

8419.39.00

“Ex”010 - Secador de couros contínuo, em medidas das mesas superiores a 2.600 mm
(largura) x 3.600 mm (comprimento), com sistema de expansão mecânica ou
pneumática e ventilação de ar quente.

8419.39.00

“Ex”016 - Secador rotativo (com acabamento em aço inox) horizontal, contínuo de
cestos, para cápsulas farmacêuticas.

8419.40.10

“Ex”001 - Unidade integrada para purificação de água por osmose reversa, com
sistema de estocagem e distribuição de água purificada e destilada, gerador de vapor limpo com sistema de distribuição, trocadores de calor e painéis de controle.

8419.40.90

“Ex”001 - Destilador  molecular  de  mistura  de  ésteres  graxos  em  3  estágios  para
produção de  monoglicerídeos com teor de pureza superior a 90% em peso, sob vácuo
10-3milibar.

8419.50.10

“Ex”001 - Resfriador  combinado,  de  ar  e  de  óleo,  de  alumínio  brasado, com  aletas
internas para pressão máxima igual ou superior a 13 bar.

8419.50.10

“Ex”002 - Resfriador de óleo ou de ar, de alumínio brazado, com aletas internas, para
pressão máxima igual ou superior a 13 bar.

8419.50.10

“Ex”004 - Equipamento para resfriamento de fluídos, utilizando nitrogênio, em
processo criogênico, com painel de controle microprocessado.

8419.89.99

“Ex”003 - Resfriador tubular para fibras óticas, através de gás hélio e água

8419.89.99

“Ex”007 - Reator de “ loop”, com capacidade de 0,9 m³, pressão de projeto de 55 bar e
temperatura de – 45 a 300ºC.

8420.10.11

“Ex”001 - Calandra inclinada “multi nip”, com rolos aquecidos e rolos de abaulamento
variável por zonas, com estrutura de aço fundido.

8421.19.90

“Ex”001 - Centrifuga separadora de discos com capacidade máxima de 200 m³/h ou acima , com motor de 150 kW, diâmetro do rotor (tambor) igual ou superior a 36” e
rotação máxima de 3.735 rpm

8421.19.90

“Ex”002 - Centrifugador clarificador de leite em tambor  autodeslodante, com descarga
intermitente de sólidos e capacidade igual ou superior a 30.000 l/h.

8421.19.90

“Ex”004 - Centrifuga horizontal contínua tipo cesto e rosca, com sistema de proteção
do diferencial de velocidade para separação de  nitrocelulose e ácido, com potência de
37 Kw

8421.29.90

“Ex”003 - Filtro rotativo, automático, contínuo, computadorizado, em aço inoxidável,
taxa de filtração de 20 a 30 microns, viscosidade  de 5.000 poise a 40°C pressão de
entrada máxima 500 PSI, pressão de saída mínima 100 PSI, faixa de temperatura de operação de 30 a 60°C, capacidade de 200 a 300 Kg/h

8421.29.90

“Ex”004 - Filtro automático para produtos viscosidade (5.000 CP ou mais), com
sistema a prova de explosão de controle, de limpeza PLC e motores a prova de
explosão.

8421.29.90

“Ex”006Sistema   automático   de   filtração   contínua   de   óleo   solúvel   utilizado   no
processo de fabricação de latas de alumínio, com  bombeamento,  aquecedor,  tanques,
painel  elétrico  e  placas  de  filtragem  horizontais  alimentadas  por  rolos  de  papel  com pressão de filtragem mínima de 40  PSIg, área de filtragem igual ou superior a 30 m2, vazão igual ou superior a 210 g/min e controle lógico programável.

8421.29.90

“Ex”007 - Unidade filtrante para caustificação dos licores (branco e verde) gerados no
processo “Kraft” de fabricação de celulose, através de filtro  pressurizado, com disco filtrante  dividido  em  setores,  operando  com  diferencial  de  pressão  de  1,5  bar  e
estocagem na consistência de 30 a 35% com nível de alcali solúvel em torno de 0,3%
com Na2O .

8421.29.90

“Ex”014 - Depuradores de pasta celulósica branqueada por meio de  hidrociclones  em
aço inoxidável, de capacidade máxima igual ou superior a 2.200 toneladas/dia

8421.39.90

“Ex”006 - Unidade integrada para tratamento de água residual de processo produtivo,
com sistema de eliminação de resíduos poluentes, unidade de tratamento químico, decantadores, tanques, sistema de clarificação e filtro prensa.

8421.39.90

“Ex”007 -  Unidade  automática  integrada  de  tratamento,  depuração  e  compressão  de
gás, composta por compressor de rosca, separador de óleo com  depurador de sucção e descarga, resfriadores de óleo.

8421.99.10

“Ex”001 - Adsorvedores  para  purificação  de  gases,  com  diâmetro  de  poros  de  10
angstrons, e calor de adsorção máxima de 1.000 kcal/ Kg.

8421.99.90

“Ex”001 - Cartucho de osmose reversa composto de membranas/invólucro.

8422.20.00

“Ex”002-Máquina para lavagem de “pallets”, com sistema da sanitização e secagem.

8422.20.00

“Ex”003-Máquina lavadora automática para frascos de vidro de até 500 ml, com 11 ou
mais estações, sopragem de ar estéril, vácuo e água estéril.

8422.20.00

“Ex”004 - Máquina     para    lavagem     e   secagem    de    embalagens     metálicas,     com capacidade igual ou superior a 600 unidades/min.

8422.30.10

“Ex”002 - Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de
fixação de rótulos tipo manga “sleeve lavel”, através de elasticidade do material

8422.30.10

“Ex”003 - Máquina automática rotativa com controlador lógico programável e autodiagnose, para aplicação de rótulos em frascos plásticos de seção retangular superior ou igual a 500 ml, pelo processo de transferência térmica, com detecção de falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60 frascos/min.

8422.30.21

“Ex”001 - Máquina para ensacar a partir de bobina plástica, com sistema de pesagem e fechamento automático, com capacidade igual ou superior a 1.200 sacos de 25 Kg/h.

8422.30.29

“Ex”002 -  Linha  de  enchimento  de  ampolas,  com  lavadora,  túnel  de  esterilização,
enchedora, sistema de fechamento

8422.30.29

“Ex”003 - Máquina  automática controlada por PLC para encher e fechar tubos de
plástico ou de alumínio, com velocidade variável de até 150 tubos/min

8422.30.29

“Ex”003.Máquina  automática controlada por PLC para encher e fechar tubos de
plástico ou de alumínio, com velocidade variável de até 150 tubos/min

8422.30.29

“Ex”004 - Máquina automática comput adorizada para encher e fechar tubos plásticos
ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 100 unidades/min, com sistema de alimentação de tubos

8422.30.29

“Ex”006 - Máquina automática para envase, fechamento, rotulagem e
encartuchamento de líquidos em frascos com tampas ou bico de spray, com capacidade
de 4.000 frascos/h ou mais, envase e fechamento com proteção de explosão.

8422.30.29

“Ex”007 - Máquina automática para rotular com selos invioláveis, cartuchos de
produtos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min., provido de sistema de segurança/rejeito.

8422.30.29

“Ex”008 - máquina automática para acondicionar embalagens em caixas de papelão
ondulado, com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 6.500
embalagens/h.

8422.30.29

“Ex”009 - Máquina automática e contínua para envasar esmalte de unha em vidros
com velocidade igual ou superior a 200 vidros/min.

8422.30.29

“Ex”010 - Máquina automática, computadorizada, para encher e fechar tubos de
alumínio com velocidade de até 60 tubos/min.

8422.30.29

“Ex”011 - Máquina automática, fechadora de caixas pré-fabricadas, com as abas das
tampas dobradas, de alturas variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com
cortes trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min

8422.30.29

“Ex”012 -  Máquina  automática  para  embalagens  múltiplas  de  cartão  “Kraft”  com
controlador lógico programável, para  agrupamento de latas, garrafas, potes de plástico
ou vidro.

8422.30.29

“Ex”013 - Máquina automá tica monobloco para encher, fechar e soprar em
embalagens invioláveis frascos e ampolas de produtos farmacêuticos.

8422.30.29

“Ex”014 -  Máquina  automática  para  encher  e  fechar  frascos,  com  cabine,  vibrador,
regulador,  recipiente  de  líquidos,  leitura  de  códigos  de  barra  e  capacidade  igual  ou
superior a 2.500 frascos/h.

8422.30.29

“Ex”019 - Máquina para colocar selos invioláveis, em cartuchos ou frascos,
alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.

8422.30.29

“Ex”019-Máquina para colocar selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador
para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.

8422.30.29

“Ex”020 - Máquina para encher e fechar cápsulas com capacidade igual ou superior a
13.000 unidade/h.

8422.30.29

“Ex”021-Máquina envazadora, automática, vertical para formar encher e fechar
embalagens em filmes coextrusados, sem ar a temperatura de 95ºC e velocidade igual
ou superior a 30 pacotes por min..

8422.30.29

“Ex”022 - Máquina para encher e tampar diferentes modelos de frascos com sistema
de bombas de engrenagem, para frascos de 5 ml a 5 litros, sem troca de pistão,
controlada através de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min.

8422.30.29

“Ex”027 - Sistema de empacotamento automatizado controlado por PLC, composto por dois robôs de empacotamento, robô de paletização, robô de deslocamento, duas
estações de pesagem, rotulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e
sistemas de montagem de caixa

8422.30.29

“Ex”029 - Unidade automática para formar, encher e fechar cartuchos de papel, com
velocidade igual ou superior a 50 ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual
ou superior a  122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável.

8422.30.29

“Ex”029-Unidade automática para formar, encher e fechar cartuchos de papel, com
velocidade igual ou superior a 50 ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual
ou superior a  122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável.

8422.30.29

“Ex”030 - Unidade para encher frascos com alimentador, soprador enchedor,
colocação de tampa e copo medida rotuladora, encartuchadeira, sistema de impressão
de código no rótulo e no cartucho, velocidade acima de 7.200 unidades/h

8422.30.29

“Ex”032 - Envazadora automática de produtos granulados ou em pó com dosagem
volumétrica e capacidade de produção igual ou superior a 300 recipientes/min.

8422.30.29

“Ex”033 – Máquina automática de enchimento e montagem de batons com capacidade
de envase de 2,5 a 5 ml, precisão de 0,5%, unidade fechada de resfriamento, duplo
tanque de fusão, transportador de flambagem e montagem e capacidade variável de até
4.800 batons/h.

8422.30.29

“Ex”034-Máquina automática horizontal para formar, encher e selar sacos plásticos,
com CLP e capacidade igual ou superior a 40 sacos/min.

8422.30.29

“Ex”035 - Máquina automática para embalar em caixas de papelão de 500 x 350 x 350
mm,   com   armador   de   até   600   caixas/h,   dispositivo   de   enchimento   de   24
unidades/caixa e lacrador, operando com fita adesiva e “hot-melt”.

8422.30.29

“Ex”037 - Máquina automática para formar, encher e selar, com sistemas de fita
adesiva ou cola quente, caixa de papelão com velocidade igual ou superior  a 4 caixas por minuto

8422.30.90

“Ex”001 - Etiquetadeira de resmas ou caixas de resmas de papel com controle lógico
prolgramável.

8422.40.00

“Ex”001 -  Máquina  para  embalar,  tipo  “Flow-Pack”,  balas  duras  e  caramelos,  com
alimentador de disco rotativo e capacidade máxima de 1.700 unidades/min.

8422.40.90

“Ex”003 - Máquina automática computadorizada para formar, encher, embalar e
encartuchar blister de alumínio com controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a 1.200 unidades por min..

8422.40.90

“Ex”004 -  Máquina  automática  de  aco ndicionamento  de  disco  compacto  a  laser  e
material gráfico em estojo plástico, com empilhador e mesa coletora.

8422.40.90

“Ex”006-Máquina  automática  empacotadora  de  produtos  em  filme  plástico,  com
sistema de atmosfera modificada e capacidade igual ou superior a 12 pacotes de 500
g/min.

8422.40.90

“Ex”009 -  Máquina automática para embalagem de café à vácuo puro em pacotes de
250 a 500 gr, com dosadores e com velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min..

8422.40.90

“Ex”010 - Máquina automática para e mbrulhar em filmes plásticos, pacotes de
cartuchos de 3 ou mais unidades em formato de paralelepípedo em mesa coletora para
discos compactos

8422.40.90

“Ex”012 - Máquina automática para enfitar condensadores elétricos

8422.40.90

“Ex”015 - Máquina automá tica, computadorizada, para formar, encher e embalar
blisteres, com velocidade igual ou superior a 500 blisteres/min.

8422.40.90

“Ex”017 - Máquina automática, para embalar tubos, de diâmetro igual ou superior a 12 mm e comprimento igual ou superior a 2 m, com controlador lógico.

8422.40.90

“Ex”019 -  Máquina para embrulhar pirulito bola, em sistema “Bunch” (torcida só de
um  lado  do  palito),  com  selado  a  quente  e  capacidade  igual  ou  superior  a  300
unidades/min.

8422.40.90

“Ex”020 - Máquina   empacotadora   automática,   para   agrupar   e   embalar   pacotes
múltiplos em filme plástico termoencolhível, com sistema contínuo e capacidade igual
ou superior a 15 pacotes por min

8422.40.90

“Ex”022 - Máquina encartuchadora de lenços de papel, automática, com controlador
lógico programável e capacidade igual ou superior a 150 cartuchos/min.

8422.40.90

“Ex”024 - Máquina para embalagem automática de móveis com utilização de plástico
termo-retrátil com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças

8422.40.90

“Ex”025 - Máquina para embalagem automática de produtos em caixa de papelão com
agrupamento e alimentação do produto em caixa, com controle lógico programável.

8422.40.90

“Ex”026-Máquina  para  embalar  "pallets"  em  filmes  plásticos,  com  capacidade  igual
ou superior a 40 "pallets"/h e controle lógico programável.

8422.40.90

“Ex”028 - Máquina para embrulhar em filmes plásticos, pacotes de cartucho em
formato paralelepípedo

8422.40.90

“Ex”030 -  Máquina para empacotar e  paletizar  resmas  de  papel  de  tamanho  igual  a
1.000 mm x 1.400 mm com controle lógico programável.

8422.40.90

“Ex”034-Máquina tipo “Flow-Pack”, para embalar lenços umedecidos; em diversos
tipos e tamanhos de embalagem; com rotulagem automática ( por simples aplicação );
abertura automática de “janela” para a retirada dos lenços e com velocidade de até 100
pacotes/min

8422.40.90

“Ex”036 -  Sistema  integrado  para  enfardar  celulose,  com   movimentador  de  fardos,
mesa  giratória,  balança  seqüencial,  prensa,   encapadeira,  amarradeira,  identificador,
empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 500 t/dia.

8422.40.90

“Ex”040 - Unidade integrada para embalagem e rotulagem de pilhas

8422.40.90

“Ex”043 - Unidade para formar, encher, embalar blisters de alumínio/alumínio, com
encartuchadeira, velocidade máxima de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270
cartuchos/min.

8422.40.90

“Ex”045 - Máquina automática e contínua para formar e selar blísteres, por alta
freqüência (HF), com rotuladeira e produção igual ou superior a 13 ciclos/min.

8422.40.90

“Ex”046 - Máquina  automática  para  agrupar  e  embalar  em  filme  plástico  termo-
encolhível,      embalagens      cartonadas,     capacidade     igual      ou     superior     a     100 embalagens/min.

8422.40.90

“Ex”048 - Máquina   automática   para   envelopamento   em   filme   plástico   termo-
encolhível  agrupados  em  pallets  com  até  1.375  Kg,  com  capacidade  de  até  45
pallets/h.

8422.40.90

“Ex”049-Máquina automática tipo “case packer” para embalar absorventes higiênicos,
com capacidade de operação igual ou superior a 80 ciclos/min

8422.40.90

“Ex”050 - Máquina automática termoformadora, com CLP, para formar, encher,
embalar, pesar, etiquetar e encaixotar blísteres de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade máxima de 400 blísteres/min de dimensão 86 x 34 mm e capacidade máxima de 250 cartuchos/min.

8422.40.90

“Ex”051 - Máquina de empacotar, tipo “case paker”, cartuchos, em caixa de papelão,
com ou sem unidade de rotação a 90º, dispositivo de colagem e/ou aplicação de fitas e velocidade igual ou superior a 2 caixas de papelão/min.

8422.40.90

“Ex”052 - Máquina   embaladora   automática   para   painéis   de   madeira,   com   filme
plástico, acionamento, controle, alimentação e descarga.

8422.40.90

“Ex”053 - Máquina encartuchadeira para sabonetes, com capacidade igual ou superior
a 350 cartuchos/min e controlador lógico programável.

8422.40.90

“Ex”056 - Máquina para embalar fraldas ou absorventes descartáveis, com capacidade
igual ou superior à 30 ciclos/min.

8423.30.11

“Ex”001 - Unidade  integrada  para  dosagem  de  ingredientes  alimentícios,  por  células
de carga, com controle programável, sistema de transporte, de silagem e de filtragem.

8423.30.90

“Ex”001 - Doseador contínuo para aditivos em pó/granulado, com capacidade máxima
de 200 Kg/h e precisão de ±1%.

8423.89.00

“Ex”001 - Controlador de gramatura com radiação gama.

8423.90.29

“Ex”001 - Aparelho de controle para balança dosadora com display de plasma ou
cristal líquido colorido e painel sensível ao toque "Touch Screen".

8424.20.00

“Ex”008 - Unidade   para   pintura   de   móveis,  robotizada,   continua,   com   cabeçote
eletrônico oscilante, pistolas comandadas por  fotocélula,  sistema  de  recuperação  de
vernizes e controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na atmosfera

8424.20.00

“Ex”010 - Máquina   automática   para   aplicar   metal   pulverizado   em   bobinas   de
condensadores elétricos

8424.30.90

“Ex”001 - Máquina de lavar peças metálicas, com pressão de água aquecida, bicos de
lavagem dirigidos, comando programável,  separador automático de resíduos.

8424.90.90

“Ex”002 - Sistema automático de bombeamento e circulação de tintas, com controle
de vazão, pressão e temperatura, para unidades automáticas de pinturas de veículos.

8426.49.00

“Ex”001 - Guindaste   sobre   esteira,   com   lança   treliçada,   computadorizada,   com
capacidade de içamento igual ou superior a 200 t.

8426.49.00

“Ex”002 - Guindaste  rodoferroviário, auto propulsor,  multidirecional,  lança  com  giro
de 360 graus e capacidade igual ou superior a 2.700 Kg.

8427.10.90

“Ex”003-  Transportador  automático  de  materiais,  acionado  por  motor  elétrico  de
corrente contínua, com 3 ou 4 rodas, velocidade máxima de 5 Km/h e capacidade de carga de até 45.000 Kg.

8427.10.90

“Ex”004 - Equipamento de movimentação de sucata e/ou ferro gusa, com eletroimã e
garra com capacidade máxima de 2.925 Kg.

8427.20.90

“Ex”001 - Guindaste florestal para manuseio de toras de pátio, com lança telescópica,
garra e capacidade de carga igual ou superior a 9.000 Kg.

8427.90.00

“Ex”003 - Máquina automática de formação de pacotes e empilhamento de chapas de
fibras ou partículas de madeira, com rejeição de chapas defeituosas.

8427.90.00

“Ex”004 - Máquina automática de base fixa para extração e deposição de couros em
cavaletes, mesas ou “pallets” com empilhamento segundo o tipo de couro.

8428.20.90

“Ex”002 - Sistema para  estocagem  intermediária  de  painéis  de  madeira,  robotizada,
com carro automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento

8428.33.00

“Ex”002 - Transportador para perfis de alumínio com  resfriador, esteira e correias de
“Kevlar”,  duplo  “puller”,  esticadeira,  dispositivos  de  corte  por  serras  circulares, empilhador, com comando integrado por PLC inteligente.

8428.33.00

“Ex”005 - Transportador automático de correias para alimentação contínua de linha de
empacotamento, com capacidade de 60.000 unidades/h, com conjuntos alimentadores, servomotores e CLP.

8428.39.20

“Ex” 02 – Dispositivo descarregador de silo, com acionamento elétrico ou hidráulico,
roscas descarregadoras e acionamentos.

8428.39.90

“Ex”001 - Carregador automático de painéis ou placas para fabricação de circuitos
impressos.

8428.39.90

“Ex”008 -  Sistema  de  transporte  na  linha  de  produção  de  latas  de  alumínio,  com
velocidade  igual  ou  superior  a  2.000  latas/min,  com  controle  lógico  programável, transportadores  de  seção  retangular  fechada  operando  com  controle  de  pressão, angulação, quantidade e velocidade, altura  ajustável  e  largura  de  12  a  60  polegadas, transportador/elevador a vácuo para mudança de nível e/ou inversão vertical das latas
e sistema a vácuo de eliminação das latas defeituosas entre os transportadores.

8428.39.90

“Ex”009 - Transportador de ação contínua, computadorizado, múltiplo de esteiras com
largura de 4 ½” a 14”, com derivações múltiplas e velocidades reajustáveis

8428.39.90

“Ex”010-Transportador de alimentação  sequencial  no  processo  de  polimento  de  telas
de vidro, com mesa de posicionamento intermediária, cabeças com ventosa, carrinhos
e painéis de controle e comando.

8428.39.90

“Ex”012 - Transportador e armazenador de bobinas, com sistema de elevação
hidráulica

8428.39.90

“Ex”013 - Transportador   linear   de   “palletes”   para   embalagens   de   vidro,   com
controlador  lógico  programável,  sistema  inteligente  para  posicionamento  de  saída  da paletizadora, com capacidade igual ou superior a 20  pallets  por  hora  e  velocidade  de deslocamento igual ou superior a 75 m/ min.

8428.39.90

“Ex” 015 – Máquina extratora de cavacos ou cascas, com movimento de translação e
rotação, tipo rosca cônica, apoio somente no centro do silo e extremidade em balanço para instalação em silos com diâmetro igual ou superior a 15 m.

8428.39.90

“Ex”015 - Transportador   automático   para   movimentação   de   pilhas   de   papelão
ondulado, na linha de fabricação de caixas.

8428.39.90

“Ex”016 - Paletizador   automático   para   sacos   de   25   Kg   de   polipropileno,   com
capacidade de 1.250 sacos/h, em pallets de até 1.375 Kg, com 5 sacos por camada e
até 11 camadas.

8428.40.00

“Ex”001 - Esteira rolante para transporte de pessoas, com capacidade de até 13.500
pessoas/h.

8428.90.90

“Ex”006 -  Alimentador de  preformas  em  forno  de  grafite,  com  garras  de  fixação,
sistema  para  deslocamento  vertical,  monitoramento  e  velocidade  igual  ou  superior  a
0,2 mm/min.

8428.90.90

“Ex”007 - Empilhadeira  automática  continua  para  conversão  de  chapas  de  papelão
ondulado

8428.90.90

“Ex”009 - Equipamento automático, para movimentação de mercadoria, constando  de
carga,   descarga,   transporte   e   armazenagem   vertical   de   produtos,   composto   de transportadores e transelevadores, com capacidade de movimentação igual ou superior
a 100 “pallets”/h, com sistema computadorizado de comando das operações.

8428.90.90

“Ex”010-Paletizador automático de vidro à granel, com capacidade igual ou superior a
450 unidades/min., e controlador lógico programável.

8428.90.90

“Ex”011 - Posicionador hidráulico para bobina de alumínio, com rotação de 180 graus
e capacidade igual ou superior a 10 t.

8428.90.90

“Ex”012 - Sistema de manuseio, embalamento, pesagem, paletização e plastificação de
bobinas, para movimentação de no mínimo 75 bobinas/h.

8428.90.90

“Ex”014 - Unidade integrada para descarga de vergalhão de aço, bitolas de 8 até 32
mm, para operação com altas velocidades de laminação (até 40m/s) em leito de resfriamento, com utilização em caneletas duplas com capacidade de 80 t/h.

8429.20.90

“Ex”001 - Motoniveladora,  rebaixada  e  articulada,  para  operar  em  mina  subterrânea,
com filtro oxicatalizador

8429.51.90

“Ex”002 - Carregadeira sobre pneus, chassis não articulado, com direção acionada por
“Joystik”,  rotação  da  máquina  em  torno  do  seu  próprio  eixo,  direção  e  transmissão hidráulicas e motor de potência no volante de até 58 HP

8429.52.90

“Ex”004 - Mini escavadeira  hidráulicasobre  esteiras  de  borracha,  potência  no  volante
de até 54 HP e peso de operação de até 7.850 Kg

8430.31.90

“Ex”001 -  Máquina  para  perfuração,  contínua,  com  cabeça  de  corte  tipo         rotor  de
braços e capacidade igual ou superior a 400 t/h

8430.41.90

“Ex”002 -  Máquina  de  perfuração  sobre  pneus  ou  esteiras,  com  diâmetro  igual  ou
superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320 cm3/min.

8430.50.00

“Ex”001 -  Escavador  com  martelo  hidráulico  e  lança  telescópia  de  altura  igual  ou
superior a 7,0 m e martelo  rompedor  hidráulico  com  energia  igual  ou  superior  a  500
joules.

8431.39.00

“Ex”001 - Fita  transportadora  em  aço  carbono  ou  aço  inoxidável,  perfurada  para
processo de lavagem de polpa de celulose.

8433.59.90

“Ex”002 - Máquina para colheita de algodão

8433.59.90

“Ex”004 -  Trator florestal tipo “Harvester”,  sobre  esteiras  ou  articulado  sobre  pneus,
com  transmissão  hidrostática,  potência  igual  ou  superior  a  110  HP  e  tração  igual  ou
superior  a  4  x  4  ,  sem  plataforma  de  carga,  com  grua  florestal,  com  cabeçote processador para corte, desgalhe e recorte de toras.

8433.60.90

“Ex”002 - Máquina classificadora e/ou empacotadora de ovos.

8433.60.90

“Ex”004 -  Unidade  integrada  para  classificação  com  pesagem  eletrônica,  lavagem  e
empacotamento de ovos com capacidade igual ou superior a 36.000 ovos/h.

8434.20.10

“Ex”001 - Equipamento para padronização do teor de gordura de leite e creme de leite,
com sensores de densidade, medidores de vazão,  misturadores,  válvulas  de  pressão,
painel de controle e capacidade igual ou superior a 10.000 l/h.

8434.20.90

“Ex”002 - Moinho extrusor para alimentos, com dispositivo condutor, chapa extrusora,
porta descarga, interruptor de segurança e painel de controle

8438.10.00

“Ex”001 - Máquina automática para extrusão cilíndrica dupla de alimentos recheados
com dispositivo mecânico para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos.

8438.20.10

“Ex”003 - Unidade integrada para fabricação de balas e caramelos, com capacidade de
produção superior a 1.400 Kg/h, com bastonadora, formatadora e resfriadora.

8438.20.90

“Ex”001-Concha  a  seco  para  produção  de  7,5  t  ou  mais,  por  batelada,  de  massa  de
chocolate  ou  recheio  líquidos  para  as  fases  secas  e  líquida,  com  dois  trocadores  de calor de superfície, quadro eletrônico de comando, microprocessado, com display.

8438.20.90

“Ex”004 - Unidade  integrada  para  fabricar  pirulitos  com  e  sem  recheio  líquido  e
chiclete,  composta  de:  máquina  extrusora  bastonadora,  trefiladora,  estampadora  e resfriadora, com painel de controle com sincronizador de processo, com capacidade de
1.000 unidades/min, com bomba de recheio.

8438.20.90

“Ex”005 - Unidade integrada para preparação e alimentação de massa de açúcar,  com
capacidade  igual  ou  superior  a  550  Kg/h,  com   bastonadora,  trefiladora  e  painel  de controle.

8439.10.20

“Ex”001 -  Sistema  de  cozimento  de  cavacos  para  produção  de  celulose  tipo  “Kraft”
para capacidade igual ou superior a 2.000 t de celulose/dia, composto por sistema de alimentação de cavacos, formado por unidade de  pré-aquecimento  e  descarregamento de  cavacos,  alimentadores  de  cavacos  e  separadores  de  topo  do  digestor  e  do
impregnador,  equipamentos  de  extração,  aquecimento  e  rescirculação  de  licor  de
cozimento e unidade de descarga de polpa do impregnador e digestor.

8439.10.30

“Ex”001 - Desfibradora  auto-pressurizada  para  a  produção  de  fibras,  a  partir  de
cavacos  de  madeira,  com  roscas  cônicas  de  alimentação  e  descarga,   pré-aquecedor
digestor, válvula bi-direcional, acionamento e controle, com diâmetro de discos maior
ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto maior que 12 Kg/cm2.

8439.10.90

“Ex”002 -  Prensa  lavadora  para  massa  de  celulose  com  capacidade  superior  a  1500
t/dia.

8439.10.90

“Ex”003 -  Sistema  de  lavagem  e  branqueamento  de  pasta  de  celulose  obtida  pelo
processo  “Kraft”  de  polpação  química,  por  processo  de  difusão,  atmosférico  ou pressurizado, para capacidade igual ou superior a 800 t de celulose/dia, composto por
placas de peneiramento e sistema de movimentação da peneira.

8439.20.00

“Ex”002 - Máquina aplicadora de cola para onduladeira.

8439.30.20

“Ex”002 - Impregnadora de resinas em papéis decorativos, utilizados na produção de
chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com  desbobinadeira,  câmaras  de
secagem, rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou superior a
1.900 mm.

8439.30.30

“Ex”001 -  Cabeçote  ondulador,  com  sistema  de  troca  de  cilindros  e  velocidade  igual
ou superior a 250m/min.

8439.91.00

“Ex”001 -  Conjunto  de  componentes  para  sistema  de  branqueamento  de  polpa  de
celulose  com  ClO 2,  para  capacidade  igual  ou  superior  a  1.200  t  de  celulose/dia, composto por dispositivo de alimentação de fundo e de descarga de topo das torres de
branqueamento,  bombas  de  polpa  a  média  consistência,   misturadores  de  reagentes químicos e prensas lavadoras.

8439.99.00

“Ex”001 - Camisa para rolo de sucção de máquina de fabricação de papel e celulose

8439.99.00

“Ex”003 -  Controlador de umidade com chuveiro de vapor ou  água  e  controle  lógico
programável.

8440.10.90

“Ex”001 -  Linha automática para  grampeação e corte  trilateral  de  revistas  e  livros,
com ou sem dobra e com ou sem alceamento.

8440.10.90

“Ex”002-Máquina  automática  para  fabricação  de  caderno  tipo  brochura,  a  partir  de
papel   em   bobinas,   com   unidade   de   pautar,   cortar,   intercalar,   grampear,   vincar, guilhotinar e velocidade igual ou superior a 300 m/min.

8440.10.90

“Ex”003 - Máquina automática para fabricação de cartilhas e/ou cadernos  espiralados
e/ou duplo arremate "coil loop".

8440.10.90

“Ex”004-Máquina  automática  para  fabricação  de  livros  de  capa  dura,  composta  por
elementos   de   alimentação   do   miolo   do   livro,   colagem,   colocação   de   gaze, arredondamento da lombada e corte  trilateral, alimentação da capa dura e colocação e
colagem de miolo.

8440.10.90

“Ex”005 -  Unidade integrada modular de encadernação para lombada quadrada, com
operação de alceamento, encadernação e corte  trilateral,  integradas  e  acopladas,  com
velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares.

8441.10.90

“Ex”001 - Cortadeira  transversal pneumática para papel, com lâmina circular.

8441.10.90

“Ex”002 - Cortadeira automática de rótulos e etiquetas, por troquelagem, com unidade
de transporte, de encintagem, de separação e de contagem de pacote

8441.10.90

“Ex”003 - Cortadeira para papel, com corte longitudinal e transversal, com sistema de
empilhamento  de  resmas,  empacotamento,  encaixotamento  de  resmas,  velocidade igual   ou   superior   a   260   m/min,   sistema   de   acionamento   e   controlador   lógico
programável.

8441.10.90

“Ex”007-Cortadeira-rebobinadeira   automática,   com   torre   giratória,   programador
eletrônico, mesa de emenda à vácuo e velocidade igual ou superior a 500 m/min.

8441.10.90

“Ex”008Máquina automática para cortar e  rebobinar  rolos  de  fitas  auto-adesivas  de
papel ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de
arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e orientadora de rolos, e velocidade igual ou superior a 500 m/min.

8441.10.90

“Ex”010  -  Cortadeira  rebobinadeira   automática   para   rolos   de   fita   adesiva   com
diâmetro entre 90 e 310 mm e velocidade igual ou superior a 500 m/min.

8441.10.90

“Ex”011 - Máquina automática para cortar e rebobinar rolos de fitas adesivas de papel
ou  filme,  com  torre  giratória,  programador  eletrônico,  unidade  de  alimentação  de arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual
ou superior a 500 m/min.

8441.10.90

“Ex”012 - Máquina   cortadeira   para   celulose,   formadora   de   folhas,   destinadas   à
formação de fardos, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia.

8441.20.00

“Ex”001 -  Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel   multifolhados,  com
capacidade igual ou superior a 160 sacos/min

8441.20.00

“Ex”002 - Máquina     rotativa    para   fabricação    de    envelopes    e    envelopes     saco,
alimentada  por  bobinas  ou  folhas  soltas  e  com  sistemas  de  colagem  e  impressão
flexográfica.

8441.30.10

“Ex”001 - Máquina automática para formar bandejas ou caixas previamente cortadas e
vincadas com aplicação de cola térmica, e velocidade variável mínima de 30
caixas/min.

8441.30.10

“Ex”002 - Máquina automática formadora de caixas duras de papelão, encapadas com
papel,   dimensões   máxima   da   caixa   610x405x50   mm,   com   dimensões   mínimas
130x50x15  mm,  constituída  de  4  unidades  sendo:  uma  formadora  de  caixa  (quad
stayer), uma coladeira para sobre-tampas, uma posicionadora de caixas formadas sobre
as sobre-tampas  e  uma  unidade  de  acabamento  de  caixa  (wrapper),  sincronizadas  e automáticas, operando a velocidade de até 34 caixas/min.

8441.30.10

“Ex”003 - Máquina automática para formar caixas de papelão, previamente cortadas e
vincadas, com velocidade mínima de 20 caixas/min.

8441.30.90

“Ex”001-Máquina  para  cortar  e  vincar  longitudinalmente  papelão  ondulado,  com
ajuste e pré-ajuste e posicionamento automático de facas e vincos

8441.30.90

“Ex”002 - Máquina   para   emenda   de   papel   na   fabricação   de   chapas   de   papelão
ondulado, com velocidade igual ou superior a 200 rpm.

8441.80.00

“Ex”006-Máquina  de  corte-e-vinco  plano  para  cartão  ou  papelão  ondulado,  com
alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, com uma estação de
destaque, empilhador automático e formato máximo de corte inferior ou igual a 100 x
70 cm ou superior a 105 x 75 cm.

8441.80.00

“Ex”007-Máquina  de  corte-e-vinco  plano  para  cartão  ou  papelão  ondulado,  com
alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo com duas ou mais estações de destaque e  empilhador automático.

8441.80.00

“Ex”008 - Máquina  de  embalar  bobinas  de  papel,  com  sistema   de   medição   das
dimensões  físicas  da  bobina,  embalagem,  plissagem,  pesagem,  etiquetagem,  com
desenrolador  embalando  em  espiral,  controle  automático  do  processo  e  sistema supervisório.

8441.90.00

“Ex”001 - Suporte   de   bobinas   múltiplo,   para   alimentação   rápida   de   máquinas
cortadeiras transversais e/ou  onduladeiras,  com  até  4  bobinas  e  velocidade  igual  ou
superior a 380 m/min.

8442.10.00

“Ex”001 -  Máquina  de  compor  por  processo  fotográfico,  “off-set”,  roto  gravura  e
semelhante,  com  aparelho  para  separação  de  cores  por  sistema  de  composição de imagem de sinais elétricos, processamento de sinais e recomposição de imagem.

8442.10.00

“Ex”002 - Máquina para confecção de  fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de
impressão “offset”, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de
corantes, com ou sem controlador lógico programável.

8442.30.00

“Ex”002 - Máquina  Fotorepetidora  para  chapas  “off-set”  para  formato  máximo  de
1.165 x 1.430 mm

8442.30.00

“Ex”003 -  Máquina  ou  linha  automática  para  processamento  de  filmes  com  largura
igual ou superior a 80 cm.

8443.11.00

“Ex”001 - Máquina de impressão rotativa offset,  alimentada  por  bobina,  com  ou  sem
secador,  com  uma  ou  mais  unidades  de  impressão,  acopladas  ou  não  a  um  ou  mais
sistemas de acabamento gráfico integrados em linha.

8443.11.00

“Ex”002 - Máquina de impressão rotativa “off-set”,  alimentada  por  bobina,  com  uma
ou  mais  unidades  de  impressoras,  composta  por  dois  cilindros  porta-chapas  e  dois
cilindros  porta-blanqueta   por   unidade   impressora,   para   impressão   frente   e   verso simultânea, blanqueta contra  blanqueta,  com  saída  de  materiais  impressos  em  vários tamanhos possíveis, para impressão de livros, revistas, jornais e periódicos.

8443.11.00

“Ex”003 - Máquina de impressão rotativa “off-set”,  alimentada  por  bobina,  com  uma
ou mais unidades de impressão e uma ou mais  dobradeiras, para impressão de jornais em formato standard ou tablóide.

8443.19.90

“Ex”002 - Máquina de impressão “off-set” rotativa, alimentada por folhas, de duas ou
mais cores, para papéis de formato igual ou inferior a 66 x 51 cm.

8443.19.90

“Ex”004 - Máquina  de  impressão  rotativa  “off-set”,  alimentada  por  folha,  para  a
impressão  exclusivamente  no  sistema  “off-set”  no  mínimo  duas  cores  para  imprimir papel de formato máximo igual ou inferior a 390 x 520 mm

8443.19.90

“Ex”005 - Máquina   impressora  “off-set”   digital,   com   ou   sem   controlador   lógico
programável para impressão de dados variáveis.

8443.19.90

“Ex”006 -  Máquina  impressora  rotativa  “off-set”  alimentada  por  folhas  de  formato
máximo  de  papel  igual  ou  superior  a  510  x  710  mm,  com  ou  sem  sistema  de
molhagem e acoplada ou não a sistema de secagem e/ou unidade de envernizamento integrado em linha.

8443.30.00

“Ex” 005- Máquina de impressão, flexográfica para montagem de provas e clichê, com
largura igual ou superior a 355 mm, para cilindros com chapas flexográficas.

8443.30.00

“Ex”001 - Máquina   de  impressão  de  corte  e  vinco  para  papelão  ondulado   com
velocidade superior a 8.000 chapas/h.

8443.30.00

“Ex”002 -  Máquina de impressão  flexográfica cortadeira,  dobradeira,  coladeira  para
papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 13.500 chapas/h.

8443.30.00

“Ex”004 - Máquina de impressão flexográfica, rotativa, alimentada por bobinas, com 5
ou mais cores e unidade de corte e vinco, para papel ou cartão.

8443.51.00

“Ex”001 - Máquina de impressão de jato de tinta, para imprimir dados variáveis,
código de barras, com 2 ou mais cabeçotes, velocidade igual ou superior a 300 m/min.,
e largura igual ou superior a 215 mm.

8443.59.10

“Ex”001 - Máquina  serigráfica  automática  para  gravação  de  embalagens  plásticas,
com 4 cores, secador horizontal, esteira de descarga.

8443.59.10

“Ex”003 -  Linha automática de impressão  serigráfica  em  vidros  de  até  700  x  1.000
mm.

8443.59.90

“Ex”001 – Máquina de impressão a cores em embalagens metálicas.

8443.59.90

“Ex”003 - Máquina   de   impressão   automática   pelo   sistema   “hot-stamping”   com
formato  igual  ou  superior  a  170  x  100  mm  e  velocidade  igual  ou  superior  a  30
batidas/min.

8443.59.90

“Ex”005 -  Máquina  de  impressão  de  duas  ou  mais  cores,  com  secagem  por  raio
ultravioleta, para impressão direta em disco compacto a laser, automática.

8443.59.90

“Ex”007 - Máquina de impressão em embalagem metálica, com sistema de eliminação
de névoa de tinta e refrigeração.

8443.59.90

“Ex”008 -  Máquina de impressão tipo jato de tinta, com funções cumulativas ou não
de  marcar,  codificar,  personalizar,  endereçar  e  datar  produto  ou  embalagem  de
qualquer formato ou superfície.

8443.59.90

“Ex”012 - Máquina impressora rotativa por processo fonográfico ou digital, com uma
ou mais cores, alimentada por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora, acopladas ou não  a uma  ou mais  sistema de acabamento gráficos integrados em
linha.

8443.59.90

“Ex”014 - Máquina automática controlada por CLP para marcação em tubos de PVC
para condensadores elétricos, com velocidade de 3 m/s.

8443.60.10

“Ex”001 - Dobradora computadorizada de chapas de “off - set” .

8443.60.10

“Ex”002 - Dobradora  de  folhas  planas,  com  3  ou  mais  estações  e  formato  igual   ou
superior a 500 x 840 mm.

8443.60.10

“Ex”003 - Dobradora para folhas planas, com três ou mais estações, velocidade igual
ou superior a 25.000 folhas/h, com formato igual ou superior a 500 x840 mm.

8443.60.10

“Ex”004 –  Dobradora  de  folhas  planas,  para  formatos  máximos  de  380  x  650  mm  e
velocidade de 200 m/min.

8443.60.90

“Ex”001 - Aparelho   automático   para   confecção   de   cartões   de   magnéticos,   por
laminação de plástico.

8443.60.90

“Ex”002 - Emendador  automático  de  bobina  de  papel  a  ser  acoplado  em  impressora
“off-set”.

8443.60.90

“Ex”003 - Folhadeira  e  dobradeira  com  esteira  de  transporte  para  acoplamento  a
impressora rotativa alimentada por bobina.

8443.60.90

“Ex”004 -  Máquina  automática  para  contagem,  amarração  e  embalagem  de  jornais  e
impressos com unidade de enfardamento, com amarração automática de pacote.

8443.60.90

“Ex”005 - Máquina  desintercaladora  de  cadernos  impressos,  composta  por  esteira  e
dispositivo de desintercalação na saída da impressora

8443.60.90

“Ex”006 - Máquina  eletro-hidráulica  para  alinhar  e  esquadrejar  folhas  de  papelão
ondulado,   para   alimentação   de   impressora   flexográfica,   com   controlador   lógico
programável.

8443.60.90

“Ex”007 -  Máquina para empilhamento, corte, prensagem, compensação e transporte
de jornais ou revistas, para ilmpressora rotativa.

8443.60.90

“Ex”008 - Máquina para insertar cadernos em revistas ou jornais.

8443.60.90

“Ex”010 - Vincador  acoplável  a  impressora  rotativa,  para  formação  de  dobras  e
abertura da embalagem em papel cartão, com módulo para movimentação.

8443.90.90

“Ex”001-Aparelho automático para corte, cintagem e embalagem de cédulas, acoplado em máquina impressora, com comando eletrônico.

8444.00.10

“Ex”001 - Máquina para extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais, exceto as
extrusoras e as instalações de cintas Termoplásticas

8444.00.10

“Ex”002 - Extrusora degasadora de rosca dupla de um ou mais fusos helicoidais, com
aquecimento elétrico e válvula automática para extrusão de náilon.

8444.00.10

“Ex”003 - Máquinas para extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais, na forma de
fibras contínuas (monofilamentos ou filamentos paralelos)

8445.19.23

“Ex”001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta

8445.19.29

“Ex”001 - Passadeira de mecha ou fita de até duas cabeças de estiragem, para fibras de
até  80  mm,  velocidade  igual  ou  superior  a  800  m/min.  e   autoregulador  de  peso  de mecha.

8445.19.29

“Ex”002 - "Superlap", reunideira e laminadeira de fita, para preparação à penteagem.

8445.19.29

“Ex”003 - Maçaroqueira.

8445.20.90

“Ex”002 -  Máquina  para  fiação  de  filamentos  sintéticos,  por  processos  FDY  (fios
totalmente estirados) ou POY (parcialmente orientados), velocidade igual ou superior
a 1.200 m/min.

8445.20.90

“Ex”003 - Filatórios de anéis

8445.30.10

“Ex”001 - Retorcedeira de dupla torção

8445.30.10

“Ex”004 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco, com alimentação de dois ou
mais fios em direção ou sentidos opostos "moulin".

8445.40.19

“Ex”001 - Bobinadeira automática para recepção de fios sintéticos  multi-filamentos de
título  inferior  a  300  DTEX,  com  capacidade  superior  a  10  Kg  de  fio  por  bobina  e
velocidade superior a 500 m/min.

8445.40.90

“Ex”001 - Bobinadeira automática para enrolar fios sintéticos, com velocidade de até
1.300 m/min.

8445.40.90

“Ex”002 - Bobinadeira não automática com capacidade igual ou superior a 260 m/min.

8445.90.90

“Ex”001 - Máquina automática computadorizada remetedora de urdumes em lamelas
fechadas, malhas fechadas, quadros e pentes

8445.90.90

“Ex”003 - Máquina para retração e  volumização  de  fios  sintéticos  em  contínuo,  sem
voadores.

8446.29.00

“Ex”001 - Teares     para    telas    metálicas     e    sintéticas,     tipo     monofilamento      ou multifilamento com largura superior a 6 m.

8446.30.49

“Ex”001 - Tear de pinças.

8447.20.29

“Ex”001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico

8447.20.30

“Ex”001 -  Máquina  de  costura  automática  com  acionamento  tipo  “jacquard”,  para
emenda de telas para monofilamento sintéticos, por  entrelaçamento.

8447.90.90

“Ex”004 - Máquina circular para fabricação de “plush” duplo para toalhas

8447.90.90

“Ex”005 - Máquina circular, com listadores

8448.32.19

“Ex”001 - Cilindro transportador para limpeza de algodão.

8448.32.19

“Ex”002 - Cilindro   limpador   e   alimentador,   com   capota   de   aspiração   e   facas
separadoras.

8448.32.19

“Ex”003 - Aspirador e  paralelizador  de  véus,  para  cardas,  com  "flats",  capotas  de
aspiração,  segmentos  de  cobertura,  cardador  e  separador,  asa   guiadora  e  chapas  de
cobertura.

8451.29.00

“Ex”001 - Secador de fios têxteis, por rádio freqüência com potência de 30 a 85 KW,
freqüência de trabalho de 27,12  MHz,  capacidade  máxima  de  evaporação  de  37,5  a
102 litros/h e potência total de 48 a 136 K

8451.40.29

“Ex”003 - Máquina circular para tingimento e centrifugação de meias, com capacidade
de 100 a 400 Kg.

8451.40.29

“Ex”004 - Unidade integrada para tingimento, centrifugação e secagem de fios têxteis
em  cones/bobinas,  tipo  relação  de  banho  curto  programável,  composto  de:  prensa, aparelhos de tingimento horizontais, conjuntos de preparação de banho de tingimento, cozinhas de tintura, unidades periféricas de controle,  hidro-extrator centrífugo, secador rápido e sistema de robotização.

8451.80.00

“Ex”001 - Cozinha   de   corantes   automática,   para   máquinas   de   estampar   e   tingir
tecidos, com pesagem, dosagem e diluição automática.

8451.80.00

“Ex”002 - Endireitador automático de trama

8451.80.00

“Ex”007 -  Máquina de estampar rotativa com acionamento individual dos cabeçotes,
controlada por microprocessador.

8451.80.00

“Ex”010 - Máquina para mercerizar meadas, com cilindros esticadores e sistema
hidráulico de estiramento

8451.80.00

“Ex”011 - Máquina peluceadeira ou  tosadora,  para  tecidos,  com  comando  eletrônico,
um ou mais cilindros.

8451.80.00

“Ex”012 - Máquina  tosadora, para fabricação de tapetes sintéticos, com dois ou mais
cilindros e sistemas automáticos de controle do cilindro e de tensão do tapete.

8451.80.00

“Ex”013 - Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para
reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 40 m/min

8451.80.00

“Ex”013 - Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para
reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 40 m/min

8451.90.90

“Ex”001 - Manta contínua de borracha para sanforizadeira

8452.29.00

“Ex”002 - Máquina industrial para costurar tecidos

8453.10.90

“Ex”003 - Máquina automática para amaciar e expandir couros, com sistema de
excentricidade no cabeçote de amaciamento e largura útil igual ou superior a 3.200
mm.

8453.10.90

“Ex”004 - Máquina automática para lixar em banda contínua (cinta larga/sem fim),
com sistema rápido de troca de cinta sem fim de lixamento.

8453.10.90

“Ex”005 - Máquina de  descarnar couros, tipo contínua, com largura útil de 3.400 mm

8453.10.90

“Ex”007 - Máquina de estirar e enxugar para peles de cabra e de carneiro, com largura
de  trabalho  de  1.200  mm  até  1.800  mm,  com  velocidade  de  trabalho  variável,  2
cilindros de estira, tapete em PVC para introdução das peles e com correias de feltro
para enxugamento.

8453.10.90

“Ex”008 -  Máquina  de  fixar,  estender  e  secar  couros  pequenos  com  sistema  de  4
quadros expansíveis.

8453.10.90

“Ex”009 - Máquina de tirar pó dos couros com acionamento mecânico, composta de 2
cabeçotes  inferiores  para  aspiração  de  resíduos  sólidos  com  largura  útil  igual  ou superior a 3.000 mm.

8453.10.90

“Ex”012 - Máquina para cilindrar couros de sola, hidráulica, com roda de 300 mm ou
mais.

8453.10.90

“Ex”014 - Máquina para descarnar peles ovocaprinas e bezerros, com largura útil de
até 1.800mm, acionamento hidráulico do rebolo e velocidade variável, rolos de
transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, sistema de lubrificação automático centralizado

8453.10.90

“Ex”016 - Máquina pigmentadora do tipo multiponto para aplicação de fundos,
anilinas, lacas e desenhos em couros, com sistema automático ou de armazenamento
dos rolos de impressão, tapete de introdução dos couros inferior e superior, sistema de impressão direito e com ou sem reverso  largura útil superior a 2.600 mm

8453.10.90

“Ex”017 - Máquina rebaixadeira , largura útil superior a 2.500mm

8453.10.90

“Ex”018 - Máquina rotativa hidráulica de polir e alisar couros com rolo de pedra ou de
feltro

8453.10.90

“Ex”019 - Máquina rotativa para acetinar e gravar couros, com largura igual ou
superior a 1.600 mm

8453.10.90

“Ex”020 - Máquina rotativa, hidráulica, de polir e alisar couros, por rolos, com largura
igual ou superior a 1.800 mm

8453.10.90

“Ex”021 -  Prensa  hidráulica  rotativa,  contínua,  para  acetinar  e  gravar  couros,  com
sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.600 mm.

8453.10.90

“Ex”024 - Máquina de rebaixar couros, contínua, com 2 cilindros e largura útil de
trabalho igual ou superior a 1.900 mm

8453.10.90

“Ex”025 - Máquina     de    remontar     e    balancear     navalhas     de    descarnadeiras     e rebaixadeiras.

8453.10.90

“Ex”026 - Máquina eletro-hidráulica em contínuo de enxugar couros curtidos inteiros
com  largura  de  trabalho  igual  a  3.200  mm,  com  cilindro  de  estira  e  feltros,  tipo
“tapete” para couros inteiros em estágio “wet blue”, para enxugamento do couro

8453.10.90

“Ex”027 - Máquina  hidráulica  de  acetinar  peles  ovinas  e  caprinas,  com  cilindro
acetinador  aquecido  por  circulação  de  óleo  térmico,  com  largura  de  trabalho  de  até
1.800 mm

8453.10.90

“Ex”028 - Máq uina hidráulica de dividir couros, com largura útil igual ou superior a
3.000 mm, com sistema de lavagem pressurizada, com ou sem extrator

8453.20.00

“Ex”009 - Máquina para corte a jato de água de alta pressão, com 3 cabeças de corte e
2 mesas de trabalho, com área útil de corte de 1.500 x 1.600 mm, velocidade máxima
de corte de 90.000 mm/min e pressão de operação da água de 3.200 bar.

8454.20.10

“Ex”002 - Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras
redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 100 mm.

8454.20.10

“Ex”005 - Lingoteira de cobre, curva, para lingotamento contínuo de aço.

8454.30.10

“Ex”001 -  Máquina vertical de vazar, sob pressão, com força de fechamento igual ou
superior a 7 t, com cãmara fria, com painel de controle.

8454.30.10

“Ex”002 - Máquina de vazar sob pressão, com força de fechamento igual ou superior a
7 t, com câmara fria ou câmara quente, de capacidade de armazenamento igual ou superior a 150 Kg de material fundido, com painel de controle

8454.30.90

“Ex”001 - Manipulador de lança, com injeção automática de xigênio para forno
elétrico à arco

8454.90.90

“Ex”001 - Bobina de cobre, enrolada a frio, refrigerada a água, para agitador
eletromagnetico.

8454.90.90

“Ex”004 - Unidade eletromagnético para homogeinização de aço líquido no processo
de lingotamento contínuo de aço.

8454.90.90

“Ex”005 - Colocador automático de machos para fundição de moldes, com espessura
igual  ou  superior  a  120  mm  e  velocidade  de  produção  igual  ou  superior  a  300
moldes/h.

8455.21.90

“Ex”003 - Equipamento de produção de fio máquina com bitolas de 5,5 a 20 mm, com velocidade de 120 m/s, capacidade de processar bobinas de até 3.000 Kg e sistema de
controle e supervisão.

8455.21.90

“Ex”004 - Laminador de perfis pequenos, para produção de chatos, quadrados,
cantoneiras e tribar, com gaiolas horizontais com redutores combinados, cardans, tesoura de corte, impulsionadores, formadores de laço, leito com caminhos de rolos de
entrada e saída, sistema de amarração e acumulação de barras.

8455.30.90

“Ex”001 - Cilindro  para  laminação,  formado  de  anéis  composto  de  carbureto  de
tungstênio com comprimento máximo de 800 mm.

8455.90.00

“Ex”002 -  Blocos  acabadores  “compactos”  de  6  passes,  tipo  “delta  45  graus”,  com
diâmetro de disco de metal duro de 212 mm, velocidade de até 40 m/s, para  laminação
de vergalhão de aço, composto por gaiolas, redutores e motores.

8455.90.00

“Ex”005 - Equipamento  para  introdução  e  posicionamento  de  perfis  estruturais  e
“chato  mola”  para      as  bitolas  de  2  a  6  polegadas,  laminadas  a  quente  durante  o
processo de laminação.

8455.90.00

“Ex”011 - Camisa de aço forjado, para cilindro de laminação.

8455.90.00

“Ex”012 - Máquina compactadora de rolos de fio máquina, com placas de compressão
de movimento controlado por CLP e capacidade até 41 t.

8456.10.19

“Ex”001 -  Máquina  de  solda  a  laser,  com  comando  numérico,  posicionamento  de
precisão, movimentação das peças com ou sem mesa giratória, composta por: mesa de alimentação;  carcaça  e  quadro  de  estação  de  solda;  gerador  laser  8  KW;  esteira transportadora;  sistema  de  monitoração;  dispositivo  para  limpeza;  dispositivo  de embutimento.

8456.10.19

“Ex”002 - Máquina para gravação a laser com mesa pendular de 4 posições
programáveis, com área de trabalho de 12 polegadas e potência de 90 W.

8456.10.90

“Ex” 001-Máquina computadorizada operando por “laser”, para fabricação de facas de
corte-e-vinco, de madeira.

8456.10.90

“Ex”002 -  Máquina  para  imprimir  a  laser,  em  superfície  de  botões,  com sistema  de
resfriamento e unidade de controle.

8456.30.10

“Ex”002 - Máquina operando por eletro-erosão,  de  comando  numérico,  para  corte  de
metal, com unidade para inserção automática de fio, gerador e unidades de filtração e refrigeração

8458.11.90

“Ex”005 - Torno horizontal de comando numérico de 32 ou mais BITS, com duas
árvores contrapostas no mesmo eixo e duas torres porta-ferramentas para até 12
ferramentas cada uma, com carga e descarga automática.

8458.11.90

“Ex”006 - Torno horizontal de comando numérico de 6 ou mais fusos

8458.11.90

“Ex”007 - Torno horizontal de comando numérico,  monofuso  com  cabeçote  principal
móvel  "Swiss  Type"  para  alimentação  simultânea  de  peças  com  a   usinagem,  dois cabeçotes frontais, para a usinagem de peças delgadas.

8458.19.90

“Ex”001 - Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos

8458.19.90

“Ex”001 - Torno horizontal de comando numérico computadorizado (CNC) de 6 ou
mais fusos.

8459.70.00

“Ex”001 - Máquina automática roscar porcas de diferentes tipos, com ou sem remoção
de cavaco, sem limitação de diâmetro.

8460.29.00

“Ex”002 - Retifica para rolos de metal duro utilizados no processo de laminação.

8460.90.10

“Ex”001 - Esmerilhadeira  politriz,  de  comando  numérico,  para  acabamento  de  peças
metálicas como panelas, baixelas, talheres e pias em aço inoxidável, martelos, chaves
de boca, tesouras, facas de uso profissional e para cozinha.

8460.90.90

“Ex”001 - Máquina automática para polimento de fieiras de metal duro

8460.90.90

“Ex”002 - Lixadeira para preparação de s uperfície de discos de alumínio.

8460.90.90

“Ex”003 - Máquina automática para rebarbar condensadores elétricos

8461.40.19

“Ex”001 - Máquina para cortar engrenagens, de comando numérico

8461.40.19

“Ex”003 - Máquina   para   acabamento   de   dentes   de   engrenagens,   pelo   processo
“SHAVING”, com CNC.

8461.40.19

“Ex”004 -  Máquina  para  retificar  flancos  de  dentes  de  engrenagens  cilíndricas,  com
CNC.

8461.50.90

“Ex”001 - Máquina para serrar, de comando numérico, para corte de tubos na linha de
conformação, com velocidade igual ou superior a 50 m/min

8461.90.10

“Ex”001 - Máquina de comando numérico,  microprocessada,  para  sangrar,  rebarbar  e
transportar tubos de aço, com sistema de reconhecimento de defeitos e de marcação de tubos, transportador, dosador e bolsa de sucata.

8462.10.90

“Ex”001 -  Máquina automática para estampar e colocar dispositivo "easy open"  (tipo
ecológico), em tampas metálicas.

8462.10.90

“Ex”002 - Máquina para estampar, universal para produção de um ou  mais dos
seguintes produtos: parafusos, porcas, esferas, rebites e semelhantes.

8462.10.90

“Ex”003 - Prensa automática para estampagem de tampas de alumínio,  com transporte
de interligação para linha de corte em “ziguezague” , “curling” duplo horizontal, aplicador de vedante duplo, alimentador e embalador automático.

8462.10.90

“Ex”004 - Prensa automática, de dupla ação hidrostática, para fabricação de tampas de
latas,  com  força  máxima  de  prensagem  de  200  t  ou  mais,  porta  ferramenta  de  3  ou mais estágios e desbobinador.

8462.10.90

“Ex”009 -  Máquina  para  estampar,  universal,  para  produção  de  parafusos,  esferas,
rebites e semelhantes, com mais de 2 matrizes, para peças com diâmetro até 26 mm

8462.10.90

“Ex”010 - Prrensa mecânica para estampagem de  lÂminas  de rotores e estatores para
motores  elétricos,  com  capacidade  de  250ton,  velocidade  máxima  de  550  golpes  por minuto, com sistema de guias de alta precisão com rolamentos cilíndricos e sistema de
compensação dinâmica de penetração do martelo.

8462.21.00

“Ex”003 - Máquina de enrolar molas, de comando numérico, computadorizado (CNC),
com cinco ou mais eixos controlados, com ferramentas intercambiáveis.

8462.21.00

“Ex”004 - Máquina de dobrar tubos de cobre com alimentação contínua por bobinas,
automática, com CNC e capacidade de produção de 4.320 de tubos/h, para tubos com espessura de 0,28 a 0,40 mm.

8462.21.00

“Ex”005 -  Máquina  universal  de  comando  numérico,  para  dobrar  e  estampar  fitas  e
arames  metálicos,  com  avanço  de  fita  superior  a  270  mm,  com  largura  igual  ou superior a 60 mm, e força de estampagem superior a 9 t.

8462.29.00

“Ex”001 - Bobinador  de  telas  soldadas  em  rolos  de  60  ou  120  m  de  comprimento  e
diâmetro máximo do rolo de 1.200 mm.

8462.29.00

“Ex”002 - Máquina para endireitar e cortar arames e barras retas de aço, com diâmetro
igual ou superior a 5 mm, capacidade de corte igual ou superior a 100 cortes/min. e velocidade de alimentação igual ou superior a 15 m/min.

8462.29.00

“Ex”009 - Máquina para formação de tubos soldados com sistema de alimentação de
até 500 m/min, fixação de eixos para porcas hidráulicas, corte digitalizado controlado por microprocessador e velocidade de conformação igual ou superior a 250 m/min.

8462.29.00

“Ex”013 -  Unidade  automatizada  para  produção  de  armaduras   eletrosoldadas  com
arames de 3,4 à 12,5 mm.

8462.29.00

“Ex”014 - Virador/empilhador   de   telas   soldadas   para   operar   em   linha   com   uma
máquina  de  tela  soldada,  com  painéis  de  comprimento  máximo  6.000  mm  e  largura
máxima 2.900 mm.

8462.29.00

“Ex”015 - Máquina     automática      transfer,     para    endireitamento,      corte,    rebarba,
flangeamento e dobra de tubos, para serpentinas de refrigeração, diâmetro dos tubos de
4 a 10 mm, espessura da parede do tubo 0,5 a 1 mm, comprimento do tubo maior ou igual a 1,5 m e menor ou igual a 20 m com velocidade máxima de  endireitamento de
60 m/min.

8462.29.00

“Ex”017 - Máquina para endireitamento, corte, separação, contagem, empilhamento e
amarração de barras e perfis de aço em feixes de 1.000 a 2.000 Kg, com capacidade de produção de 60 t/h e CLP.

8462.39.10

“Ex”001 - Guilhotina   automática   para   corte   de   chapas   de   aço,   com   carregador,
alimentador, tesoura, empilhador e velocidade de 90 cortes/min.

8462.39.10

“Ex”002 -  Unidade  integrada  para  corte  transversal  de  aço,  composto  por:  tesoura
oscilante de corte rotativo e aparamento de borda; carro de bobina para retorno; carro
de bobina; carro de entrada; desbobinador; suporte de mandril; rolo  sujeitador  e  guia magnético;  abridor  de  bobina;  alimentador  de  3  rolos;  detector  de  furos;  tesoura  e dobradeira de entrada; carro de sucata; laço inferior; guia lateral; aparador de bordas; enrolador  de  sucata;  saída  do  aparador  e  mesa  guia;  mesa  móvel  ou  lavadora  com filtro; niveladora do semi-tensionamento; niveladora de 6 níveis; duplo rolo puxador; mesa  guia  de  entrada;  guia  lateral;  rolo  de  medição;  correia  de  rejeição;  carro  de rejeição; lavadora e filtro de óleo removíveis; empilhadores magnéticos; mesa  giradora
e empilhador com elevador

8462.41.00

“Ex”004 - Máquina de comando numérico, para puncionar com torreta revólver de
busca automática para 20 ou mais ferramentas, indexação automática e velocidade de puncionamento superior a 400 golpes/min.

8462.49.00

“Ex”003 - Máquina para chanfrar, apontar e rosquear parafusos em um só corpo

8462.91.99

“Ex”001 - Prensa   hidráulica   com   controle   lógico   programável   para   comprimir   e
enfardar sucatas metálicas, com densidade superior a 550 Kg/m3  e capacidade igual ou superior a 544 Kg/h.

8462.99.90

“Ex”004 - Máquina formadora de pontas em parafusos

8462.99.90

“Ex”006 -  Prensa  mecânica  de  dupla  ação  para,  embalagens  metálicas,  com  corte  e
repuxo simultâneos dos copos.

8462.99.90

“Ex”007 - Prensa para reestampo e estiramento de embalagem metálica.

8462.99.90

“Ex”009 - Equipamento automático de prensagem de condensadores elétricos com
capacidade de produção de 500 peças/min.

8462.99.90

“Ex”010 - Linha para produção de corpos de panelas de aço inoxidável, tipo  transfer,
para produção de 400 peças/h, composta de: magazine com 4 pilhas de discos de aço inoxidável,  alimentador  e  separador  de  discos  quadrados  ou  retangulares,  prensas hidráulicas,  estação  intermediária  de  transferência  de  peças  repuxadas,  estação  para eliminar rebarba, máquina para  virolar bordas, alimentador de barras, transportadores
de correia e painel elétrico CNC.

8462.99.90

“Ex”013 - Unidade   integrada   para   corte   de   “blanks”   retangulares,   quadrados   ou
redondos, partindo de bobinas de aço inoxidável com espessuras de 0,5 a 1,2 mm, com largura  de  até  1.250  mm  e  peso  de  50  t;  capacidade  de  produção  de  18  a  20 golpes/min,  composta  de:  prensa  hidráulica  de  80  t,  dispositivo  de  carga  de  bobina com carro transportador, desenrolador de bobina, plastificador da bobina, endireitador, avançador,  dispositivo  para  marcar  peças,  dispositivo  para  corte  em  ângulo  e  para
corte  de  discos,  sistema  de  lubrificação  por  “spray”,  sistema  de  troca  rápida  dos
dispositivos   de   corte,   separador   de   retalhos,   transportadores   de   peças,   grupos empilhadores  de  peças,  central  hidráulica,  sistema  de  lubrificação  centralizada  e controle computadorizado com “software”.

8462-21.00

“Ex”003 - Máquina de enrolar molas, de comando numé rico, computadorizado (CNC),
com cinco ou mais eixos controlados, com ferramentas intercambiais.

8463.20.90

“Ex”002Máquina laminadora de roscas, por pentes planos.

8463.20.90

“Ex”003 - Máquina para fazer roscas e entalhados externos por laminagem a frio
utilizando cremalheiras sem eliminação de metal

8463.20.90

“Ex”004 - Máquina para fazer roscas internas e externas, por laminagem por rolo e
segmento, para peças de diâmetro superior a 8 mm.

8463.20.90

“Ex”005Máquina para fazer roscas internas ou externas, por laminagem, em duas
extremidades, com opção de chanfrar entrada de rosca e/ou executar dobra.

8463.20.90

“Ex”006 - Máquina para fazer roscas internas e externas por laminagem, com três
matrizes

8463.30.00

“Ex”001 - Máquina automática de decalaminação mecânica para fio-máquina, com
sistema de decapagem e limpeza por jato d'água.

8463.30.00

“Ex”003-Máquina automática para produção de grampos com unidade de produção de
fita de arame laminado e colado, de formação de pentes de grampos.

8463.30.00

“Ex”007 - Máquina esmaltadeira, para fios de metal não ferroso, com velocidade igual
ou maior que 200 m/min.

8463.30.00

“Ex” 010-Máquina para trefilar arames de aço, com sistema de controle de velocidade
tipo”Straightening line” para produção de bitolas de 1 a 3,60 mm, com velocidade de
15 a 25 m/s.

8463.30.00

“Ex”012 - Máquina, de comando numérico, para trabalhar arames e fios de metal, para
enrolamento e dobramento de arames em múltiplos formatos, com 2 ou mais cabeçotes
e alimentador automático para diâmetro de arame de até 10,0 mm.

8464.10.00

“Ex”003-Máquina automática para corte e lapidação de vidros planos, com estação de
programação e sistema de transferência entre estações de destaque, lapidação e saída,
de comando numérico.

8464.20.10

“Ex”001 -  Unidade  automática  de  lapidação,  com  controlador  CNC,  para  trabalhar
vidros em qualquer formato e tamanhos até 2.100 x 1.300 mm, podendo  fresar  até  2
vidros  simultaneamente,  com  alimentador  e  descarga  automáticos,  mesa  de  trabalho universal, estação de resfriamento, transportadores  microprocessados, com tolerância
de ± 0,1 mm.

8464.90.19

“Ex”002-Máquina de furar lâmina de vidro plano.

8464.90.19

“Ex”003-Máquina para corte e empilhamento de fitas de vidro.

8465.10.00

“Ex”001 - Máquina automática para tornear e furar discos de plástico, para fabricação
de botões

8465.91.90

“Ex”001 - Máquina de serrar com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico
com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para corte de painéis  de  fibra  ou  partículas  de  madeira  e  laminados  plásticos,  com  04  serras  cada linha de corte, sendo duas superiores e duas inferiores e altura útil de corte igual ou superior  a  150  mm,  sistema  automático  de  empilhamento  e  formação  de  pacotes  de chapas,  com  sistemas  automático  de   cintamento  longitudinal  e/ou  transversal  com acionamento, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão.

8465.91.90

“Ex”004 - Serra  automática  dupla  de  alta  precisão,  corte  transversal,  para  painéis  de
madeira  em  movimento  (tipo  “flying  saw”),  com  transportador  de  alimentação  de
descarga,  com  velocidade  de  corte  igual  ou  superior  a  40  m/min.,  acionamento  e controle.

8465.92.19

“Ex”002 - Máquina   moldureira  de  comando  numérico  para   fresar  e  serrar  peças
estruturais e molduras, com quatro ou mais eixos de  fresar e serrar, com velocidade de alimentação automática acima de 100 m/min.

8465.92.19

“Ex”003 -  Máquina  de  comando  numérico  para   fresar,  colar  e  unir  partes  de  peças
estruturais, horizontais, em sistema de mini "finger joint".

8465.92.90

“Ex”002 - Unidade   integrada   automática,   controlada   por   microprocessador,   para
fabricação   de   “flooring”   (piso   de   MDF   revestido)   composta   de   estação   de esquadrejamento,  estação  de  armazenamento  de  painéis  pré-cortados,   estação   de
execução de ranhuras de encaixe e estação de empacotamento/embalagem.

8465.93.10

“Ex”002 -  Lixadeira  para  chapas  de  fibras  ou  partícula  de  madeira,  com  velocidade
igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com
garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm, com ou sem  detecção  e  separação  de  chapas  defeituosas,  unitização  e  empilhamento  das chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores

8465.93.10

“Ex”003 - Lixadeira para bordos e/ou perfis para desbaste e  lixamento de vernizes de
fundo  com  grupos  operadores,  com  velocidades  reguláveis  de  rotação  das  lixas  e inseridores de grupos com comando eletrônico.

8465.94.00

“Ex”001 - Aplicadora  nobilizadora  contínua  de  papéis  ou  PVC,  para  painéis  de
madeira reto ou “post-formados” ou molduras com  porta-bobinas coleiro e respectivo túnel de secagem.

8465.94.00

“Ex”002 - Emendadeira  lateral  de  amadeirados,  com  estendedor  e  pulverizador  de
cola.

8465.94.00

“Ex”004 - Prensa  para  fixação  de  membranas  de  revestimento  de  lâminas  de  PVC,
papel ou laminado contínuo, sobre chapas de aglomerado, compensado e fibra "block board".

8465.94.00

“Ex”005 - Prensa   hidráulica,   mista   com   utilização   de   membrana,   especial   para
prensagem  de  PVC  e  laminados  de  madeira  em  superfície  plana  ou  com  bordos arredondados tipo “post-forming”.

8465.95.11

“Ex”001 - Furadeira múltipla automática com distância entre cabeçotes verticais de 96
mm e comando numérico para abertura automática, paradas de fundo e programas de furação lógica.

8465.95.11

“Ex”002 - Máquina para furar cavilhadeira, de comando numérico, para madeira, com
injeção  automática  e  simultânea  de  cola  e  cavilhas,  com  distância  entre  cabeçotes verticais de 96 mm.

8465.99.00

“Ex”002 - Máquina automática para estampagem a frio de guarnição plástica de
tampas metálicas para garrafas, completa, parte montada e parte desmontada para
efeito de transporte constituída de dispositivo automático de alimentação do
“COMPOUND” com recipiente, agitadores, tubos de alimentação, motores e
comandos elétricos; dispositivo para extrusão do “COMPOUND” mediante controle hidráulico; grupo de 24 funções para perfilar as guarnições; grupo de controle de qualidade das tampas; proteção contra acidentes, controles elétricos e cabine de controle, alimentador das cápsulas.

8465.99.00

“Ex”004 -  Máquina  para  aplicação  de  bordos  arredondados  de  madeira  ou  plástico, com inseridor excêntrico.

8465.99.00

“Ex”005 -  Máquina  para  formação  contínua  de  colchões  de  fibra  ou  partícula  de
madeira  ,  encoladas,  com  dosadores,   correia   transportadora,   calha   e   raspadores
rotativos.

8465.99.00

“Ex”008 - Refiladeira,  automática,  para  bordos  de  peças  retas  e  arredondadas  de
madeira, com dois cabeçotes superior e inferior, de rotação mínima de 12.000 rpm.

8466.93.30

“Ex”002 - Alimentador      de    barras    para    tornos,    com    dispositivo     propulsor    de
acionamento hidráulico, pneumático ou eletroeletrônico.

8468.80.90

“Ex”002 - Robô  para  soldagem  “Mig-Mag”  articulado,  com  6  ou  mais  eixos           e
comando numérico

8471.80.13

“Ex”001 - Unidade de controle ou de adaptação e unidade de conversão de sinais,
tradutor (conversor) de protocolos para interconexão de redes “gateway”.

8471.80.90

“Ex”001 - Unidade central  de  controle  para  sistemas  de  comunicação  de  dados  com
velocidade de transmissão igual ou superior a 10  Mpbs,  utilizando  modulação  digital
QAM e largura de banda de 6 Mhz, específico para sistema de televisão por assinatura via cabo ou MMDS, com fonte de alimentação interna ou externa.

8471.80.90

“Ex”002 - Unidade terminal para comunicação de dados (cable modem) com
velocidade de transmissão igual ou superior a 10 Mpbs, utilizando modulação digital
QAM e largura de banda de 6 Mhz, específico para sistemas de televisão por assinatura via cabo ou MMDS, com fonte de alimentação interna ou externa.

8471.90.90

“Ex”001 - Equipamento registrador de eventos de locomotivas, com hardware e
software de bordo e apresentação dos dados por equipamento externo de leitura de dados (tipo note book) e aparelho de teste, para manutenção dos registradores

8471.90.90

“Ex”001 - Máquina   automática   para   confeccionar   talonários         de    cheques,    com
impressão e leitura de caracteres alfanuméricos e logotipo.

8471.90.90

“Ex”002 - Sistema   para   simulação   de   operações   ferroviárias,   computadorizado   e
interativo,   composto   de   software   e   hardware   de   controle   e   interatividade   das alterações, pedestal de comando, painel de controle, monitores de acompanhamento e
central de geração de imagens digitalizadas

8473.30.49

“Ex”003 - Placa para microprocessamento, com barramento de conexão a placa mãe
acima de 200 vias, acondicionada ou não em cartucho.

8474.10.00

“Ex”001 - Peneira  vibratória  de  alta  freqüência,  para  peneiramento  a  úmido,  com
“deck”   único,   retangular   com   dimensões   de   3.353   mm   x   1.514   mm,   área   de peneiramento  de  3,0  m2      ,  área  livre  de  35%  ,  telas  de  poliuretano,  com  abertura máxima  de  0,15  mm,  3.600  rpm,  motor  de  1,5  HP  de  potência,  capacidade  de peneiramento média igual ou superior a 50 t/h

8474.10.00

“Ex”003 -  Sistema  para  lavagem  de  cavacos  de  madeira,  com  separador  de  pedras,
tanque  de  imersão,  rosca  de  drenagem,  acionamento  e  controle,  capacidade  igual  ou
superior a 20 t/h de cavacos.

8474.10.00

“Ex”004 - Aparelho de separação  gravimétrica  de  minerais  pesados  composto  por  12
espirais, de 3 espiras com 7 voltas cada espira.

8474.20.90

“Ex”003 - Moinho de rolos cilíndricos de alta pressão, capacidade igual ou superior a
100 t/h.

8474.80.10

“Ex”001 - Máquina automática para moldage m em areia verde, com caixa de
dimensões iguais ou superiores a 890 mm x 610 mm x 180 mm + 180 mm , com
método de compactação por onda de choque e/ou impulsão dinâmica por resistência acima de 20 N/cm2 ao longo da seção transversal do molde, contendo dispositivo para troca rápida de placas modelo, com capacidade superior a 60 moldes por h.

8474.80.10

“Ex”002 - Máquina  automática  para  moldagem  em  areia  verde,  sem  caixa,  com acionamento   hidráulico,   pressão   de   compressão   igual   ou   superior   a   6   Kg/cm2,
tolerância dimensional de até 0,15 mm, dureza igual ou superior a 90 AFS na linha de partição e produção de 80 moldes por h ou mais, com controlador lógico programável.

8474.80.10

“Ex”004 -  Máquina  para  fabricação  de  machos  areia,  por  sistema  de  sopro  frio,  com
utilização  simultânea  de  até  4   ferramentais  diferentes,  com  ciclo  mínimo  de  35  s, repetição automática e produção de até 100 machos/h.

8474.80.90

“Ex”001 - Máquina automática sopradora de machos curados por gás a frio, com mesa
rotativa de três ferramentais de linha de divisão horizontal ou vertical e capacidade até
150 ciclos/h.

8475.21.00

“Ex”001 -  Máquina  com  alimentação  vertical  para  encamisamento de  preformas  de
fibras óticas.

8475.21.00

“Ex”002 - Máquina   para   fabricação   de   préformas   de   fibras   óticas,   com   eixos
horizontal, com maçarico para temperatura de 2.200°C, especialmente projetado para trabalho com material vítreo a quente, completo de motorização, sistema de exaustão localizada,  maçarico  de  sistema  de  controle  automático  e  manual,  monitorada  com com pirômetro ótico e com sistema despressurização interna com controlador de fluxo.

8475.29.10

“Ex”001-Máquina  de  moldagem,  à  quente  e  a  sopro,  de  embalagem  de  vidro,  para
operação em gotas múltiplas com distância entre os eixos dos moldes igual ou superior
a 5 polegadas, alimentadores e distribuidores individuais e controle eletrônico.

8475.29.90

“Ex”001-Máquina automática para acabamento de  flaconetes de vidro por sistema de
gravação e embalagem.

8475.29.90

“Ex”002-Máquina para extrudar e cortar tubo de vidro, com diâmetro de até 60 mm,
esteiras de pastilhas de silicone, cortador horizontal e painel de controle.

8475.29.90

“Ex”003-Máquina sopradora de bulbos para fabricação de lâmpadas elétricas.

8477.10.11

“Ex”001 - Unidade integrada para produção de preformas de  tereftalato de polietileno
(PET),  composto  de  máquina  injetora  hidráulica  com  força  de  fechamento  igual  ou
superior a 300 t, robô de entrada lateral e dispositivo de refrigeração, com capacidade igual ou superior a 11.000 preformas/h.

8477.10.99

“Ex”001 - Máquina  de  moldar  por  injeção  de  comando  numérico,  com  força  de
fechamento igual ou superior a 2.200 t, volume de injeção igual ou superior a 11.000 g
e curso de abertura igual ou superior a 1.900mm

8477.10.99

“Ex”003-   Máquina   de   moldar   por   injeção,   peças   de   borracha   termofixa,   com
capacidade de fechamento vertical superior a 300 t ou fechamento horizontal igual ou
superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara
de injeção com circulação de água  termoregulada  e  rolos  alimentadores  para  tiras  de
borracha.

8477.10.99

“Ex”006 -  Máquina  de  moldar  por  injeção,  rotativa,  automática,  com  12  ou  mais
estações, para solas monocolores em material termoplástico compacto ou expandido

8477.10.99

“Ex”009 - Injetora rotativa de 10 estações, para injeção de bases para vassouras,
escovas, cabos de trinchas e pincéis em material termoplástico, com capacidade de injeção de 1.200 g e força de fechamento de 30 t.

8477.10.99

“Ex”012 - Máquina   para   injeção   de   solados   termoplásticos,   com   duas   ou   mais
estações,  injeção  de  três  ou  mais  cores,  com  comando  numérico  computadorizado  e
força de fechamento do molde igual ou superior a 130 t.

8477.20.10

“Ex”006 - Máquina  extrusora  tipo  rosca  dupla  para  resina  de  polipropileno,  com capacidade de 46 t/h.

8477.20.90

“Ex”010 - Máquina co-extrusora para produção de filmes plásticos em  multicamadas,
por sistema “Top-Cast”, com largura de 2,0 m e velocidade máxima de 300 m/min.

8477.20.90

“Ex”012 - Unidade integrada para extrusão de polietilenos em pó, com extrusora dupla
rosca de capacidade igual ou superior a 5 t/h, paletizador, sistema de circulação de água com tanque, trocador de calor, bomba, peneiras, secador centrífugo, soprador e
esteiras dosadoras

8477.30.90

“Ex”004 -  Máquina  de  moldar,  por  insuflação,  embalagens  PET,  composta  por  um
forno de aquecimento e estabilização de preformas, para produção igual ou superior a
19.200 garrafas/h

8477.59.19

“Ex”004 - Prensa rotativa de compressão hidráulica, para confecção de cápsulas
plásticas e tampas plásticas.

8477.80.00

“Ex”004 - Máquina  cortadeira  e  rebobinadeira,  para  filme  de  polipropileno,   com
largura igual ou superior a 7.000 mm, com velocidade de corte de até 1.200 m/min., e
“trolley” para alimentação de bobina jumbo.

8477.80.00

“Ex”009 - Máquina   para   tratar,   com   chama   polarizada,   filmes   de   polipropileno
biorentado, com queimador para GLP e painel eletrônico.

8477.80.00

“Ex”010 -  Máquina  rotativa  cortadeira  e   rebobinadeira  para  filme  de  polipropileno
com largura igual ou superior a 2.000 mm

8477.80.00

“Ex”011 -  Unidade automática para produção de filme de  polipropileno bi-orientado,
com   largura   igual   ou   superior   a   7.000   mm,   com   sistemas   de   alimentação,   de
regranulação, de coextrusão, de formação, de resfriamento, de estiramento longitudinal
e transversal, de puxação, de tratamento superficial, de embobinamento e de manuseio
de bobinas jumbo, com controle integrado.

8477.80.00

“Ex”012 - Granulador por sistema de água refrigerada, com capacidade de 900 Kg/h
para produção de adesivo termoplástico.

8477.80.00

“Ex”013 - Máquina  automática  para  corte  de  filmes  plásticos  para  fabricação  de
condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 300 m/min.

8477.80.00

“Ex”014 - Máquina de corte tridimensional, para espumas flexíveis, com taxa de
compressão da espuma de até 1/4, para a fabricação de elementos para assentos

8477.80.00

“Ex”015 - Máquina eletrônica computadorizada com servo-sistemas programáveis, de
múltiplos estágios, para fabricação de pneus radiais, para diâmetros de aros de 12
polegadas à 16 polegadas.

8477.80.00

“Ex”016 - Máquina horizontal com controle CNC, para o corte de contornos e de
peças geométricas, com lâmina de corte de diâmetro igual ou superior a 0,6 mm

8477.80.00

“Ex”018 - Máquina para corte e laminação de espuma de poliuretano, com 50 m de
comprimento, 2,3 m de largura, 1,3 m de altura, espessura igual ou inferior a 1.000
mm,  altura de corte inferior ou igual a 1.500 mm e largura de trabalho de 2,2 mm

8477.80.00

“Ex”019 - Máquina para produção de placas de resina de poliéster, por centrifugação,
para fabricação de botões.

8477.90.00

“Ex”004 - Tambor   para   confeccionadora   de   pneus   de   bicicletas,   motonetas   e
“scooters”.

8479.30.00

“Ex”001 - Máquina contínua de pré-compactação de colchão de fibras ou partículas de
madeira com cintas, de fibra sintética, rolo de pressão, sistema para ajuste de altura e
nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte sistema de exaustão e filtros de detritos

8479.30.00

“Ex”002 -  Prensa hidráulica contínua para fabricação de chapas de fibra ou partículas
de madeira encoladas, com controle automático de pressão e temperatura.

8479.30.00

“Ex”003 -  Seção  de  prensagem  contínua,  medindo  de  2  a  15  metros,  com  controle
automático  de  pressão  e  temperatura,  para  fabricação  de  painéis  e  aglomerado  de
partículas de madeira ou MDF.

8479.40.00

“Ex”001-Equipamento para reunião de fibras óticas tipo “loose coated”, para produção
de cabos de fibras óticas com sistema elétrico para levantamento das bobinas e sistema
de alimentação.

8479.40.00

“Ex”006-Máquina   para   coloração   de   fibra   ótica,   com   cura   por   luz   ultravioleta,
velocidade acima de 200 m/min. E controle eletrônico de tensão e velocidade da fibra.

8479.40.00

“Ex”008-Unidade  integrada  para  fabricação  de  fios  telefônicos,  com  desenrolador,
extrusoras,   sistema   de   resfriamento,   bobinador   duplo   automático,   aparelho   de medição,  painel  de  controle  computadorizado,  com  velocidade  máxima  igual  ou superior a 2.400 m/ min.

8479.81.00

“Ex”003 - Máquina aplicadora de revestimento externo em embalagens metálicas, por
sistema contínuo, por rolo aplicador.

8479.81.00

“Ex”015 - Máquina  esmaltadeira  vertical  para  fios  de  metal  não  ferroso  retangular com seção igual ou superior a 3 mm2.

8479.81.90

“Ex”003 – Máquina aplicadora de revestimento externo em embalagens metálicas, por
sistema  contínuo, por rolo aplicador.

8479.82.10

“Ex”003 - Misturador   de   produtos   químicos   para   processo   de   deslignificação   e
branqueamento da celulose, com capacidade superior a 850 t/dia.

8479.82.90

“Ex”002 -  Classificador  de  fibras  de  madeira  por   fluidização,  com  ventilador  com
câmaras, filtro, sistema de descarga e de medição.

8479.82.90

“Ex”003 - Conjunto de polimerização formado por reator de pré-polímero constituído
por dois módulos de reação por microondas e silo de controle de fluxo, misturador de diluição e reator de polimerização

8479.82.90

“Ex”004 - Máquina computadorizada  para  preparação  de  cola  ,  mistura,  para  chapas
de papelão.

8479.82.90

“Ex”010 - Máquina para recuperação e filtragem de pó de fibras de celulose ou
sintéticas.

8479.89.12

“Ex”001 - Doseador  automático  de  líquidos,  com  bomba  volumétrica,  processador
lógico programável e controlador de vazão.

8479.89.12

“Ex”004 - Doseador gravimétrico, computadorizado, com balança eletrônica de alta
precisão, válvula de dosagem e atuador eletropneumático.

8479.89.12

“Ex”005 - Doseador  volumétrico  de  tintas,  vernizes,  pastas  e/ou  concentrados,  com
posicionamento e codificação para enchimento de embalagens com capacidade de até
20 l.

8479.89.12

“Ex”006 -  Sistema  de  preparação  de  dosagem  contínua  de  resinas  e  aditivos,  com
dispositivos  de  pesagem  e  mistura,  microprocessado,  para  unidades  industriais  de fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira.

8479.89.12

“Ex”007 - Máquina automática doseadora de resina para condensadores elétricos, com
capacidade de produção de 120 peças/min.

8479.89.12

“Ex”008 - Sistema  de  dosagem  e  injeção  de  catalisador  para  até  8  litros/h,  com
capacidade de 70 litros, pressão de 70 bar e temperatura de 100ºC , em aço inox.

8479.89.22

“Ex”001 - Máquina com estação de colagem automática, com PLC, para fabricação de
pincéis de pintura.

8479.89.22

“Ex”002Máquina furadeira e tufadeira automática, com comando numérico, para
produção de escovas e/ou vassouras.

8479.89.99

“Ex”001 - Acumulador tipo “floop” para fitas de aço, com  rebobinador automático,
desbobinador com controle eletrônico.

8479.89.99

“Ex”001 - Máquina ordenadora de recipientes plásticos em esteira transportadora com
controlador lógico/programável e capacidade igual ou superior a 200 recipientes/min.

8479.89.99

“Ex”002 - Aparelho   para   acondicionamento   de   cloro,   com   sistema   de   purga   de
nitrogênio, reguladores de pressão e válvula.

8479.89.99

“Ex”006 - Bobinador  para  fibras  óticas  com  controle  automático  de   tensionamento
sistema de ajuste de passo do espalhamento, velocidade de até 1.000 metro/min

8479.89.99

“Ex”008 - Carregador e descarregador de placas de circuito impresso.

8479.89.99

“Ex”013 - Descarregador automático de placas de circuito impresso.

8479.89.99

“Ex”015 - Desumidificador de purificador de gás para preformas de fibras óticas, com
teor de hidroxila inferior a 0,5ppm.

8479.89.99

“Ex”026 - Laminadora  de  papéis  decorativos  impregnados  de  resina  em  painéis  de
fibras  ou  partículas  de  madeira  prensada,   microprocessada com prensa   laminadora, mesas  e  carros  transportadores,  mesas  de  levantamento,  estações  de  transferência, colocação  de  papel,  troca  eletrostática,  inspeção  de  chapas,  escovamento,  refilo  e embalagem, com largura igual ou superior a 1.200 mm.

8479.89.99

“Ex”031-Máquina aplicadora de selante na reborda da tampa de embalagem metálica.

8479.89.99

“Ex”034 - Máquina  automática  do  tipo  “pick   up  and  place”   para   montagem   de
componentes em placas de circuito impresso, com tecnologia SMD.

8479.89.99

“Ex”035 - Máquina  automática  insersora  de  componentes  discretos  convencionais
enfitados, com terminais carregador e descarregador de placas de circuitos impresso e carregadores para componentes

8479.89.99

“Ex”039 -  Máquina automática para  cintamento de  pallets  de  embalagem  metálica,
com paletizador, armazenador e transportador.

8479.89.99

“Ex”044 -  Máquina automática  para  fabricação  de  até  300  flaps/min.  De  abrasivos
agrupados em bloco.

8479.89.99

“Ex”045 - Máquina automática para fabricação de tubos flexíveis de filmes
multilaminados de alumínio/plástico.

8479.89.99

“Ex”046 - Máquina automá tica para fabricação de fraldas descartáveis para
incontinência com capacidade igual ou superior a 200 produtos/min.

8479.89.99

“Ex”048 - Máquina     automática     para    inserção     de    componentes     elétricos     e/ou
eletrônicos em placas de circuito impresso

8479.89.99

“Ex”049 - Máquina automática para medir, cortar, decapar e aplicar terminais e
conectores em fios e cabos elétricos.

8479.89.99

“Ex”054 -  Máquina  automática  pressurizada  para  aplicação  de  resinas  acrílicas  em
fibras óticas de diâmetro de até 250 micras, completa de reservatórios de alimentação

8479.89.99

“Ex”059-Máquina  contínua  para  metalização  de  vidros,  com  câmaras  de  entrada,  de
saída, de transferência e de deposição metálica, mesa giratória e transportador.

8479.89.99

“Ex”063 - Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos

8479.89.99

“Ex”066 - Máquina de montar rebites, de alimentação por panelas vibratórias e
capacidade igual ou superior a 300 peças/min

8479.89.99

“Ex”074 - Máquina integrada automática para alimentar e orientar eletronicamente
através de processo de expulsão, frascos plásticos.

8479.89.99

“Ex”075 - Máquina integrada para conformação, calibragem e corte de tubos de aço
com costura até 120mm de diâmetro

8479.89.99

“Ex”076 - Máquina laminadora e aplicadora de adesivos em papel e filmes, por processo rotogravura/flexografia, para processamento de bobinas de até 1.550 mm de
largura, velocidade acima de 400 m/min, sistema de supervisão de produção e
operando por PLC.

8479.89.99

“Ex”081 - Máquina   para   aplicação   de   cola   em   placas   de   circuitos   impressos,
programável.

8479.89.99

“Ex”084 - Máquina para aplicação de pasta de solda em placa de circuito impresso

8479.89.99

“Ex”086 - Máquina para bandagear cabeças de bobinas de estatores, programável, com
queima de cordonel.

8479.89.99

“Ex”091 -  Máquina  para  fabricação  de  anéis  de  reforço  e  flange  em  embalagem
metálica.

8479.89.99

“Ex”098 - Máquina para inverter lado da placa de circuito impresso para montagem de
SMD em ambas as faces, programável.

8479.89.99

“Ex”099-Máquina para lavar e secar, laminas de vidro plano, com comprimento igual
ou superior a 19 cm e espessura igual ou superior a 1,5 mm.

8479.89.99

“Ex”100 - Máquina para lavar peças em solução aquosa, com agito do banho por ultra-
som de múltiplos estágios, com controlador lógico programável.

8479.89.99

“Ex”101 - Máquina para lavar placas de circuito impresso

8479.89.99

“Ex”109 - Máquina para montagem de componentes em placas de circuitos impressos.

8479.89.99

“Ex”110 -  Máquina  para  paletizar  e  despaletizar  latas  de  alumínio,  com  capacidade
igual ou superior a 1.000 latas/min. e controlador lógico programável.

8479.89.99

“Ex”114 - Depurador pressurizado para separação de nós e incozidos de polpa de
celulose obtida pelo processo “Kraft” de polpação química, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia, com acionamento elétrico e peneiras de cesto com orifícios de
0,15 a 1,00 m

8479.89.99

“Ex”115 - Máquina programável para injeção automática de arames, com diâmetro
variando de 9 a 16mm, com 4 condutores de injeção em panela de aciaria.

8479.89.99

“Ex”116 - Máquina     programável     para    montagem     de    componentes     eletrônicos
convencionais em placas de circuitos impressos com tecnologia SMD.

8479.89.99

“Ex”118 -  Máquina  rebobinadora  e  testadora  de  tração  de  até  5Kg,  com  velocidade
igual ou superior a 400 m/min..

8479.89.99

“Ex”119 -  Máquina rotativa para corte de rebarbas de embalagens metálicas com três
ou mais cabeçotes.

8479.89.99

“Ex”124 - Puxadora para fibras óticas, com resolução de 0,025% velocidade igual ou
superior a 1.000 m/min. e controle eletrônico.

8479.89.99

“Ex”126- Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de
3  ou  mais  graus  de  liberdade,  capacidade  de  carga  igual  ou  superior  a  4  Kg,  painel
elétrico de comando, controle e unidade de programação.

8479.89.99

“Ex”126 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de
3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.

8479.89.99

“Ex”127 - Selo mecânico de vedação metal/metal para sistema de cabeça de poço de
petróleo

8479.89.99

“Ex”132 - Transportador  e  alimentador  de  componentes  eletrônicos  para  sistemas
automáticos de montagem SMD de placas de circuito impresso.

8479.89.99

“Ex”133 - Transportadora/armazenadora/giradora de placas de circuito impresso, com
conexão para central computadorizada de controle de processo em linha de produção
de placas de circuito impresso em tecnologia SMD.

8479.89.99

“Ex”151 – Unidade Integrada para montagem de coletores para pilhas alcalinas.

8479.89.99

“Ex”152 – Unidade Integrada para montagem de pilhas alcalinas, composta por uma
unidade  de  mistura  depolarizadora  e  compactação  do  grão,  unidade  de  fabricação  do
cátodo e unidade de montagem.

8479.89.99

“Ex”159 -  Unidade  integrada  para  separação,  contagem  e  amarração  de  barras  após
leito de resfriamento, com amarradeiras e dobra “on-line” para sub-feixes contados de
70 a 200 kg, com capacidade de 80 t/h.

8479.89.99

“Ex”162 - Alimentador, posicionador, selecionador e orientador de frascos plásticos,
com capacidade máxima de 100 frascos/min.

8479.89.99

“Ex”164 - Equipamento  automático  de  banho  de  revestimento  em  condensadores
elétricos.

8479.89.99

“Ex”173 -  Máquina  aplicadora  de  tampas  plásticas  em  embalagens  cartonadas  para
produtos alimentícios, com CLP, sistema de solda por ultra som e capacidade igual ou superior a 60 tampas/min.

8479.89.99

“Ex”174 - Máquina   automática   para   aplicação   de   canudos   de   polipropileno   em
embalagens cartonadas, para produtos alimentícios, com capacidade igual ou superior
a 100 embalagens/min.

8479.89.99

“Ex”176 - Máquina   automática   para   bobinagem   de   condensadores   elétricos,   com
velocidade de bobinagem de 15 m/s.

8479.89.99

“Ex”177 - Máquina automá tica para estampar sabonetes, com 6 ou mais estampas,
sistema de refrigeração de capacidade igual ou superior a 360 sabonetes/min.

8479.89.99

“Ex”180 -  Máquina automática para serrar anéis de condensadores multicamada para
fabricação de capacitores elétricos.

8479.89.99

“Ex”181 - Máquina automática para fabricação de comprimidos, com mesa rotativa,
dispositivo para controle e relatório de peso dos comprimidos, separação de tamanho
de punções, com sistema de separação dos produtos fora das especificações e desempoeirador com capacidade igual ou superior a 100.000 comprimidos/h.

8479.89.99

“Ex”182 -  Máquina automática para pré-formar e cortar terminais, para fabricação de
condensadores elétricos.

8479.89.99

“Ex”184 - Máquina automática para metalização de filmes plásticos de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de 10 m/s.

8479.89.99

“Ex”185 - Máquina   automática   para   montagem   de   condensadores   elétricos,   com
velocidade de produção máxima de 25 peças/min.

8479.89.99

“Ex”187 - Máquina     automática     para    montagem     de    terminais     em    discos    de
condensadores elétricos, com capacidade de produção de 25 peças/min.

8479.89.99

“Ex”189 - Máquina de corte em ângulo, para bobinas abrasivas, nas dimensões de 250
a 9.000 mm de comprimento e largura máxima de 480 mm, com controle automático
de freio.

8479.89.99

“Ex”190 -  Máquina de enrolamento de bobinas, com largura máxima de 1.300 mm e
velocidade máxima de 50 m/min.

8479.89.99

“Ex”194 - Máquina de rebarbação, lavagem e secagem a quente de peças metálicas
para motores, a pressão de 400 bar

8479.89.99

“Ex”196 - Máquina para aplicação de revestimentos em comprimidos e outros
núcleos, constituídos de sistema de carga e descarga, limpeza, secagem e capacidade igual ou superior a 100 Kg.

8479.89.99

“Ex”198  –  Máquina  para  aplicação  e  laminação  de  “hot-melt”  em  papel,  papel
laminado ou filmes plásticos.

8479.89.99

“Ex”199 - Máquina para dosagem e aplicação de polímero absorvente em produtos de
higiene e saúde.

8479.89.99

“Ex”199-Máquina para dosagem e aplicação de polímero absorvente em produtos de
higiene e saúde.

8479.89.99

“Ex”200 -  Máquina  para  fabricar  e  embalar  hastes  flexíveis,  com  pontas  de  algodão,
aplicador  de  líquido  nas  extremidades,  estação  de  separação  de  hastes  defeituosas  e
sistema automático de embalagem.

8479.89.99

“Ex”200-Máquina para fabricar e embalar hastes flexíveis, com pontas de algodão,
aplicador de líquido nas extremidades, estação de separação de hastes defeituosas e
sistema automático de embalagem

8479.89.99

“Ex”203 - Máquina para plantar pinos nos ânodos dos fornos tipo Soderberg HS

8479.89.99

“Ex”204 - Máquina para quebrar crostas que contém alumina nos fornos de alumínio.

8479.89.99

“Ex”207 - Máquina para sacar pinos dos ânodos dos fornos tipo Soderberg HS.

8479.89.99

“Ex”211 - Passarela de embarque para aeronaves, com capacidade máxima de carga, em trânsito de até 300 Kg/m2, velocidade variável de 1,0 até 30,0 m/min.

8479.89.99

“Ex”212 - Robô industrial com 4 eixos e capacidade de manuseio de embalagens igual
a 160 Kg com 12 movimentos/min.

8479.89.99

“Ex”213 - Robô industrial com braço mecânico para alimentação automática de linha
integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de tubos plásticos ou de
alumínio, através do transporte simultâneo, com capacidade igual ou superior a 8
unidades/evento.

8479.89.99

“Ex”214 - Robô mecânico, acionamento por servomotores, sistema de proteção por
sensores ópticos, capacidade de até 150 Kg e controlador lógico programável.

8479.89.99

“Ex”215 - Robô para manipulação automática de produto em linha de produção de
escovas dentais

8479.89.99

“Ex”216 - Sistema de amarração e contagem para feixes de barras laminadas, em leito,
com enrolador hidráulico, sensores óticos, sistema de controle e supervisão.

8479.89.99

“Ex”219 - Tambor rotativo para limpeza, polimento e brilho de botões de poliéster por
processo de água e cerâmica.

8479.89.99

“Ex”225 - Unidade  integrada  para  montagem  semi-automática,  de  motocompressores
herméticos   de   refrigeração,   com   dispositivos   de   medição,   limpeza,   montagem,
aquecimento, resfriamento, prensagem, brasagem, controle e etiquetagem.

8479.89.99

“Ex”226 - Unidade integrada para obtenção de oxigênio gasoso, com separação de ar,
grau de pureza igual ou superior a 90% de oxigênio, vasos de processo de estocagem, bomba de vácuo, compressores de ar, de oxigênio e silenciadores

8479.89.99

“Ex”227  -  Unidade  integrada  para  preparação  e  acabamento  de  vidros  planos  com
espessura  igual  ou  inferior  a  15  mm,  com  4  compartimentos  de  lavagem,  6  escovas cilíndricas, combinada com estação de selar com utilização de até 2 componentes de
massa para isolamento, reservatório de secagem, estação de retardar a cura de material selante, estação de aplicação de molduras (perfis) a alta pressão, prensa manual para aplicação  de  elementos  de  isolação,  mesa  com  acionamento  a  vácuo  de  selagem  dos elementos,  serra  de  corte  de  perfis  espassadores,  estação  de  preenchimento  de  sílica molecular,   mesa   axial   para   posicionamento   dos   vidros   e   sistema   de   transporte microprocessado.

8479.89.99

“Ex”229 - Unidade  integrada  para  produção  de  laminados  decorativos  a  partir  de
papéis impregnados de resina, microprocessada, com estações de desbobinamento de
papéis    impregnados,     prensas    com    sistema    de    pressão    isobárica,    estação    de rebobinamento para filme texturado, estação de resfriamento e lixamento, estação de
refilo com triturador, estação de rebobinamento, estação de corte transversal, estação
de carga e descarga de pacotes de folhas de laminados, carros transportadores, mesas
de levantamento, unidade de resfriamento de água, sistema de troca de cintas da prensa
e monitoramento por sistema supervisório.

8479.89.99

“Ex”232 - Unidade para processamento de soluções estéreis, com reatores, tanques
móveis de transporte, tubulações, válvulas, bombas, sistema de vácuo, estações de limpeza e esterilização, instrumentos de controle.

8479.90.90

“Ex”001 - Alimentador de componentes em equipamentos de posicionamento da linha
de montagem de cartões de tecnologia SMD.

8479.90.90

“Ex”002 -  Alimentador  de  componentes  SMD  para  máquinas  automáticas  do  tipo
“pick and place”.

8480.49.90

“Ex”001 - Molde  de  fundição  vertical  semi-contínua  para  placas  de  alumínio,  com
revestimento de grafite

8480.71.00

“Ex”002 - Molde multicavidades por injeção de plásticos para fabricação de partes de
bisnagas laminadas

8481.80.99

“Ex”005 - Válvula asséptica pneumática com controle remoto

8481.90.90

“Ex”001 - Atuador submarino, 5.000 PSI PMT, para válvula tipo gaveta de utilização
em árvore de natal molhadas.

8483.40.10

“Ex”003 -  Caixa  de  transmissão  automática  ou  semi-automática,  “power  shift”  ou
“power  shuttle”,  com  ou  sem  conversor  de  torque,  para  as  máquinas  das  posições
8427, 8429 e 8430

8514.10.10

“Ex”001 - Forno elétrico para niteração e nitrocarbonetação a plasma.

8514.10.10

“Ex”003  –  Forno  para  temperar  e  curvar  lâminas  de  vidros  planos,  por  resistências
elétricas, semi contínuo oscilante, por sistema de transporte horizontal, microprocessado.

8514.20.11

“Ex”001 - Forno para amolecimento e estiramento de preformas de fibras óticas, com
atmosfera controlada por gás inerte e temperatura máxima de até 2.400º C

8514.20.19

“Ex”002 -  Forno  para  amolecimento  e  estiramento  de  fibras  óticas  por  indução  com
célula de zircônio, pirômetro infravermelho e temperatura de 2.200°C.

8514.30.19

“Ex”001 - Forno elétrico de resistência, para refusão de pasta de solda por convecção
forçada de ar ou nitrogênio, computadorizado.

8514.30.19

“Ex”002 - Fotopolimerizador de fibras óticas, por radiação ultravioleta

8514.30.90

“Ex”001 - Forno elétrico, de raios infravermelhos e ultravioletas combinados para
processo contínuo de polimerização de resina de colagem de componentes SMD em
placas de circuito impresso.

8515.21.00

“Ex”007 - Máquina  automática  de  solda  de  topo,  para  produção  de  talões  de  uma
perna  em  fio  de  aço,  para  pneus  de  bicicleta,  com  desenrolador  de  bobina  de  aço,
endireitador do fio, cursor de avanço, polias de transferência, pré-conformador do fio, disco  de  conformação,  dispositivo  de  corte,  estações  de  solda  de  topo,  estações  de remoção da rebarba de solda e painel de controle.

8515.39.00

“Ex”001 - Fontes inversoras multiprocesso para soldagem.

8515.39.00

“Ex”002 - Fontes inversoras para corte e goivagem a plasma

8515.80.90

“Ex”003 -  Máquina  automática  de  solda  por  eletrofusão  vertical,  com  abastecimento
automático e acionamento por comando eletrônico.

8515.80.90

“Ex”010 - Máquina   automática   para   soldagem   de   condensadores   elétricos,   com
velocidade de produção de 25 peças/min.

8536.90.40

“Ex”003 - Conectores do tipo métrico (modular), com 96 ou mais vias e passo de 2,5
mm.

8537.20.00

“Ex”001 - Subestação blindada, barra dupla, isolada a gás SF6, para 145 KV, 3.150 A,
composta por “bays” de circuitos de linha, paralelo, para instalação abrigada, contendo equipamentos de interrupção, transformadores de medição, controle local,
barramentos, condutores e dispositivos auxiliares.

8537.20.00

“Ex”002 - Subestação isolada a gás SF6, para instalação abrigada, com barramentos blindados de 550 KV, 2.000 A, constituída de até 5 módulos de gerador, dois módulos
de linha, um módulo de barramento principal, disjuntores, chaves de aterramento e
seccionadoras, transformadores de potencial, transformadores de corrente, buchas e pára-raios.

8541.21.20

“Ex”001 -  Transístores obtidos com tecnologia   MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET,
IGFET,  COMFET,  ou  BIPOLAR,  próprios  para  montagem  em  superfície  (SMD-
”Surface Mounted Device”), montados

8541.21.90

“Ex”001Transistores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET,
IGFET, COMFET ou BIPOLAR, montados e capacidade de dissipação inferior a 1W.

8543.30.00

“Ex”003 - Máquina  para  eletrólise  catódica,  por  processo  de  diafragma,  com  caixa  e
tubos de aço carbono de seção retangular e placas de cobre em "clad".

8543.89.90

“Ex”017  -  Sistema  de  geração  de  ozônio  através  de  oxigênio  gasoso  e  excitação
elétrica, com capacidade superior a 150 Kg/h e concentração superior a 12 %.

8602.10.00

“Ex”001 - Locomotiva   diesel-elétrica,   computadorizada,   com   potência   superior   a
3.000 HP, totalizadores e registradores de evento

8604.00.00

“Ex”002 - Veículo autopropulsor para esmerilhar trilhos.

8604.00.00

“Ex”003 - Veículo auto-propulsor, multifuncional, para socar, nivelar e regular lastro,
com reboque, guindaste, microprocessador, registrador gráfico e capacidade igual ou
superior a 5 t

8604.00.00

“Ex”004 -  Veículo de manutenção para levantar, nivelar, alinhar e socar vias férreas,
com mecanismo hidráulico

8606.30.00

“Ex”001 - Conjunto  (kit)  para  construção  de  vagões  de  ferroviários  de  alumínio,
constituído  de:  paredes  laterais  e  coberturas  fabricadas  em  alumínio  de  liga  especial obrigatória  5083  H321,  diafragma  e  rampas  de  descarga  em  alumínio,  bocas  de descarga de fluxo controlado de dimensões de 762 x 762 mm, fixadores especiais do tipo “”Lookbolt” para a ligação aço X alumínio, longarina central fabricada em chapa
de aço baixa liga de alta resistência, laminada em peça única de 14 m de comprimento.

8701.30.00

“Ex”001 - Máquina  para  cortar  árvores,  tipo  “Feller  Buncher”  sob  esteiras  com
nivelamento de cabine com relação ao solo

8701.90.00

“Ex”002 -  Trator  agrícola  articulado,  com  tração  4  x  4,  potência  nominal  no  motor
igual ou superior a 230 CV.

8701.90.00

“Ex”003 - Trator florestal com tração nas quatro rodas tipo “faller buncher”

8701.90.00

“Ex”004 -  Trator florestal de rodas, auto propelido, para remoção e fragmentação de
tocos e galhos de árvore, com potência no volante igual ou superior a 300 HP

8701.90.00

“Ex”006 - Trator florestal articulado sobre rodas para arraste de toras de madeira, com
conversor  de  torque,  garra  hidráulica  sem  guincho  e  sem  tomada  de  força  para
guincho.

8704.10.00

“Ex”001 -  Transportador de escória líquida, com chassi articulado, sistema de coleta,
basculamento, cabine com sistema anti fogo e capacidade de carga igual ou superior a 85t

8704.10.00

“Ex”002 - Dumper” concebido para ser utilizado fora de rodovias, com chassis rígido
ou articulado e capacidade de carga líquida igual ou superior a 85 t

8704.10.00

“Ex”004 - “Dumper” rebaixado para mina subterrânea, com altura máxima de carga e
cabine  de  2990  mm  e  de  largura  máxima  da  caçamba  de  3050  mm,  de  chassis articulado,  com  dois  eixos  e  tração  4  x  4,  com  capacidade  de  carga  líquida  igual  ou superior a 40 t, com motor diesel e oxicatalizador.

8704.10.00

“Ex”005 - Dumper  rebaixado  para  mina  subterrânea,  com  motor  elétrico  de  tração
igual  ou  superior  a  50  HP,  com  capacidade  máxima  de  15  t,  com  altura  igual  ou inferior a 2.100 mm, e largura igual ou inferior a 3.290 mm.

9018.50.00

“Ex”001 - Aparelho   oftalmológico   para   diagnóstico   ocular   através   de   ultrasom,
permitindo ecografia com ou sem biometria.

9018.50.00

“Ex”003 - Biômetro computadorizado

9018.50.00

“Ex”004 - Console  para  cirurgia  oftalmológica,  com  bomba  de  aspiração,  controle
remoto, caneta ultra-sônica, pedal de controle, sonda e bandeja de esterilização

9018.50.00

“Ex”005 - Console para oftalmologia com vitreófago e/ou facoemulsificador.

9022.19.90

“Ex”001 -  Máquina  para  medir  espessura  de  chapas  de  alumínio,  com  processador
computadorizado integrado a sensor de transmissão de espessura por radioatividade ou raio x.

9022.19.90

“Ex”002 -  Sistema  de  difratometria  de  raio-x       “potflux”,  para      controle  de  banhas,
composto de 2 motores de passos, monocromador de grafite, tubos de raio-x com foco largo  e  ânodo  de  cobre,  jogo  de  3  suportes  de  amostras  de  44  mm,  utilizado  para caracterização do retículo cristalino do pigmento TiO 2 (anatase/rutilo).

9024.10.90

“Ex”001 - Máquina  para  inspeção  por  ensaios  não  destrutivos  de  barras  de  aço
redondas  de  10  a  80  mm  de  diâmetro,  com  controle  integrado  por  computador, sistemas  de  teste  de  defeitos  superficiais  por  corrente  parasitas  e  por  partículas
magnéticas,  controle  dimensional  por  varredura  a  laser  e  processador  automático  da qualidade final das barras inspecionadas.

9027.30.19

“Ex”001 - Espectrômetro de massa eletrônico

9027.30.21

“Ex”001 - Espectrofotômetro de infravermelho por transformada de fourier, com
conjunto de detectores e fibra ótica.

9027.30.29

“Ex”001 - Espectrofotômetro de raio x.

9027.80.90

“Ex”004 - Analisador de processo em linha, com 3 pontos de amostragem, tipo
ressonância magnética nuclear para monitorar percentagens dissolúveis em xileno,
índice de fluidez e percentagem do conteúdo de etileno

9027.80.90

“Ex”005 -  Analisador  ótico  expresso  em  número  “Kappa”,  de  resíduos  de  planta  de
madeira, com sistema de amostragem “on line” e microprocessador.

9027.80.90

“Ex”006 - Aparelho   analisador   de   tamanho   de   partícula,   utilizando   princípio   de
funcionamento  de  difração  a  laser,  para  caracterização  do  tamanho  médio  e  da distribuição do tamanho de partículas de 0,1 a 100 mm.

9030.10.10

“Ex” 001 –  Equipamento  para  detecção  de  radiação  em  sucata,  com  potencial  de
detecção de 2.108 in².

9030.20.29

“Ex”001  –  Osciloscópio  analógico  e  digital  combinado,  com  freqüência  igual  ou
superior a 100 MHz.

9031.80.12

“Ex”001 - Equipamento para medição de rugosidade de superfícies, semi-automático,
controle de peças sem adaptador com alimentação manual.

9031.80.12

“Ex”002 - Equipamento   para   medição   de   rugosidade,   com   ou   sem   sistemas   de
avaliação computadorizado.

9031.80.90

“Ex”003 - Instrumento eletrô nico de ensaio não destrutivo, e/ou de seleção ou por
ultra som, e/ou laser, e/ou correntes parasitas e/ou raios X, microprocessado.

9031.80.90

“Ex”004 - Máquina   de   medição   dimensional   sem   toque,   computadorizada,   com
sistema  de  visão  artificial,  por  câmaras  digitais  de  estado  sólido  CCD  de  alta resolução.

9031.80.90

“Ex”005 -  Medidor de erros de forma, com acuracidade de até 0,01mm e capacidade
para peças de diâmetro de até 600 x 500 mm

9031.80.90

“Ex”010 -  Aparelho eletrônico digital de medição e controle  de  grandezas  físicas  ou
químicas  na  fabricação  de  papel,  com  uma  ou  mais  estações  de  operação,  sensores,
plataforma  de  medição,  painéis  de  interfaces,  estação  de  processo,  podendo  conter atuadores.

9031.80.90

“Ex”011-Equipamento       destinado     a     detecção     de     contaminantes       em     pasta termomecânica através de peneiramento controlado e microprocessado.

9031.80.90

“Ex”013 - Máquina   automática,   de   5   estações   ou   mais,   para   detectar   e   separar
embalagens de vidro defeituosos.

9031.80.90

“Ex”017 – Aparelho de medição e controle visual para ampolas de vidro.

9031.80.90

“Ex”018 - Aparelho de ultra-som para detecção de falhas não superficiais de
componentes e máquinas

9031.80.90

“Ex”020 - Aparelho eletrônico para teste contínuo de tubos por corrente parasita, com
sondas para diâmetros internos, para detecção de defeitos superficiais

9031.80.90

“Ex”021 - Aparelho para medição de comprimento e diâmetro de peças metálicas com
resolução de 0,001 mm e precisão de 0,0001 mm.

9031.80.90

“Ex”024 - Equipamento medidor de produtos laminados de bitolas até 6 polegadas “on
line” por sistema ótico, a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do medidor.

9031.80.90

“Ex”025 - Equipamento para inspeção por ultrasom “on line” de barras de aço redondo
de 16 a 80 mm de diâmetro.

9031.80.90

“Ex”026 - Equipamento  para  medição  de  erros  de  formas  geométricas  com  ou  sem
sistemas de avaliação computadorizado.

9031.80.90

“Ex”028 - Máquina  automática  para  controle  dimensional  de  peças  usinadas,  através
de medições pneumáticas, com arquivamento de dados

9031.80.90

“Ex”031 - Máquina para balanceamento dinâmico de virabrequins, tipo transfer, com
alimentação e descarga automáticas.

9031.80.90

“Ex”032 - Máquina  para  controle  dimensional,  por  contato,  computadorizada,  para
medir diâmetros, comprimentos e geometria de peças cilíndricas

9031.80.90

“Ex”034 - Máquina para medição de dentes de engrenagens, com CNC.

9031.80.90

“Ex”035 - Máquina para medição de erro de forma, tipo cabeçote giratório, equipada
com mesa divisora e cabeçote de medição

9031.80.90

“Ex”036 -  Máquina  para  teste  de  pneus  com  ajuste  de  peso  e  velocidade  manuais,
velocidade de teste de 50 a 300 Kg/h, roda de teste com 1.707 x 300 mm, pressão de ar
de 16 Kg/cm².

9031.80.90

“Ex”039 -  Sistema  de  medição  de  torque,  ângulo,  tempo  e  velocidade,  para  uso  em
apertadeiras pneumáticas e/ou eletromecânicas, com análise estatística.

9031.80.90

“Ex”040 -  Sistema  de  processamento  de  imagem,  de  varredura  linear,  para  análise
comparativa  de  processo  de  impressão  em  filmes  ou  papel  com  largura  de  até  1.300
mm, constituído de câmara de vídeo, monitor e processador de imagem

9031.80.90

“Ex”041 - Transdutor de torque e/ou ângulo para medições de torque de 5 a 1.400 Nm, com calibração automática de aperto e conectores de 19 pinos.

9031.80.90

“Ex”042 -   Unidade  central  de  monitoramento  e  controle  de  dados  das  operações  de
aperto, com controle múltiplo de fusos, mestre, sinais indicadores e discos flexíveis.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES LOPES TÁPIAS

Presidente da Câmara