Publicado no DOU em 14 dez 2018
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XLII - Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.11.90 | Outras | 2% | 2.137 toneladas | 01.02.2019 a 31.01.2020 |
Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio |
.....
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:
i) o número de camadas de diferentes ligas de alumínio utilizadas na laminação e a especificação técnica de cada uma delas;
ii) o processo de adesão metalúrgica das diversas camadas de chapas ou folhas de diferentes ligas;
iii) a destinação e/ou utilização específica do produto;
iv) o principal processo produtivo em que o material é utilizado; e
v) se o produto possui ou não "clad", e, em caso afirmativo, qual sua função no processo......" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO