Publicado no DOE - RJ em 27 dez 2018
Publica relação dos atos normativos, relativos aos benefícios fiscais, não vigentes em 08.08.2017, nos moldes do Anexo único do Convênio ICMS 190/2017.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I do caput da cláusula segunda e no inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 16 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/073/100046/2018,
Resolve:
Art. 1 º Fica publicada a relação de atos normativos, de que trata o inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 16 de dezembro de 2017, não vigentes em 08 de agosto de 2017, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO(a que se refere à Portaria SSER nº 172/18)
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | FIM DO BENEFÍCIO | OBSERVAÇÕES |
1 | Decreto nº | 27.024/2000 | Gás natural - utilizado no processo de refino das indústrias de sal para a alimentação. | 01.06.2011 (julgada inconstitucional pelo STF pela ADI nº 3664) | ||||
2 | Decreto nº | 27.427/2000 | Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano - Redução de base de cálculo subitem 12.1,12.2 e 12.3. | Livro II, Anexo II, subitens 12.1,12.2 e 12.3. | 31.12.2014 | |||
3 | Decreto nº | 27.427/2000 | Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano - Redução de base de cálculo - subitem 12.4. | Livro II, Anexo II, subitem 12.4. | 31.12.2014 | |||
4 | Decreto nº | 27.260/2000 | Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com pescado, e dá outras providências. | 13.10.2000 | 13.10.2000 | 08.01.2015 | ||
5 | Lei nº | 3.916/2002 | Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro. | 13.08.2002 | 13.08.2002 | 12.08.2012 para Isenção | ||
6 | Lei nº | 4.163/2003 | Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS incidente sobre a importação de equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas, desde que aprovadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo do Estado, diante de Certidão, expedida pelo COB - Comitê Olímpico Brasileiro - ou no, caso de esportes paraolímpicos, pelo CPB - Comitê Paraolímpico Brasileiro. | 29.09.2003 | 29.09.2003 | 01.06.2011 (julgada inconstitucional pelo STF pela ADI nº 3413) | ||
7 | Lei nº | 4.182/2003 | Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais às indústrias do setor têxtil, aviamentos e de confecção do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. | 29.09.2003 | 29.09.2003 | 30.09.2013 | ||
8 | Decreto nº | 33.978/2003 | Concede diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às Indústrias que vierem a se instalar nos Portos Secos do Estado do Rio de Janeiro. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | 31.12.2013 | ||
9 | Decreto nº | 33.980/2003 | Concede às empresas industriais localizadas ou que vierem a se instalar na área do Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro: redução de base de cálculo e diferimento. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | 31.12.2013 | ||
10 | Decreto nº | 33.981/2003 |
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20 e 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCO- SUL - NCM. Crédito Presumido; Diferimento. |
30.09.2003 | 31.12.2013 | 31.12.2013 | ||
11 | Decreto nº | 34.681/2003 | A carga tributária de cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; embarcação de esporte e de recreio corresponderá à incidência da alíquota 26% (vinte e seis por cento), sendo que 1% (um por cento) será destinado ao adicional do Fundo da Lei estadual nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002. | Art. 2º | 30.12.2003 | 30.12.2003 | 27.03.2016 | |
12 | Lei nº | 4.178/2003 | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para as indústrias do setor de reciclagem e do setor meta-mecânico de Nova Friburgo e dá outras providências. | 30.12.2003 | 30.12.2003. | Prazo compreendido entre a data da publicação do ato concessivo de cada indústria e o último dia útil do décimo ano subsequente. | ||
13 | Decreto nº | 36.011/2004 | Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário especial para operações com produtos destinados à fabricação de Autopropulsores no Estado do Rio de Janeiro. Redução de Base de Cálculo; Diferimento. | 09.08.2004 | 09.08.2004 | 31.12.2014 | ||
14 | Decreto nº | 36.447/2004 | Regulamenta a Lei nº 4.182/2003, que concede incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções e dá outras providências. | 30.10.2004 | 30.10.2004 | 31.12.2014 | ||
15 | Decreto nº | 36.454/2004 | Dispõe sobre o ICMS nas operações internas com Querosene de Aviação (QAV) e dá outras providências. | 30.10.2004 | 30.10.2004 | 01.06.2011 (julgada inconstitucional pela ADI nº 3674) | ||
16 | Decreto nº | 37.208/2005 | Aprova o diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação e aquisição interna realizadas pela PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. com as mercadorias classificadas nas posições 2207.10.02, 3302.10.00, 7010.90.21 e 4819.10.00 da NCM/SH. | 29.03.2005 | 29.03.2005 | 31.12.2015 | ||
17 | Decreto nº | 37.196/2005 | Dispõe sobre o diferimento nas operações de fornecimentos de insumos flutuantes no Estado do Rio de Janeiro. | 29.03.2005 | 29.03.2005 | 17.03.2008 | ||
18 | Decreto nº | 37.188/2005 | Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário diferenciado para empresas fabris de instalações submarinas ("subsea") e "offshore" - itens fabricados para serem aplicados nessas instalações. Crédito Presumido. | 29.03.2005 | 29.03.2005 | 31.12.2015 | ||
19 | Decreto nº | 37.254/2005 | Concede tratamento tributário diferenciado à IMBP NETWORKING CORPORA- TION LTDA, e dá outras providências. | 01.04.2005 | 01.04.2005 | 31.12.2015 | ||
20 | Decreto nº | 37.255/2005 | Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as empresas comerciais do setor de bens de capital e de consumo durável e dá outras providências. | 01.04.2005 | 01.04.2005 | 31.12.2015 | ||
21 | Decreto nº | 37.270/2005 | Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado para os estabelecimentos Industriais, Comerciais Atacadistas e Centrais de Distribuição localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que realizarem operações com as mercadorias classificadas nos capítulos 32, 39, 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. | 04.04.2005 | 04.04.2005 | 31.12.2015 | ||
22 | Decreto nº | 37.271/2005 | Fica diferido o Imposto sobre Operações Relativas ao ICMS às empresas prestadoras de serviço de acesso à Internet, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro. | 04.04.2005 | 04.04.2005 | 31.12.2015 | ||
23 | Decreto nº | 39.478/2006 | Concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ. | 01.06.2006 | 01.06.2006 | 28.03.2016 | ||
24 | Resolução nº | 2.734/1996 | Difere o ICMS incidente na industrialização de aço plano encomendada por empresa localizada no Estado do Rio de Janeiro para o momento em que ocorrer a saída subsequente, efetuada pelo encomendante. | 04.09.1996 | 04.09.1996 | 14.07.2014 | ||
25 | Decreto nº | 40.016/2006 |
Regime de tributação diferenciado ao contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constantes no Anexo único deste Decreto têm redução de base de cálculo, diferimento. |
28.09.2006 | 29.09.2006 | 01.12.2013 | ||
26 | Resolução nº | 241/2006 | Dispõe sobre a isenção do ICMS na operaçãode venda de combustíveis a ór-gãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. | 10.10.2006 | 10.10.2006 | 15.02.2016 | ||
27 | Decreto nº | 40.286/2006 | Setor químico - As empresas industriais do setor químico localizadas no Estado do Rio de Janeiro nas operações com as mercadorias classificadas nos grupos e sub-grupos do NCM listados no Anexo único poderão usufruir o regime especial de benefícios fiscais de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Decreto, concedendo inexigibilidade de estorno de crédito; redução de Base de Cálculo; diferimento. | 06.11.2006 | 06.11.2006 | 30.12.2016 | ||
28 | Lei nº | 5.636/2010 | Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos Municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi, Distrito Industrial de Pinheiral e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis). Diferimento; Suspensão; Tributação sobre saída. | 07.01.2010 | 07.01.2010 | 31.03.2015 | ||
29 | Decreto nº | 43.066/2011 | Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com Querosene de Aviação (QAV). | 11.07.2011 | 11.07.2011 | 12.12.2011 | ||
30 | Decreto nº | 43.383/2011 | Aprova a inclusão da empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST e dá outras providências. | 29.12.2011 | 29.12.2011 | 28.12.2011 | ||
31 | Decreto nº | 44.459/2013 | Feira da Providência 2013. | 04.11.2013 | 04.11.2013 | 24.11.2013 | ||
32 | Decreto nº | 44.637/2014. | Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos industriais fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis e dá outras providências. | 07.03.2014 | 07.03.2014 | 23.11.2014 | ||
33 | Decreto nº | 44.658/2014 | Dispõe sobre a incidência de ICMS nas operações com produtos cárneos no Estado do Rio de Janeiro. | 18.03.2014 | 18.03.2014 | 10.09.2014 | ||
34 | Decreto nº | 45.051/2014 | Feira da Providência 2014. | 25.11.2014 | 25.11.2014 | 07.12.2014 | ||
35 | Lei nº | 7.036/2015 | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos jogos olímpicos e para-límpicos de 2016. | 07.07.2015 | 07.07.2015 | Prazo até 12 meses, após o término dos eventos. | ||
36 | Decreto nº | 45.333/2015 | Regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos para projetos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Para-límpicos Rio 2016 a que se refere a Lei nº 7.036/2015. | 06.08.2015 | 06.08.2015 | Prazo até 12 meses, após o término dos eventos. | ||
37 | Decreto nº | 45.441/2015 | Feira da providência 2015. | 10.11.2015 | 10.11.2015 | 29.11.2015 |