Publicado no DOE - RN em 29 dez 2018
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 38/2012, de 30 de março de 2012, e 50/2018, de 5 de julho de 2018, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15-F .....
.....
§ 12. O benefício somente pode ser utilizado uma única vez no prazo de 4 (quatro) anos, excepcionado o caso em que ocorra a perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, domínio ou posse.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2018.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo