Publicado no DOE - TO em 28 jan 2019
Altera a Portaria SEFAZ Nº 510, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 510 , de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
IV - 1º de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, com o faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.
....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento