Resolução ANP Nº 770 DE 14/02/2019


 Publicado no DOU em 15 fev 2019


Altera a Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que trata das especificações das gasolinas de uso automotivo, para revogar os dispositivos que versam sobre a adição compulsória de aditivos detergentes dispersantes à gasolina.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.206066/2018-97 e as deliberações tomadas na 966ª Reunião de Diretoria, realizada em 14 de fevereiro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013:

a) incisos VI e VII do art. 3º;

b) arts. , , , 10, 11 e 12;

c) art. 14; e

d) art. 17;

II - o art. 1º da Resolução ANP nº 684, de 29 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

Diretor-Geral