Resolução ANP Nº 684 DE 29/06/2017


 Publicado no DOU em 30 jun 2017


Dispõe sobre a alteração da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que trata das especificações da gasolina automotiva e das obrigações quanto ao controle da qualidade, a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.4789.478, de 06 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 365, de 29 de junho de 2017,

Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, em todo o território nacional,

Considerando que dificuldades metodológicas e laboratoriais impossibilitaram o cumprimento do prazo de 01 de julho de 2017, estabelecido na Resolução ANP nº 40/2013, para implementação da obrigatoriedade de aditivação em toda a gasolina produzida e comercializada no país,

Considerando que há a necessidade de reavaliar a sistemática de implementação da aditivação compulsória, observadas a relação custo-benefício, a visão integrada da matriz de combustíveis automotivos e a melhoria, em 2014, da qualidade da gasolina comercializada no país para atender aos limites de emissões mais rígidos da fase L -6 do PROCONVE,

Considerando a conveniência de incluir, na especificação da gasolina automotiva, nova metodologia,

Resolve:

(Revogado pela Resolução ANP Nº 770 DE 14/02/2019):

Art. 1º Alterar o artigo 14 da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Ficam suspensos os efeitos dos artigos 7º ao 12 e do artigo 17, para realização de estudo de reavaliação, pelos segmentos envolvidos, do processo de aditivação compulsória de toda a gasolina automotiva comercializada no território nacional."

Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Métodos ASTM, item 2.2 do Regulamento Técnico nº 3/2013 da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, a norma D6729 - Determination of Individual Components in Spark Ignition Engine Fuels by 100 Metre Capillary High Resolution Gas Chromatography.

Art. 3º A característica benzeno da Tabela 1 (Especificações das gasolinas Comum e Premium), item 3 do Regulamento Técnico nº 3/2013 da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.

CARACTERÍSTICA   UNIDADE   LIMITE   MÉTODO  
Gasolina Comum   Gasolina Premium    
Tipo A  Tipo C  Tipo A  Tipo C  ABNT NBR  ASTM 
...  
Benzeno, máx. (14) (16)  % volume  1,0  1,0  15289  - 15441 - D3606  D5443 D6277 D6729
...

Art. 4º Fica incluída a nota 16 na Tabela 1 (Especificações das gasolinas Comum e Premium), item 3 do Regulamento Técnico nº 3/2013 da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"(16) Em caso de desacordo entre resultados, prevalecerão os valores determinados pelo ensaio realizado conforme a norma ASTM D3606."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA