Publicado no DOU em 15 fev 2019
Altera a Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que trata das especificações das gasolinas de uso automotivo, para revogar os dispositivos que versam sobre a adição compulsória de aditivos detergentes dispersantes à gasolina.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta do Processo nº 48610.206066/2018-97 e as deliberações tomadas na 966ª Reunião de Diretoria, realizada em 14 de fevereiro de 2019,
Resolve:
I - os seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013:
a) incisos VI e VII do art. 3º;
b) arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12;
c) art. 14; e
d) art. 17;
II - o art. 1º da Resolução ANP nº 684, de 29 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral