Publicado no DOM - Porto Velho em 21 fev 2019
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.879, de 27 de Dezembro de 2012 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV e VI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e tendo em vista o que consta no Processo nº 06.09576-000/2017,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 9º-A. ao Decreto nº 12.879, de 27 de Dezembro de 2012, que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 9º-A O Microempreendedor Individual (MEI) deverá aderir a emissão da NFS-e, submetendo-se, no que couber, as diretrizes estabelecidas para os demais prestadores de serviços nos termos deste Decreto.
§ 1º A adesão do MEI a NFS-e se dará a qualquer tempo, não se aplicando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 456, de 03 de maio de 2012.
§ 2º No ato da adesão, o MEI deverá entregar as notas fiscais convencionais já confeccionadas e não utilizadas, com data de validade não expirada, para inutilização nos termos deste Decreto.
§ 3º A emissão de documento fiscal pelo Microempreendedor Individual (MEI) será obrigatória nas prestações de serviços:
II - ao tomador de serviço, ainda que pessoa física, quando exigido.
§ 4º Para àqueles que se formalizarem na condição de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 1º de março de 2019, a adesão para emissão da NFS-e dar-se-á no ato do cadastro da inscrição no Município." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Arts. 7º e 8º do Decreto nº 11.678, de 02 de junho de 2010, o inciso III do Art. 100 do Decreto nº 12.462, de 09 de Dezembro de 2011, o inciso III do Art. 11 do Decreto nº 12.879, de 27 de dezembro de 2012, e demais disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda