Decreto Nº 9720 DE 01/03/2019


 Publicado no DOU em 1 mar 2019


Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1 º O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva