Publicado no DOE - RO em 24 abr 2019
Revoga o Decreto nº 17.162, de 8 de outubro de 2012, que "Dispõe sobre a vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operações interestaduais, nas entradas de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado com os incentivos fiscais que especifica, concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.".
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 17.162 , de 8 de outubro de 2012, que "Dispõe sobre a vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operações interestaduais, nas entradas de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado com os incentivos fiscais que especifica, concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador