Publicado no DOE - PA em 28 jun 2019
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCA | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
AMBEV S.A. | 001080-1 | Brahma Extra Dark | Garrafa de Vidro descartável - 311 a 360ml | 3,17 |
AMBEV S.A. | 001081-9 | Brahma Extra Dark | Alumínio ou Lata descartável - 311 a 360ml | 2,80 |
AMBEV S.A. | 001082-7 | Budweiser | Alumínio ou Lata descartável - 361 a 660ml | 3,69 |
AMBEV S.A. | 001083-5 | Colorado Appia | Garrafa de Vidro descartável - 361 a 660ml | 11,90 |
AMBEV S.A. | 001084-3 | Colorado Cauim | Garrafa de Vidro descartável - 361 a 660ml | 11,90 |
AMBEV S.A. | 001085-0 | Colorado Lager | Garrafa de Vidro descartável - 361 a 660ml | 8,50 |
AMBEV S.A. | 001086-8 | Corona Extra Nac | Garrafa de Vidro descartável - 311 a 360ml | 4,99 |
AMBEV S.A. | 001087-6 | Coronita Extra Nac | Garrafa de Vidro descartável - até 270ml | 3,49 |
AMBEV S.A. | 001088-4 | Original | Alumínio ou Lata descartável - 311 a 360ml | 3,05 |
AMBEV S.A. | 001089-2 | Skol Puro Malte | Garrafa de Vidro descartável - 271 a 310ml | 2,87 |
AMBEV S.A. | 001090-0 | Stella Artois | Garrafa de Vidro descartável - 311 a 360ml | 4,29 |
AMBEV S.A. | 001091-8 | Stella Artois | Alumínio ou Lata descartável - 361 a 660ml | 3,99 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda