Publicado no DOE - CE em 9 jul 2019
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de correção do art. 1º da Instrução Normativa nº 36, de 25 de junho de 2019;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.004.0118.00039 | AGUA MINERAL SEM GAS 330 ML | AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 330 ML | LÍMPIDA | PET | UN | 0,36 |
03.004.0096.00042 | AGUA MINERAL SEM GAS 200 ML | AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS COPO 200 ML | LÍMPIDA | COPO | UN | 0,31 |
03.004.0115.00137 | AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML | AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 500 ML | LÍMPIDA | PET | UN | 0,78 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.004.0092.00017 | AGUA MINERAL SEM GAS 1,5 L | AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 1,5L | SANTA JOANA | PET | UN | 2,10 |
03.004.0097.00014 | AGUA MINERAL SEM GAS 330 ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 330ML | SANTA JOANA | PET | UN | 1,10 |
03.004.0093.00038 | AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML | SANTA JOANA | PET | UN | 1,54 |
03.004.0117.00070 | AGUA MINERAL SEM GAS 1,5 L | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L | SANTA JOANA | PET | UN | 1,96 |
03.004.0096.00028 | AGUA MINERAL SEM GAS 200 ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML | SANTA JOANA | COPO | UN | 0,70 |
03.004.0111.00033 | AGUA MINERAL SEM GAS 300 ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 300ML | SANTA JOANA | COPO | UN | 0,75 |
03.004.0118.00026 | AGUA MINERAL SEM GAS 330 ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,80 |
03.004.0115.00083 | AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML | SANTA JOANA | PET | UN | 1,10 |
03.004.0113.00015 | AGUA MINERAL SEM GAS 510 ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 510ML | SANTA JOANA | PET | UN | 1,20 |
Art. 3º Revoga-se o artigo 1º da Instrução Normativa nº 36, de 25 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 5 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de julho de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA