Portaria CAT Nº 40 DE 19/07/2019


 Publicado no DOE - SP em 20 jul 2019


Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, na Resolução 87/2016, de 09.11.2016, e na Resolução SF 31/2001 , de 16.08.2001, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 868-0 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/2011 , de 16.09.2011:

"

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
Outros 868-0 Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap)

"(NR).

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.