Resolução Normativa CNIg Nº 38 DE 28/08/2019


 Publicado no DOU em 3 out 2019


Altera a Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017 .


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Imigração, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 , e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 ,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Conselho Nacional de Imigração poderá conceder autorização de residência:

I - a casos especiais associados às questões laborais, nos termos do art. 162 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 ; e

II - a casos especiais não previstos expressamente no Decreto nº 9.199, de 2017 .

.....

§ 2º O prazo de residência será de até dois anos nas hipóteses dos incisos I e II do caput." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HILDA MARSIAJ PINTO

Presidente do Conselho