Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SECEX Nº 40 DE 09/10/2019


 Publicado no DOU em 10 out 2019


Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) nºs 02, 14 e 18.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comercio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código da Entidade  Nome  Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*) 
002  Associação Comercial de Santos  Argentina e Uruguai 
007  Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil  Argentina e Uruguai 
010  Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia  Argentina e Uruguai 
012  Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  Argentina e Uruguai 
015  Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  Argentina e Uruguai 
018  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  Argentina e Uruguai 
019  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná  Argentina e Uruguai 
024  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo  Argentina e Uruguai 
028  Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  Argentina e Uruguai 
030  Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  Argentina e Uruguai 
031  Federação das Indústrias do Distrito Federal  Argentina e Uruguai 
032  Federação das Indústrias do Estado da Bahia  Argentina e Uruguai 
033  Federação das Indústrias do Estado da Paraíba  Argentina e Uruguai 
034  Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  Argentina e Uruguai 
035  Federação das Indústrias do Estado de Goiás  Argentina e Uruguai 
036  Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  Argentina e Uruguai 
037  Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  Argentina e Uruguai 
038  Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  Argentina e Uruguai 
039  Federação das Indústrias do Estado de Roraima  Argentina e Uruguai 
040  Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  Argentina e Uruguai 
041  Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  Argentina e Uruguai 
042  Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  Argentina e Uruguai 
043  Federação das Indústrias do Estado do Acre  Argentina e Uruguai 
044  Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  Argentina e Uruguai 
045  Federação das Indústrias do Estado do Ceará  Argentina e Uruguai 
046  Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  Argentina e Uruguai 
047  Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  Argentina e Uruguai 
048  Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso  Argentina e Uruguai 
049  Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul  Argentina e Uruguai 
050  Federação das Indústrias do Estado do Pará  Argentina e Uruguai 
051  Federação das Indústrias do Estado do Paraná  Argentina e Uruguai 
052  Federação das Indústrias do Estado do Piauí  Argentina e Uruguai 
053  Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  Argentina e Uruguai 
054  Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  Argentina e Uruguai 
055  Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  Argentina e Uruguai 
057  Federação Sul do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do  Argentina e Uruguai 
058  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  Argentina e Uruguai 
061  Federação Paulo do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São  Argentina e Uruguai 
062  Federação Gerais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas  Argentina e Uruguai 
064  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia  Argentina e Uruguai 
069  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina  Argentina e Uruguai 
074  Federação Santo do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito  Argentina e Uruguai 
082  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná  Argentina e Uruguai 
084  Federação das Indústrias do Estado do Tocantins  Argentina e Uruguai 
085  Associação Comercial da Bahia  Argentina e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18

Uruguai: ACE 02 e ACE 18

....." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DINIZ LAHUD