Publicado no DOU em 9 abr 2018
Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) nºs 2, 14 e 18.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º As entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) para a Argentina ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18 estão relacionadas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Uruguai, realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 02 e 18, só poderão fazê-lo a partir de 9 de abril de 2018.
Art. 2º-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020. (Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 69 DE 15/12/2020).
Art. 2º B As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE72, só poderão fazê-lo a partir de 01 de dezembro de 2021. (Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 144 DE 10/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021).
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2017, nº 28, de 10 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2017, nº 02, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2018, nº 09, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
ANEXO
LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)
(Redação da anexo dada pela Portaria SECEX Nº 144 DE 10/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):
LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)
Código da entidade | Nome | Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*) |
002 | Associação Comercial de Santos (SP) | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
007 | Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
010 | Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
012 | Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
015 | Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
018 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
019 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
024 | Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
027 | Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
028 | Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
030 | Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
031 | Federação das Indústrias do Distrito Federal | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
032 | Federação das Indústrias do Estado da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
033 | Federação das Indústrias do Estado da Paraíba | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
034 | Federação das Indústrias do Estado de Alagoas | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
035 | Federação das Indústrias do Estado de Goiás | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
036 | Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
037 | Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
038 | Federação das Indústrias do Estado de Rondônia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
039 | Federação das Indústrias do Estado de Roraima | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
040 | Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
041 | Federação das Indústrias do Estado de São Paulo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
042 | Federação das Indústrias do Estado de Sergipe | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
043 | Federação das Indústrias do Estado do Acre | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
044 | Federação das Indústrias do Estado do Amazonas | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
045 | Federação das Indústrias do Estado do Ceará | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
046 | Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
047 | Federação das Indústrias do Estado do Maranhão | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
048 | Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
049 | Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
050 | Federação das Indústrias do Estado do Pará | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
051 | Federação das Indústrias do Estado do Paraná | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
052 | Federação das Indústrias do Estado do Piauí | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
053 | Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
054 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
055 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
057 | Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
058 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
061 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
062 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
064 | Federação do Comércio do Estado da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
066 | Federação do Comércio do Estado de Alagoas | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
069 | Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
074 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
078 | Federação do Comércio do Estado do Pará | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
082 | Federação do Comércio do Paraná | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
084 | Federação das Indústrias do Estado do Tocantins | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
085 | Associação Comercial da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14 e 18
Colômbia: ACE 72
Paraguai: ACE 18
Uruguai: ACE 02 e 18
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