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Portaria SECEX Nº 69 DE 15/12/2020


 Publicado no DOU em 16 dez 2020


Altera a Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14 e 18.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 352 DE 24/09/2024):

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o Artigo 2º-A à Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria SECEX Nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código da entidade  Nome  Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*) 
002  Associação Comercial de Santos (SP)  Argentina, Paraguai e Uruguai 
007  Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil  Argentina, Paraguai e Uruguai 
010  Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia  Argentina, Paraguai e Uruguai 
012  Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  Argentina, Paraguai e Uruguai 
015  Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  Argentina, Paraguai e Uruguai 
018  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  Argentina, Paraguai e Uruguai 
019  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná  Argentina, Paraguai e Uruguai 
024  Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo  Argentina, Paraguai e Uruguai 
027  Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais  Argentina, Paraguai e Uruguai 
028  Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  Argentina, Paraguai e Uruguai 
030  Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  Argentina, Paraguai e Uruguai 
031  Federação das Indústrias do Distrito Federal  Argentina, Paraguai e Uruguai 
032  Federação das Indústrias do Estado da Bahia  Argentina, Paraguai e Uruguai 
033  Federação das Indústrias do Estado da Paraíba  Argentina, Paraguai e Uruguai 
034  Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  Argentina, Paraguai e Uruguai 
035  Federação das Indústrias do Estado de Goiás  Argentina, Paraguai e Uruguai 
036  Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  Argentina, Paraguai e Uruguai 
037  Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  Argentina, Paraguai e Uruguai 
038  Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  Argentina, Paraguai e Uruguai 
039  Federação das Indústrias do Estado de Roraima  Argentina, Paraguai e Uruguai 
040  Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  Argentina, Paraguai e Uruguai 
041  Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  Argentina, Paraguai e Uruguai 
042  Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  Argentina, Paraguai e Uruguai 
043  Federação das Indústrias do Estado do Acre  Argentina, Paraguai e Uruguai 
044  Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  Argentina, Paraguai e Uruguai 
045  Federação das Indústrias do Estado do Ceará  Argentina, Paraguai e Uruguai 
046  Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  Argentina, Paraguai e Uruguai 
047  Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  Argentina, Paraguai e Uruguai 
048  Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso  Argentina, Paraguai e Uruguai 
049  Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul  Argentina, Paraguai e Uruguai 
050  Federação das Indústrias do Estado do Pará  Argentina, Paraguai e Uruguai 
051  Federação das Indústrias do Estado do Paraná  Argentina, Paraguai e Uruguai 
052  Federação das Indústrias do Estado do Piauí  Argentina, Paraguai e Uruguai 
053  Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  Argentina, Paraguai e Uruguai 
054  Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  Argentina, Paraguai e Uruguai 
055  Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  Argentina, Paraguai e Uruguai 
057  Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  Argentina, Paraguai e Uruguai 
058  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  Argentina, Paraguai e Uruguai 
061  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo  Argentina, Paraguai e Uruguai 
062  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais  Argentina, Paraguai e Uruguai 
064  Federação do Comércio do Estado da Bahia  Argentina, Paraguai e Uruguai 
066  Federação do Comércio do Estado de Alagoas  Argentina, Paraguai e Uruguai 
069  Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina  Argentina, Paraguai e Uruguai 
074  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo  Argentina, Paraguai e Uruguai 
078  Federação do Comércio do Estado do Pará  Argentina, Paraguai e Uruguai 
082  Federação do Comércio do Paraná  Argentina, Paraguai e Uruguai 
084  Federação das Indústrias do Estado do Tocantins  Argentina, Paraguai e Uruguai 
085  Associação Comercial da Bahia  Argentina, Paraguai e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18;

Paraguai: ACE 18;

Uruguai: ACE 02 e ACE 18 (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ