Publicado no DOU em 16 dez 2020
Altera a Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14 e 18.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 352 DE 24/09/2024):
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 2º-A à Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SECEX Nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Código da entidade | Nome | Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*) |
002 | Associação Comercial de Santos (SP) | Argentina, Paraguai e Uruguai |
007 | Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | Argentina, Paraguai e Uruguai |
010 | Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia | Argentina, Paraguai e Uruguai |
012 | Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo | Argentina, Paraguai e Uruguai |
015 | Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul | Argentina, Paraguai e Uruguai |
018 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro | Argentina, Paraguai e Uruguai |
019 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná | Argentina, Paraguai e Uruguai |
024 | Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo | Argentina, Paraguai e Uruguai |
027 | Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais | Argentina, Paraguai e Uruguai |
028 | Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina | Argentina, Paraguai e Uruguai |
030 | Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul | Argentina, Paraguai e Uruguai |
031 | Federação das Indústrias do Distrito Federal | Argentina, Paraguai e Uruguai |
032 | Federação das Indústrias do Estado da Bahia | Argentina, Paraguai e Uruguai |
033 | Federação das Indústrias do Estado da Paraíba | Argentina, Paraguai e Uruguai |
034 | Federação das Indústrias do Estado de Alagoas | Argentina, Paraguai e Uruguai |
035 | Federação das Indústrias do Estado de Goiás | Argentina, Paraguai e Uruguai |
036 | Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais | Argentina, Paraguai e Uruguai |
037 | Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco | Argentina, Paraguai e Uruguai |
038 | Federação das Indústrias do Estado de Rondônia | Argentina, Paraguai e Uruguai |
039 | Federação das Indústrias do Estado de Roraima | Argentina, Paraguai e Uruguai |
040 | Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina | Argentina, Paraguai e Uruguai |
041 | Federação das Indústrias do Estado de São Paulo | Argentina, Paraguai e Uruguai |
042 | Federação das Indústrias do Estado de Sergipe | Argentina, Paraguai e Uruguai |
043 | Federação das Indústrias do Estado do Acre | Argentina, Paraguai e Uruguai |
044 | Federação das Indústrias do Estado do Amazonas | Argentina, Paraguai e Uruguai |
045 | Federação das Indústrias do Estado do Ceará | Argentina, Paraguai e Uruguai |
046 | Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo | Argentina, Paraguai e Uruguai |
047 | Federação das Indústrias do Estado do Maranhão | Argentina, Paraguai e Uruguai |
048 | Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso | Argentina, Paraguai e Uruguai |
049 | Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul | Argentina, Paraguai e Uruguai |
050 | Federação das Indústrias do Estado do Pará | Argentina, Paraguai e Uruguai |
051 | Federação das Indústrias do Estado do Paraná | Argentina, Paraguai e Uruguai |
052 | Federação das Indústrias do Estado do Piauí | Argentina, Paraguai e Uruguai |
053 | Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro | Argentina, Paraguai e Uruguai |
054 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte | Argentina, Paraguai e Uruguai |
055 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina, Paraguai e Uruguai |
057 | Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina, Paraguai e Uruguai |
058 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas | Argentina, Paraguai e Uruguai |
061 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo | Argentina, Paraguai e Uruguai |
062 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais | Argentina, Paraguai e Uruguai |
064 | Federação do Comércio do Estado da Bahia | Argentina, Paraguai e Uruguai |
066 | Federação do Comércio do Estado de Alagoas | Argentina, Paraguai e Uruguai |
069 | Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina | Argentina, Paraguai e Uruguai |
074 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo | Argentina, Paraguai e Uruguai |
078 | Federação do Comércio do Estado do Pará | Argentina, Paraguai e Uruguai |
082 | Federação do Comércio do Paraná | Argentina, Paraguai e Uruguai |
084 | Federação das Indústrias do Estado do Tocantins | Argentina, Paraguai e Uruguai |
085 | Associação Comercial da Bahia | Argentina, Paraguai e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18;
Paraguai: ACE 18;
Uruguai: ACE 02 e ACE 18 (NR)
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ