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Portaria SECEX Nº 22 DE 30/03/2020


 Publicado no DOU em 31 mar 2020


Altera a redação do Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018.


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(Revogado pela Portaria SECEX Nº 352 DE 24/09/2024):

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comercio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código da Entidade  Nome  Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*) 
002  Associação Comercial de Santos  Argentina e Uruguai 
007  Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil  Argentina e Uruguai 
010  Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia  Argentina e Uruguai 
012  Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  Argentina e Uruguai 
015  Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  Argentina e Uruguai 
018  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  Argentina e Uruguai 
019  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná  Argentina e Uruguai 
024  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo  Argentina e Uruguai 
027  Federação das Associações Comercias e Empresariais do Estado de Minas Gerais  Argentina e Uruguai 
028  Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  Argentina e Uruguai 
030  Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  Argentina e Uruguai 
031  Federação das Indústrias do Distrito Federal  Argentina e Uruguai 
032  Federação das Indústrias do Estado da Bahia  Argentina e Uruguai 
033  Federação das Indústrias do Estado da Paraíba  Argentina e Uruguai 
034  Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  Argentina e Uruguai 
035  Federação das Indústrias do Estado de Goiás  Argentina e Uruguai 
036  Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  Argentina e Uruguai 
037  Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  Argentina e Uruguai 
038  Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  Argentina e Uruguai 
039  Federação das Indústrias do Estado de Roraima  Argentina e Uruguai 
040  Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  Argentina e Uruguai 
041  Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  Argentina e Uruguai 
042  Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  Argentina e Uruguai 
043  Federação das Indústrias do Estado do Acre  Argentina e Uruguai 
044  Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  Argentina e Uruguai 
045  Federação das Indústrias do Estado do Ceará  Argentina e Uruguai 
046  Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  Argentina e Uruguai 
047  Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  Argentina e Uruguai 
048  Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso  Argentina e Uruguai 
049  Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul  Argentina e Uruguai 
050  Federação das Indústrias do Estado do Pará  Argentina e Uruguai 
051  Federação das Indústrias do Estado do Paraná  Argentina e Uruguai 
052  Federação das Indústrias do Estado do Piauí  Argentina e Uruguai 
053  Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  Argentina e Uruguai 
054  Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  Argentina e Uruguai 
055  Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  Argentina e Uruguai 
057  Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  Argentina e Uruguai 
058  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  Argentina e Uruguai 
061  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo  Argentina e Uruguai 
062  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais  Argentina e Uruguai 
064  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia  Argentina e Uruguai 
066  Federação do Comércio do Estado do Alagoas  Argentina e Uruguai 
069  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina  Argentina e Uruguai 
074  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo  Argentina e Uruguai 
078  Federação do Comércio do Estado do Pará  Argentina e Uruguai 
082  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná  Argentina e Uruguai 
084  Federação das Indústrias do Estado do Tocantins  Argentina e Uruguai 
085  Associação Comercial da Bahia  Argentina e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18

Uruguai: ACE 02 e ACE 18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ