Lei Nº 11197 DE 14/10/2019


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 15 out 2019


Altera a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


Recuperador PIS/COFINS

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116. [.....]

Parágrafo único. [......]

III - exercida por pessoa com deficiência visual;".

Art. 2º O inciso II do art. 118-A da Lei nº 8.616/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118-A. [.....]

II - por pessoa com deficiência visual.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 355/2017, de autoria do vereador Gabriel)