Publicado no DOE - MG em 19 out 2019
Altera o Regulamento do IPVA - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 35 do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - no mesmo município ou para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO