Publicado no DOE - MG em 15 nov 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
23 | COOPTRANSCELF - Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo de Coronel Fabriciano Ltda. | 08.333.406/0001-06 | Coronel Fabriciano | 16.09.2019 | 31.12.2020 |
24 | COOPERSERRANA - Cooperativa de Transportadores Escolares e Alternativos de Nova Serrana MG | 26.664.087/0001-95 | Nova Serrana | 17.09.2019 | 31.12.2020 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação